5.274 Resultado da pesquisa aluizio pinto de campos neto - em: 18/01/2025
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Expediente Nº 9542 PROCEDIMENTO COMUM 0406645-83.1997.403.6103 (97.0406645-7) - ALUIZIO PINTO DE CAMPOS FILHO(SP219782 - ALUIZIO PINTO DE CAMPOS NETO) X CHIGUENARI SIMEZO X JOSE EVERALDO DOMINGUES LADEIRA(SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO) X LUIZ PAULO DA CUNHA(SP112030B - DONATO ANTONIO DE FARIAS E SP112026B - ALMIR GOULART DA SILVEIRA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 640 - LEILA APARECIDA CORREA) Fls. 465-489: Mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão atacada.Aguarde-se provocação com os aut
ASSOCIAÇÃO DOS REMANESCENTES DO POVO QUILOMBOLA DA CAÇANDOQUINHA, RAPOSA, SACO DAS BANANAS E FRADE (conhecida como COMUNIDADE DE QUILOMBO UNIÃO DOS MORROS). Alegam necessidade de formação de litisconsórcio ativo necessário; competência da Justiça Federal, e, no mérito, defendem a legalidade de sua posse (fls. 144/150).Decisão de fls. 195/196 deferindo a liminar (na Justiça Federal).Informações da Prefeitura Municipal sobre o local do imóvel (fls. 209/221).Cumprimento da ordem de
estão inclusos custas processuais e honorários advocatícios.Os descontos oferecidos são temporários, de mera liberalidade da CAIXA, e somente se concretizarão a partir do pagamento do presente boleto, que tem data de vencimento no dia 30/03/2018 O pagamento do boleto implica na desistência por parte da CAIXA de quaisquer ações de execução de dívida na esfera judicial, referente ao(s) contrato(s) inadimplentes renegociados acima.O Réu reconhece a dívida apontada, aceita a proposta a
Providencie a parte autora cópia do memorial descritivo e do levan-tamento planimétrico de fls. 194/196 para instruir ofício ao CRI de São Sebastião, no pra-zo de 10 (dez) dias.Após, expeça a Secretaria Ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião para que preste as informações no sentido de que o imóvel encontra-se passível de registro, devidamente instruído com as cópias providenciadas pela parte autora.Fls. 222/223: no presente caso, a prova pericial
EXECUCAO FISCAL 0001301-26.2016.403.6135 - FAZENDA NACIONAL X EURIDES MELAO(SP170923 - EDSON THOMAS FERRONI) Defiro a suspensão do processo pelo prazo de um ano, diante do parcelamento efetuado, ficando a cargo do(a) exequente a verificação de eventual inadimplência, o que ocasionará, após a provocação do(a) exequente, a imediata continuação do processo de execução. Decorrido o prazo, acima referido, e não havendo manifestação da exequente, permaneçam os autos sobrestados, nos te
Ciência a parte autora sobre o desarquivamento do processo, pelo prazo de 5(cinco) dias.Indefiro o pedido de fl.311, pois não há comprovação dos depósitos judiciais realizados.Nada requerido, arquivem-se os autos.Intimem-se. 0001301-60.2015.403.6135 - MARCIO JOSE MESSIAS DE ALMEIDA X ROSIMEIRE MENDES CARDOSO DE ALMEIDA(SP201149 - ADRIANO COLLARES DA MOTTA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP181110 - LEANDRO BIONDI) X R.J.BONATO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA X MUNICIPIO DE CARAGUATATUBA(SP251549 -
Ciência a parte autora sobre o desarquivamento do processo, pelo prazo de 5(cinco) dias.Indefiro o pedido de fl.311, pois não há comprovação dos depósitos judiciais realizados.Nada requerido, arquivem-se os autos.Intimem-se. 0001301-60.2015.403.6135 - MARCIO JOSE MESSIAS DE ALMEIDA X ROSIMEIRE MENDES CARDOSO DE ALMEIDA(SP201149 - ADRIANO COLLARES DA MOTTA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP181110 - LEANDRO BIONDI) X R.J.BONATO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA X MUNICIPIO DE CARAGUATATUBA(SP251549 -
Informação de Secretaria, consoante decisão retro: 1. Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora. Prazo de 15 dias.1.1. Se houver discordância com o valor apresentado, a parte autora deverá oferecer sua conta de liquidação (artigo 534 do CPC), a fim de intimar a executada (art. 535 do mesmo diploma processual). Neste caso, deverá ser apresentada planilha na qual constarão as divergências (índices utilizados, correções aplicadas, datas, etc).1.2. Caso haja CONCORDÂNCIA EXPR
EPI eficaz.A utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI ou de Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC só poderia ser invocada, quando muito, como fator de exclusão do agente agressivo a partir de 14 de dezembro de 1998, data de início da vigência da Lei nº 9.732/98, que alterou a redação do art. 58, 2º, da Lei nº 8.213/91, nos seguintes termos:Art. 58. [...]. 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário,
332, inciso II, do Código de Processo Civil.O artigo 332 do Código de Processo Civil assim dispõe:Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;III - entendimen