20 Resultado da pesquisa amilton acacio goncalves - em: 13/01/2025
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Agrdo.... : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) Advogado : MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO Orgão Jul.: QUINTA TURMA - 1a. SEÇÃO Processso : 0047719-75.2008.403.0000 Classe .. : 133381 AGRESP - SP Origem... : 2005.61.00.008581-8 Vara..... : SAO PAULO - SP Agrte.... : CANDIDO VILDES MAIA Advogado : LUIS ANTONIO ROSSI Agrdo.... : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) Advogado : RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA Orgão Jul.: VICE-PRESIDÊNCIA Processso : 0048022-89.2008.403.
EM MESA AC-SP 1560614 0039584-79.2010.4.03.9999(0800000468) INCID. :11 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATOR APTE ADV APDO ADV ADV : : : : : : JUIZ CONV. HELIO NOGUEIRA LUIS ALBERTO NALESSO WATSON ROBERTO FERREIRA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FABIO EDUARDO NEGRINI FERRO HERMES ARRAIS ALENCAR A SETIMA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EM MESA AC-SP 1306223 0020589-86.2008.4.03.9999(0600000185) 2008.03.99.020589-4 INCID. :11 EMBARGOS DE
EM MESA AC-SP 1560614 0039584-79.2010.4.03.9999(0800000468) INCID. :11 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATOR APTE ADV APDO ADV ADV : : : : : : JUIZ CONV. HELIO NOGUEIRA LUIS ALBERTO NALESSO WATSON ROBERTO FERREIRA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FABIO EDUARDO NEGRINI FERRO HERMES ARRAIS ALENCAR A SETIMA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EM MESA AC-SP 1306223 0020589-86.2008.4.03.9999(0600000185) 2008.03.99.020589-4 INCID. :11 EMBARGOS DE
EM MESA ApelReex-SP 1668204 0012429-40.2009.4.03.6183 INCID. :13 - AGRAVO ART. 557 DO CPC RELATOR APTE ADV ADV APDO ADV : : : : : : REMTE : JUIZ CONV. HELIO NOGUEIRA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS WILSON HARUAKI MATSUOKA JUNIOR HERMES ARRAIS ALENCAR AMILTON ACACIO GONCALVES MARCO ANTONIO HIEBRA JUIZO FEDERAL DA 1 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª SSJ>SP A SETIMA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO AOS AGRAVOS LEGAIS. EM MESA AC-SP 1627510 0011550-96.2010.4.03
EM MESA ApelReex-SP 1668204 0012429-40.2009.4.03.6183 INCID. :13 - AGRAVO ART. 557 DO CPC RELATOR APTE ADV ADV APDO ADV : : : : : : REMTE : JUIZ CONV. HELIO NOGUEIRA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS WILSON HARUAKI MATSUOKA JUNIOR HERMES ARRAIS ALENCAR AMILTON ACACIO GONCALVES MARCO ANTONIO HIEBRA JUIZO FEDERAL DA 1 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª SSJ>SP A SETIMA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO AOS AGRAVOS LEGAIS. EM MESA AC-SP 1627510 0011550-96.2010.4.03
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal FAUSTO DE SANCTIS Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SONIA MARIA CREPALDI e outro HERMES ARRAIS ALENCAR SUELI APARECIDA HARGESHEIMER ELISABETE MATHIAS e outro : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª SSJ>SP : 00108332120094036183 1V Vr SAO PAULO/SP CERTIDÃO Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao recorrido para apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s)
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal FAUSTO DE SANCTIS Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SONIA MARIA CREPALDI e outro HERMES ARRAIS ALENCAR SUELI APARECIDA HARGESHEIMER ELISABETE MATHIAS e outro : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª SSJ>SP : 00108332120094036183 1V Vr SAO PAULO/SP CERTIDÃO Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao recorrido para apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s)
- O Agravo Legal, ainda que interposto com o fito de prequestionar a matéria de mérito, por analogia, deve observar o artigo 535 do Código de Processo Civil. - Agravo legal a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. S�
- O Agravo Legal, ainda que interposto com o fito de prequestionar a matéria de mérito, por analogia, deve observar o artigo 535 do Código de Processo Civil. - Agravo legal a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. S�
impor a ninguém, a não ser que lei disponha em sentido contrário, que permaneça usufruindo de benefício que não mais deseja. - Os arts. 194 e 195 da Constituição, desde sua redação original, comprovam a opção constitucional por um regime de previdência baseado na solidariedade, onde as contribuições são destinadas à composição de fundo de custeio geral do sistema, e não a compor fundo privado com contas individuais. - O artigo 18, § 2º, da Lei n. 8.213/1991 proíbe a conces