1.485 Resultado da pesquisa anne carolline fernandes duarte - em: 01/01/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2412 354 JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA JUIZ(A) DE DIREITO ISAAC DE MEDEIROS SANTOS DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANTONIO TAYLLOR DE SOUZA MELO INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0139/2020 ADV: ANTONIO CARLOS FERNANDES PINHEIRO (OAB 22941/CE), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) Processo 0050090-79.2020.8.06.0127 - Procedimento Comum Cível - Espécies
Disponibilização: quinta-feira, 17 de novembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2969 1300 RequeridoJosefa Zelinda Bandeira Damasceno A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova/CE, Dra. Anne Carolline Fernandes Duarte, por nomeação legal. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem que, por sentença deste Juízo, datada de 28/03/2022, foi decretada a interdição de Josefa Zelinda Bandeira Damasceno, brasile
Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2801 1027 COMARCA DE MORADA NOVA - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA EDITAL DE CURATELA Processo nº: 0013914-40.2016.8.06.0128 Classe: Interdição/Curatela Assunto: Nomeação Requerente Claudia Fernandes Braga Requerido Francisca Fernandes Braga Promotor Ministério Público do Estado do Ceará A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova/CE, Dra. Anne
Disponibilização: segunda-feira, 5 de julho de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2645 916 Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Maria Liduina Saraiva - Vistos. Processo redistribuído após reestruturação das Comarcas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de págs. 30/31. Considerando que foi interposto Recurso Especial (REsp) em relação ao IRDR 0630366-67.2019.8.06.0000, o qual foi
Disponibilização: sexta-feira, 11 de novembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2966 880 registre-se a presente sentença no registro civil das pessoas naturais desta cidade e publique-se por três vezes, com intervalo de dez dias, devendo do mandado e do edital constar os nomes do interdito e da curadora, a causa da interdição, e os limites da curatela, constando do mandado, outrossim, os demais dados necessários (lei 6.015/73, art. 92). Caberá ao oficial do
Disponibilização: segunda-feira, 16 de agosto de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2675 760 Processo nº: 0024284-10.2018.8.06.0128 Classe: Interdição/Curatela Assunto: Tutela e Curatela Requerente Etelvina Martins de Almeida Silveira Requerido Elaine Martins de Almeida A MM. Juíza de Direito em respondência pela 2ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova/CE, Dra. Cristiane Maria Castelo Branco Machado Ramos, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente edital vi
Disponibilização: terça-feira, 10 de julho de 2018 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IX - Edição 1942 21 3ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA PORTARIA Nº 05/2018 A Excelentíssima Senhora Anne Carolline Fernandes Duarte, Juíza de Direito, Titular da 3ª Vara da Comarca de Morada Nova, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a regulamentação pela Resolução nº 13/2015 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado Ceará do instituto do
Disponibilização: sexta-feira, 27 de abril de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1893 842 que preconiza o art. 496, §1º, do CPC, caso não haja interposição de apelação no prazo legal, determino a REMESSA NECESSÁRIA. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Expedientes e providências necessárias. Morada Nova-CE, 12 de abril de 2018. Anne Carolline Fernandes Duarte Juíza Substituta Titular”.- INT. DR(S). CICIANE ROCHA DE LIMA ,
Disponibilização: segunda-feira, 11 de junho de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1922 725 487, I, primeira parte, do CPC. Sem custas, face a gratuidade judiciária deferida. Honorários advocatícios em R$ 500,00 (quinhentos reais), a serem suportados pelo ente público, nos termos do art. 85, §8, do CPC. Publique-se. Registrese. Intimem-se. A teor do que preconiza o art. 496, §1, do CPC, caso não haja interposição de apelação no prazo legal, determino a REMES
Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1912 626 do CPC. Sem custas, face a gratuidade judiciária deferida. Honorários advocatícios em R$ 500,00 (quinhentos reais), a serem suportados pelo ente público, nos termos do art. 85, §8, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. A teor do que preconiza o art. 496, §1, do CPC, caso não haja interposição de apelação no prazo legal, determino a REMESSA NECESSÁRIA. Transita