8.441 Resultado da pesquisa aparecido bueno da silva - em: 26/12/2024
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que tenha exigido a adoção de providências incomuns. Fica, contudo, suspensa a exigibilidade dessa verba em razão da gratuidade deferida.3. Tendo em vista seu caráter incidental, os embargos monitórios não se sujeitam ao pagamento de custas, aplicando-se por analogia o art. 7º, da Lei nº 9.289/1996.4. Em razão das informações bancárias cobertas por sigilo constantes dos autos, DECRETO o sigilo processual (art. 189, III, do CPC). Anote-se.5. Transcorrido o prazo recursal, prossiga-se
8 - Ano XCII • NÀ 112 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 9C6KE1940E0005272; MICHELE FLAVIA DE SOUZA E SILVA SANTOS E BANCO HONDA SA-HONDA/POP100-2011/2012PFF4427PE-9C2HB0210CR414490; MIGUEL NAZARIO DE LIMA E EURICO PARENTE MUNIZ FILHO E CIA LTDA-HONDA/ POP100-2009/2010-KKV4429PE-9C2HB0210AR502637; MILENA CUNHA RIBEIRO E CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA-HONDA/BIZ 125 ES-2006/2006-JQF7681BA9C2JA04206R886722; MILTON JOSE DO NASCIMENTO-FIAT/ UNO MILLE EP-1996/1996-KGR4806PE-
prosseguimento do feito. A parte autora requereu o bloqueio de créditos disponíveis em contas bancárias em nome do executado através do sistema BACENJUD (fls. 74). Referido pedido foi indeferido às fls. 75, concedendo prazo para que a requerente diligencie no sentido de encontrar bens em nome do devedor, ou traga documentos comprobatórios sobre as diligências efetuadas, se restarem negativas. A Caixa Econômica Federal manifestou-se às fls. 75, juntando documentos às fls. 77/82. Às fls
prosseguimento do feito. A parte autora requereu o bloqueio de créditos disponíveis em contas bancárias em nome do executado através do sistema BACENJUD (fls. 74). Referido pedido foi indeferido às fls. 75, concedendo prazo para que a requerente diligencie no sentido de encontrar bens em nome do devedor, ou traga documentos comprobatórios sobre as diligências efetuadas, se restarem negativas. A Caixa Econômica Federal manifestou-se às fls. 75, juntando documentos às fls. 77/82. Às fls
renovados de modo a tornar a relação contratual desequilibrada; e na circunstância de os descontos em folha das respectivas parcelas ultrapassarem a margem consignável determinada por lei.Acompanham a Inicial documentos para instrução da causa (fls. 12/103).Despacho de fls. 105 recebeu os embargos sem efeito suspensivo, além de determinar que o embargante regularizasse sua representação processual mediante a juntada de instrumento de mandato.A Caixa ofereceu impugnação às fls. 107/11
EMBARGOS A EXECUCAO 0006540-56.2016.403.6120 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0010771-63.2015.403.6120 () ) - CITROMAQ - COMERCIO DE MAQUINAS, IMPLEMENTOS E DEFENSIVOS LTDA X JOICE APARECIDA MOREIRA X FABIANO APARECIDO BUENO DA SILVA(SP148227 - MARIA ALZIRA DA SILVA CORREA E SP306766 - ELINA PEDRAZZI E SP236258 - BRUNO CORREA RIBEIRO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI E SP196019 - GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN) AGUARDE-SE a solução da discussão em torno
quarta-feira, 10 de Outubro de 2018 – 23 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares Expediente ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, ao Defensor Público: 0271, Paulo Henrique Novelino, Defensor Público de Classe Especial, por 12 dias referente ao 2º quinquênio, a partir de 08/10/2018. 09 1153609 - 1 Polícia Militar do Estado de Minas Gerais Co
Minas Gerais Diário do Executivo Leidiane Lopes Magalhaes Luana Fideles Maximiano Luciana Angélica Teixeira Simões Lucrecia de Oliveira Jager Margareth Pereira Marinho Maria Aparecida de Souza Abdalla Maria José Coelho Braga Maria Marlene Santos Marta Ferreira dos Reis Mayara Márcia de Lima Naiara Cristina do Prado Egidio Patrícia Santos Bicalho Parreiras Raiane Luisa Rodrigues Teodosio Rivana Marília Fernandes Rosemary do Carmo Rodrigues Samara dos Santos Goncalves Tânia Oliveira Lima