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Edição nº 20/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de janeiro de 2019 urgência alegada pela parte requerente não chega a impor que não se possa aguardar a realização da audiência de conciliação e, se for o caso, o contraditório e a instrução processual. Com efeito, importante registrar que em sede de juizados especiais cíveis as tutelas de urgência ficam restritas a situações excepcionalíssimas, o que não se observa no presente caso. A celeridade é uma d
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 529 358 PROCESSO:038.01.2009.006746 Nº ORDEM:03.01.2009/000856 CLASSE:OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS REQUERENTE:JANETE BEDIN ADVOGADO:184391/SP - JOSÉ CARLOS MARTINI JUNIOR Requerido:BANCO ITAULEASING S A VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL 2ª Vara 2º OFÍCIO JUDICIAL Fórum de Araras - Comarca de Araras
1299 - PARAÍSO - SANTO ANDRÉ/SP - CEP 0, devendo a parte autora comparecer munida de todos os documentos e eventuais exames que tiver. PROCESSO: 0005592-47.2012.4.03.6317 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ANTONIO MARIANO CORDEIRO ADVOGADO: SP196134-WELBER FERNANDES DE SIQUEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PAUTA EXTRA: 03/07/2013 16:45:00 PROCESSO: 0005593-32.2012.4.03.6317 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: SELMA APARECIDA DE
1299 - PARAÍSO - SANTO ANDRÉ/SP - CEP 0, devendo a parte autora comparecer munida de todos os documentos e eventuais exames que tiver. PROCESSO: 0005592-47.2012.4.03.6317 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ANTONIO MARIANO CORDEIRO ADVOGADO: SP196134-WELBER FERNANDES DE SIQUEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PAUTA EXTRA: 03/07/2013 16:45:00 PROCESSO: 0005593-32.2012.4.03.6317 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: SELMA APARECIDA DE
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1133 411 038.01.2012.001361-7/000000-000 - nº ordem 261/2012 - Conversão de Separação em Divórcio - J. D. S. S. E OUTROS - Fls. 20/21 - Sentença nº 327/2012 registrada em 24/02/2012 no livro nº 269 às Fls. 159/160: Posto isso, homologo o acordo apresentado pelos autores, convertendo em divórcio a separação
0007241-81.2011.4.03.6317 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2013/6317000786 - NATANAEL FREIRE DE JESUS (SP245501 - RENATA CRISTINE ALMEIDA FRANGIOTTI, SP064203 - LEVI CARLOS FRANGIOTTI) 0001835-55.2006.4.03.6317 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2013/6317000784 - DANIEL CERQUEIRA (SP281702 - PAULO JOSE PEREIRA DA SILVA, SP064203 - LEVI CARLOS FRANGIOTTI) 0000228-07.2006.4.03.6317 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2013/6317000783 - TEREZA DOS SANTOS CARDOSO (SP168684 - MARCELO RODRIGUES FERREIRA) 0003634-94.2010.4.03.6317 -1�
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7066/2021 - Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021 1633 SECRETARIA DA 1ª VARA CRIMINAL DE MARABÁ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº 011/2021 PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS Processo: 0013504-95.2018.8.14.0028. Capitulação penal: Art. 155, caput, c/c art. 14, II, ambos do CPB e art. 28 da Lei n°11.343/2006. Imputado(a)(s): IGOR DOS SANTOS PEREIRA. A Excelentíssima Senhora Renata Guerreiro Milhomem de Souza, Juíza de Direito titular da 1ª Vara Crim
No que tange aos demais períodos, não houve ofensa ao direito adquirido ou ato jurídico perfeito, e nem se pode falar que houve manipulação de índices pelo Governo, de forma que foram corretos os índices de correção aplicados, segundo a norma legal vigente à época. Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido para aplicação dos juros progressivos, com fundamento no artigo 269, inciso V, do CPC; e PROCEDENTE o pedido formulado em face da Caixa Econômica Federal, condenando-a a remunera
autora para regularização, mediante juntada da declaração, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade. No mesmo prazo e sob pena de extinção do processo, intime-se a parte autora para esclarecer a propositura da ação, diante do processo indicado no termo de prevenção, sob nº00028594520114036317, em que pedido análogo ao presente foi julgado improcedente. Deverá a parte autora esclarecer qual o benefício (NB) que pretende restabelecer, e a parti
autora para regularização, mediante juntada da declaração, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade. No mesmo prazo e sob pena de extinção do processo, intime-se a parte autora para esclarecer a propositura da ação, diante do processo indicado no termo de prevenção, sob nº00028594520114036317, em que pedido análogo ao presente foi julgado improcedente. Deverá a parte autora esclarecer qual o benefício (NB) que pretende restabelecer, e a parti