25 Resultado da pesquisa antonia joaquim spricido - em: 12/01/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 27 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2439 VARA:2ª VARA CÍVEL PROCESSO :1007058-03.2017.8.26.0047 CLASSE :PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS REQTE : Yussef Aparecido Munir ADVOGADO : 342948/SP - Bruno Artero Vilela REQDO : Ympactus Comercial Ltda - Telexfree VARA:3ª VARA CÍVEL PROCESSO :1007059-85.2017.8.26.0047 CLASSE :PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS REQTE
efeitos retroativos para regular benefícios concedidos anteriormente àquela alteração. 2. Contudo, no caso vertente, o benefício foi concedido em 21.09.98, após a vigência da MP 1.523/97 (convertida na Lei 9.528/97), e ação revisional foi ajuizada somente em 19.04.2010, após o prazo decadencial de 10 (dez) anos. 3. Agravo desprovido." (TRF 3ª Região, AC 00185528120114039999, Rel. Des. Federal Baptista Pereira, Data da publicação: 18/04/2012) PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃ
0001566-95.2010.403.6116 - NEIDE FERREIRA DA SILVA(SP133058 - LUIZ CARLOS MAGRINELLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Recebo a apelação interposta pela parte AUTORA no duplo efeito, devolutivo e suspensivo. A parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal 3ª Região com as homenagens deste Juízo e cautelas de praxe. Int. e cumprase. 0001568-65.2010.403.6116 -
Vistos, etc. Trata-se de Apelação, interposta por Antonia Joaquim Spricido em Ação de Conhecimento para a concessão de Aposentadoria Rural por Idade, contra sentença (fls. 237 a 241) que julgou improcedente o pedido em razão da autora e seu cônjuge haverem exercido atividades urbanas. Em razões de Apelação (fls. 244 a 259) a parte autora alega, em síntese, que a documentação apresentada, corroborada pelos testemunhos, demonstra haver direito ao benefício pleiteado. O INSS não apr
Civil.Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), somente passível de serem exigidos se restar comprovado que ela pode dispor da importância sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, em razão dos benefícios da assistência judiciária gratuita que ora defiro ante a juntada de declaração de pobreza - fl. 16 (Lei n. 1.060/50, art. 12).Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.Publique-
MONTEMURRO) F. 217 - Intimem-se as PARTES da PERÍCIA no imóvel localizado na Rua Belém, 451, Jardim São Nicolau, Assis, SP, a ser realizada pelo Sr. Engenheiro CEZAR CARDOSO FILHO, CREA/SP 0601052568, no dia 23 de AGOSTO de 2013, às 13h00min.Para viabilizar a efetiva realização da prova, deverá a PARTE AUTORA, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar, se ainda não acostado aos autos, cópia autenticada dos documentos abaixo relacionados, sob pena de prejuízo no julgamento:a) Projeto Arq
Civil.Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), somente passível de serem exigidos se restar comprovado que ela pode dispor da importância sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, em razão dos benefícios da assistência judiciária gratuita que ora defiro ante a juntada de declaração de pobreza - fl. 16 (Lei n. 1.060/50, art. 12).Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.Publique-
perícia médica nomeio o(a) Dr.(ª) SIMONE FINK HASSAN - CRM/SP 73.918, Clínica Geral, independentemente de compromisso.Para tanto, fica designado o dia 26 de abril de 2012, às 9h30min, no consultório situado na Rua Santa Rosa, 111, Centro, em Assis/SP, próximo ao Hospital Regional.Intime-se o Experto de sua nomeação, bem como para apresentar laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da realização da prova, o qual deverá ser elaborado de forma dissertativa e conclusiva, res
perícia médica nomeio o(a) Dr.(ª) SIMONE FINK HASSAN - CRM/SP 73.918, Clínica Geral, independentemente de compromisso.Para tanto, fica designado o dia 26 de abril de 2012, às 9h30min, no consultório situado na Rua Santa Rosa, 111, Centro, em Assis/SP, próximo ao Hospital Regional.Intime-se o Experto de sua nomeação, bem como para apresentar laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da realização da prova, o qual deverá ser elaborado de forma dissertativa e conclusiva, res
Disponibilização: terça-feira, 4 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2652 1611 Nº 1000227-55.2016.8.26.0634 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Tremembé - Apelante: K & G Comercio e Servicos Ltda – Epp - Apelante: GUSTAVO HENRIQUE SCHMIDT - Apelante: KARDEC ALVES BARBOSA COUTINHO D