4.958 Resultado da pesquisa antonio luciano garzao - em: 01/01/2025
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Expediente Nº 9422 EXECUCAO DA PENA 0003448-20.2014.403.6127 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 3021 - LUCIO MAURO CARLONI FLEURY CURADO) X MILTON JESUS DA CUNHA CLARO(SP284628 - BRUNO CARLOS FRITOLI E SP292010 - ANDERSON FRANCISCO SILVA) Trata-se de execução penal promovida em face de Milton Jesus da Cunha Claro, condenado na ação penal n. 0003096-09.2007.403.6127 à pena de 01 ano e 04 meses de reclusão, substituída por pagamento pecuniário de 02 salários mínimos à APAE de Casa Branca-SP e pre
Vistos em decisão.Trata-se de pedido de restituição de equipamentos de emissora de rádio formulado por André Fraga dos Santos, re-presentante da Associação Movimento Comunitário FM Educativa.Argumenta que os bens (listados à fl. 02) foram adquiridos de maneira lícita, estando todos regularizados com as devidas documentações necessárias, mas foram indevidamente apreendidos em decorrência de ação de execução fiscal movida pela ANATEL (fls. 02/03).O Ministério Público Federal ma
0001432-11.2005.403.6127 (2005.61.27.001432-8) - JUSTICA PUBLICA(Proc. 1672 - GERALDO FERNANDO MAGALHAES CARDOSO) X FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES DA SILVA(CE011064 - FRANCISCO AIRTON CAVALCANTE DA COSTA E SP188796 - RENATA DA COSTA GOMES SANDOVAL) X AFONSO FRANCISCO DE ARAUJO(SP186881A - MARCO AURELIO DE CARVALHO COMPRI) Certidão de fls. 828/829 e manifestação ministerial de fl. 830 - Aguarde-se a inquirição das demais testemunhas de acusação. Ciência à defesa do réu Afonso Francisco de
0001432-11.2005.403.6127 (2005.61.27.001432-8) - JUSTICA PUBLICA(Proc. 1672 - GERALDO FERNANDO MAGALHAES CARDOSO) X FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES DA SILVA(CE011064 - FRANCISCO AIRTON CAVALCANTE DA COSTA E SP188796 - RENATA DA COSTA GOMES SANDOVAL) X AFONSO FRANCISCO DE ARAUJO(SP186881A - MARCO AURELIO DE CARVALHO COMPRI) Certidão de fls. 828/829 e manifestação ministerial de fl. 830 - Aguarde-se a inquirição das demais testemunhas de acusação. Ciência à defesa do réu Afonso Francisco de
Para fins de verificação do período já cumprido pelo executado, solicite-se ao r. Juízo deprecado o encaminhamento de cópias de todos os comprovantes de comparecimento do apenado. Cópia deste despacho servirá como ofício. Publique-se a decisão de fls. 295/296. Cumpra-se. (DECISÃO DE FLS. 295/296: Vistos em decisão.Trata-se de execução penal em face de Jose Gallardo Diaz, na qual o condenado requer o reconhecimento da prescrição da pretensão executória, ao argumento que da data