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Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1106 460 em 1º como em 2º Grau de Jurisdição tratando-se, pois, de posição pacífica na jurisprudência. No mérito, os embargos não procedem. Alega a embargante que o medicamento não foi fornecido devido à dificuldade em obtê-lo, ocasionada pela burocracia imposta pela Administração, bem como pela negativa d
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Janeiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 628 494 prescrição, JULGO PROCEDENTES os embargos ao mandado monitório opostos por WALDIR PEDROSO em face de PAULO ROGÉRIO LIMA e JULGO EXTINTA a ação monitória. Condeno o embargado ao pagamento das custas judiciais (atualizadas) e dos honorários advocatícios, estes fixados - moderadamente, em razão da simplic
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 390 418 outras considerações a fazer. Diante do quanto exposto JULGO PROCEDENTE o pedido de retificação de registro e o faço para, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, determinar a retificação dos assentos de nascimento e dos registros de identidade dos requerentes, nos quais deverá constar que o nome da
Disponibilização: segunda-feira, 16 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2892 2229 se como verdadeiros os fatos articulados na inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedad
Disponibilização: sexta-feira, 3 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3355 2226 Processo 1000915-23.2019.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Companhia Ultragaz S/A - Hora Certa Comércio de Gás e Água - Me e outro - Vistos. Fls. 242/243: manifeste-se a parte contrária. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: ILDA APARECIDA DA SILVA (OAB 275480/SP), JULIANA ANDREO
Disponibilização: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2556 701 interdição e dos limites da curatela. Determino comunicação ao TRE da interdição ora decretada, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 51 da Resolução n° 20.132, de 19 de março de 1998, encaminhando-se as cópias necessárias. Determino a expedição de mandado de inscrição ao Cartório do Registro Civil de Aracoiaba, para a devida averbação (CC 9° III); Fica
Disponibilização: terça-feira, 31 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3352 2470 localização dos proprietários tabulares. No prazo de 5 (cinco) dias, providencie a parte autora: a) O endereço dos proprietários tabulares Alfredo Massayoshi Baba e Ioshie Nakayama Baba; OU b) Apresente declaração de anuência dos proprietários tabulares Alfredo Massayoshi Baba e Ioshie Nakayama Baba;
Disponibilização: quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3215 1696 praticar sozinho; 3) descrever se há necessidade específica do interditando para atos de natureza patrimonial ou negocial. Com a vinda do laudo, ciência às partes por 15 dias e vista ao Ministério Público, voltando conclusos em seguida. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ANTONIO CLAUDIO PIN
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 390 424 acompanhado pelo réu, pegou todo o dinheiro que lá estava (R$ 50,00) e entregou ao acusado. Asseverou que o réu queria prendê-lo no banheiro, ameaçando-o de morte, mas que se recusou a ir, tendo o réu fugido do local. A testemunha Antonio (fls. 103/104), policial militar, narrou que atendeu à ocorrência de
DECISÃOA parte executada, por meio da exceção de pré-executividade de fls. 11/19, postula a extinção do executivo, sustentando, em síntese, a duplicidade da cobrança, bem como a não incidência de imposto de renda sobre valores de aposentadoria recebidos de forma acumulada.A exequente, em sua manifestação de fls. 35/37, defendeu a higidez da pretensão executória.Decido.Conforme assentado na súmula nº 393 do Superior Tribunal de Justiça, a exceção de pré-executividade é admiss