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Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4897 080/129 Proc. n.° 0713521-08.2012.823.0010 Ante o exposto, arquive-se o processo. P.R.I. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 31/08/2012. (ass. Digitalmente). ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO. Juiz de Direito Proc. n.° 0713531-52.2012.823.0010 Ante o exposto, arquive-se o processo. P.R.I. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 31/08/2012. (ass. Digitalmente). ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO. Juiz de Direito Proc. n.° 0713811-23.2012.823.0010 Assim, em consonância com
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4691 141/158 Mesquita. Ante o exposto, arquive-se o processo. Intime-se o MP. Intime-se o AF, via DJE. Publique-se e registre-se?. Quanto aos demais termos, mantenho a decisão tal como foi lançada. Boa Vista, RR, 9 de Novembro de 2011 (ass. Digitalmente). Antonio Augusto Martins Neto. Juiz de Direito AUTOS: 010.2010.915.688-4 Destarte, com fundamento no art. 66, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, declaro este Juizado Especial incompe
Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4888 091/109 Proc. n.° 0705630-33.2012.823.0010 Ante o exposto, arquive-se o processo. P.R.I. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 14/09/2012. (ass. Digitalmente). ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO. Juiz de Direito Proc. n.° 0705815-71.2012.823.0010 Ante o exposto, arquive-se o processo. P.R.I. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 12/09/2012. (ass. Digitalmente). ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO. Juiz de Direito Proc. n.° 0705817-41.2012.823.0010 Ante o exposto, arquive-se
Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4850 078/119 Criminal, com nossos cordiais cumprimentos. Boa Vista, RR, 25/07/2012. (ass. Digitalmente). ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO. Juiz de Direito Proc. n.° 010.2011.904.835-2 Ante o exposto, arquive-se o processo. P.R.I. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 27/07/2012. (ass. Digitalmente). ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO. Juiz de Direito Proc. n.° 010.2011.904.841-0 Ante o exposto, proceda a baixa no sistema. P.R.I. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 27/07/2012
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4691 145/158 AUTOS: 010.2010.903.207-7 Destarte, com fundamento no art. 66, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, declaro este Juizado Especial incompetente para o processamento deste feito. Remetam-se os Autos a uma das Varas Criminais Genéricas, via Cartório Distribuidor, observadas as baixas necessárias e as formalidades legais. Intime-se, via DJE. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 03/10/2011. (ass. Digitalmente). Antonio Augusto Martins Neto
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4585 086/119 Assim, amparado no art. 60, da Lei n° 9.099/95 e co m alicerce nos argumentos acima joeirados, JULGO este Juízo incompetente para conhecer e processar o presente feito. Determino ao Cartório a remessa destes autos, a uma das Varas Criminais desta Comarca, em razão da incompetência deste Juízo para apreciar e decidir a lide. Procedam-se as necessárias anotações e baixas. Após, remetam-se os autos ao Juízo competente, co
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5377 113/127 CartórioDistribuidor, observadas as baixas necessárias e as formalidades legais.Publique-se. Registre. Cumpra-se.Boa Vista/RR, 12/10/2014. (ass. digitalmente) ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO Juiz de Direito Proc. n.° 0708862-53.2012.8.23.0010 Destarte, com fundamento no art. 66, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, declaro este Juizado Especial incompetente para o processamento destefeito. Remetam-se os Autos Varas Criminais
Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4819 093/108 se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as anotações necessárias. Boa Vista, RR, 23 de Maio de 2012. (assinado digitalmente) ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO Juiz de Direito Proc. n.° 0700422-05.2011.823.0010 Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CHRISTIAN REIS BERNARDO, com amparo nos artigos 38 do Código de Processo Penal, 75, parágrafo único, da Lei 9099/95, e 107, IV, do Código Penal. Notifique-se
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4691 144/158 termos do artigo 18, do Código de Processo Penal. Publique-se e registre-se. Intime-se via DJE. Boa Vista, RR, 10/11/2011. (ass. Digitalmente). ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO. Juiz de Direito AUTOS: 010.2009.907.743-9 Destarte, com fundamento no art. 66, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, declaro este Juizado Especial incompetente para o processamento deste feito. Remetam-se os Autos a uma das Varas Criminais Genéricas, via
Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4855 091/128 da competência e determino a remessa dos Autos para daquele r. Juízo, via Cartório Distribuidor. Diligências necessárias. Publique-se Notifique-se. Boa Vista/RR, 25/07/2012. (assinada digitalmente). Antonio Augusto Martins NETO. Juiz de Direito Proc. n.° 0707395-73.2011.823.0010 Ante o exposto, arquive-se o processo. P.R.I Cumpra-se. Boa Vista/RR, 03/08/2012. (ass. Digitalmente). ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO. Juiz de Direito