4.030 Resultado da pesquisa antonio oliveira claramunt - em: 18/01/2025
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caput, e ) e b) uma prestação pecuniária no valor de (meio) por mês, em favor da União, que terá a mesma duração da pena corporal substituída.Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal, para CONDENAR:(i) LUCAS ROBERTO BLANCO DE OLIVEIRA pela prática do crime previsto no artigo 1, I, da Lei 8.137/90 c/c artigo 71 do Código Penal, com fundamento no art. 386, inciso V, do Código de Processo Penal, com a aplicação da seguinte pena: i) pena privativa de liberdade de 03
Autos nº 0010066-47.2013.403.6181Recebo a conclusão nesta data.Fls. 1505/1511 - Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra JORGE LACERDA DA ROCHA, DACIO DE SOUZA CAMPOS NETO e RICARDO PINTO MARZOLA JÚNIOR, qualificados nos autos, por considerá-los incursos nas sanções do artigo 312, combinado com o artigo 327, 1º, do Código Penal.Segundo a peça acusatória, entre o final do ano de 2010 e ao longo do ano de 2011, em São Paulo, Capital, os dois primeiros den
Autos nº. 0007763-26.2014.403.6181Fls. 725/728 - O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra LOURENÇO FERREIRA ALEXANDRE (vulgo Lourencinho ou Gaspar), STEVE ALEXANDRE (vulgo Teco), HERMAN ALEXANDRE (vulgo Ale), MARCO ANTONIO ALEXANDRE (vulgo Fião), FELIPE BARBOSA COELHO, IVALDO ARAÚJO DOS SANTOS FRAGA (vulgo Quebra-queixo ou Gordão), MARCOS ANTONIO OLIVEIRA DE ARAÚJO (vulgo Neguinho), DIEGO ANTONIO DA SILVA, CARLOS ROBERTO MAMANI ROMERO (vulgo Gringo) e JESSICA ROXANA MENDOZA
Autos nº. 0007763-26.2014.403.6181Fls. 725/728 - O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra LOURENÇO FERREIRA ALEXANDRE (vulgo Lourencinho ou Gaspar), STEVE ALEXANDRE (vulgo Teco), HERMAN ALEXANDRE (vulgo Ale), MARCO ANTONIO ALEXANDRE (vulgo Fião), FELIPE BARBOSA COELHO, IVALDO ARAÚJO DOS SANTOS FRAGA (vulgo Quebra-queixo ou Gordão), MARCOS ANTONIO OLIVEIRA DE ARAÚJO (vulgo Neguinho), DIEGO ANTONIO DA SILVA, CARLOS ROBERTO MAMANI ROMERO (vulgo Gringo) e JESSICA ROXANA MENDOZA
teria deixado de exigir a licença ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) para os prestadores de serviços com até 5.000 (cinco mil) acessos (fls. 35/41). Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal requereu o indeferimento do pedido e o prosseguimento da presente Execução Penal (fls. 52/54).É a síntese do necessário.Decido.Considerando que já decorreu o trânsito em julgado da sentença condenatória em desfavor do executado, se este entende que a conduta pela qual re
teria deixado de exigir a licença ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) para os prestadores de serviços com até 5.000 (cinco mil) acessos (fls. 35/41). Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal requereu o indeferimento do pedido e o prosseguimento da presente Execução Penal (fls. 52/54).É a síntese do necessário.Decido.Considerando que já decorreu o trânsito em julgado da sentença condenatória em desfavor do executado, se este entende que a conduta pela qual re
0014394-78.2017.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X TEOFILO IVAN QUISPE CACERES(SP207212 - MARCIO ANTONIO DONIZETI DECRECI E SP299805 - ANTONIO OLIVEIRA CLARAMUNT) Autos nº 0014394-78.2017.403.6181Fl. 298 - Requer o Ministério Público Federal a expedição de carta rogatória para o Peru, para fins de oitiva das testemunhas elencadas no ofício enviado pelo Consulado do Peru em São Paulo.Fl. 300 - Postula a defesa do acusado, reiterando o requerimento constante da resposta à acusação, quanto à