8.498 Resultado da pesquisa angela ramos pinheiro. - em: 15/01/2025
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Edição nº 15/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de janeiro de 2019 que o autor foi vítima de acidente de trânsito ocorrido em 05/10/2017, conforme boletim de ocorrência de ID nº 15964838, prontuário médico de ID nº 15964979, receituário de ID nº 15965000, exame médico de ID nº 15965015 e comprovante de pagamento administrativo realizado pela ré de ID nº 15964859. A perícia judicial realizada afirmou que o autor não é inválido "omniprofissional". Porém
Edição nº 61/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de março de 2019 acerca da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras pelo enunciado n. 297 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Confira-se: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. 3. Da cumulação de comissão de permanência No que tange à comissão de permanência, esta é um fator de reajustamento compensatório que embute correç�
Edição nº 24/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019 um pedido administrativo à requerida em 22/07/2016, conforme ID 24113688. A negativa da seguradora ocorreu em 28/09/2016, mas esses fatos ocorreram antes da conclusão pela invalidez da autora perante o GDF. Após a concessão da aposentadoria, em 16/08/2017, a autora fez novo pedido à requerida somente em 18/10/2018, conforme comprovante de ID 28198645, ou seja, 1 ano e 2 meses depois do início do
Edição nº 82/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de maio de 2019 provas (ID 19100554). A tentativa de conciliação restou infrutífera, conforme ata de audiência de ID 19361168. A decisão de ID 20402379 rejeitou a preliminar de incompetência relativa, pois a requerida não indicou precisamente o local para onde deveria ser remetido o feito, não podendo o juiz, ante a natureza privada e renunciável do critério, reconhecer a incompetência relativa de ofício. Na oc
Edição nº 176/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de setembro de 2017 perícia, realizada conforme laudo de pág. 3. Durante a audiência, as partes não formularam qualquer requerimento ou apresentaram manifestação acerca do laudo. É o relatório. Decido. Procedo ao julgamento antecipado da lide, com fundamento no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, face à desnecessidade de produção de mais provas, estando o feito devidamente instruído. Suscita
Edição nº 47/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de março de 2019 com o banco credor fiduciário para por fim ao processo. De fato, consta nos autos que a defesa no processo de busca e apreensão do veículo somente foi apresentada quatro meses após o contrato firmado entre as partes, conforme se extrai da cópia da ação de busca e apreensão (id 28602561, pág. 63), que, embora a demora excessiva, foi apresentado dentro do prazo processual (id 28602561, pág. 81).
Edição nº 53/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de março de 2019 referente à indenização DPVAT. A pretensão do autor e a controvérsia estabelecida nos autos devem ser analisadas à luz das disposições previstas na Lei nº 6.194/74. Apesar da revelia da ré conduzir à presunção de que os fatos trazidos pelo autor são verdadeiros (art. 344 do CPC), o simples fato da ocorrência da revelia não torna, por si só, verossímil o pedido do autor, uma vez que a po
Edição nº 14/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de janeiro de 2019 contratual própria, a parte autora é destinatária final dos serviços securitários prestados pela seguradora, em decorrência de obrigação legal (seguro obrigatório), razão pela qual aplicável as normas do CDC. 2. Em decorrência da subsunção dessa relação jurídica às Normas Protetiva do Consumidor, cabível a facilitação da defesa, desde que a critério do juiz, for verossímil a aleg
Edição nº 59/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de março de 2019 o seguro por conta de terceiros, podendo acumular a condição de beneficiário. Dessa forma, o estipulante (proprietário do veículo) ao contratar o seguro o faz por conta de terceiros-beneficiários (CC, art. 436) [1], os quais, em caso de acidente, passam a deter direito subjetivo, pessoal e direto para exigir seu cumprimento. A Lei 6.194/74 determina que o capital (indenização) no contrato de segu
Edição nº 45/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de março de 2019 disposto no Enunciado da Súmula nº 580 do STJ que descreve que: ?A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso.? Já os juros de mora devem correr a partir da citação: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. INDENIZAÇ