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Vistos em inspeção.Sentença.Trata-se de Embargos opostos pelo UNIÃO contra a execução promovida por LUCIANO XAVIER SANTOS DA CRUZ, nos autos da Ação Ordinária nº 00136204220044036104, por meio da qual o exequente logrou o reajuste de seus vencimentos no percentual de 28,86%, incidente sobre o valor de suas remunerações de dezembro de 1992, e a proceder à correspondente incorporação, observadas eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelas Leis n
JOÃO SOUZA CARVALHO, qualificado na inicial, propôs a presente ação em face da UNIÃO FEDERAL e do BANCO DO BRASIL S/A, objetivando o pagamento da indenização prevista no artigo 59 da Lei nº 8.630/93, devidamente corrigida monetariamente, em virtude do cancelamento do seu registro de trabalhador portuário avulso.Segundo a inicial, o autor, trabalhador portuário avulso no Porto de Santos, ante a vigência da Lei nº 8.630/93, teve seu registro profissional junto ao sindicato cancelado, s
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0005901-22.2012.403.6106 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0710377-24.1996.403.6106 (96.0710377-7) ) - J C R CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA X CLAUDEMIR RODRIGUES X JAIR RODRIGUES(SP207826 - FERNANDO SASSO FABIO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 788 - GRACIELA MANZONI BASSETTO) X FERNANDO SASSO FABIO X FAZENDA NACIONAL Ante o pagamento representado pelo documento de fl. 169, considero satisfeita a condenação inserta na sentença de fls. 146/147 e
quinquênio que antecedeu a propositura da presente demanda, nos termos do art. 103, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91. No entanto, como não há qualquer parcela que se enquadre nesse interregno, uma vez que o requerimento administrativo se deu em data de 24.06.2013 e a presente ação foi intentada na data de 16.08.2013, razão pela qual sua pretensão não foi atingida pela prescrição nem ao menos em parte, sendo caso de rejeição da preliminar aventada.No mérito, cuida-se de pedido d
quinquênio que antecedeu a propositura da presente demanda, nos termos do art. 103, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91. No entanto, como não há qualquer parcela que se enquadre nesse interregno, uma vez que o requerimento administrativo se deu em data de 24.06.2013 e a presente ação foi intentada na data de 16.08.2013, razão pela qual sua pretensão não foi atingida pela prescrição nem ao menos em parte, sendo caso de rejeição da preliminar aventada.No mérito, cuida-se de pedido d
1.484.939/PE, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 13/12/2017.3. Esta Corte de Justiça possui o entendimento firmado de que somente as verbas expressamente referidas no art. 28, 9º, da Lei n. 8.212/1991 estão excluídas da base de cálculo da contribuição para o FGTS, nos termos do art. 15, caput e 6º, da Lei n. 8.036/1990.4. Dessa forma, não havendo nenhuma previsão legal expressa que exclua as verbas relativas a férias gozadas, terço constitucional de férias, aviso prévio
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2022 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2022 COMARCA DA CAPITAL – VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS DA CAPITAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME. PRAZO: 20 DIAS. O DR. SALVADOR DE OLIVEIRA VASCONCELOS, MM Juiz de Direito, faz saber a todos quanto virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE EXEC