10.003 Resultado da pesquisa aquele que justifica - em: 26/12/2024
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Disponibilização: terça-feira, 16 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1734 949 deferimento, sendo que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Assim, indefiro a assistência judiciária gratuita, porquanto não comprovada a insuficiência de recursos. Recolham-se as custas devidas em trinta (30) dias, sob as penas da Lei (artigo
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1778 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 05/05/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 06/05/2015 EITO DE POBREZA QUE A PARTE INVOCA NAO E AQUELE QUE JUSTIFICA A C ONCESSAO DO PRIVILEGIO. CABE AO MAGISTRADO, LIVREMENTE, FAZER JUI ZO DE VALOR ACERCA DO CONCEITO DO TERMO POBREZA, DEFERINDO OU NAO O BENEFICIO. CUMPRIDA A DETERMINACAO SUPRA, VOLVAM-ME OS AUTOS C ONCLUSOS. INTIME-SE. FORMOSA, 27 DE ABRIL DE 2015. MARINA CARDOSO BUCHDID JUIZA DE DIREITO NR. PROTOCOLO :
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1479 771 Em face de tal disposição, considera-se revogado o Artigo 4º da Lei Federal n. 1.060/50 que dispensa a comprovação de insuficiência de recursos para fins de assistência judiciária gratuita (JTJ 196/239). Deve a parte fazer prova de suas alegações com elementos relevantes do estado de necessidade que d
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1298 1013 com elementos relevantes do estado de necessidade que demonstrem sua insuficiência financeira para se aquilatar se o Estado deve prestar a assistência jurídica integral e gratuita, trazendo documento pertinente e indicativo de sua falta de recursos para custear as despesas da demanda, como por exemplo decla
ANO X - EDIÇÃO Nº 2216 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 21/02/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 22/02/2017 Na inteligência dos dispositivos acima, não basta a simples afirmação de incapacidade financeira pelo interessado, ou seja, deverá a parte demonstrar que realmente necessita do benefício de forma objetiva. Em consonância com este entendimento, os ensinamentos do constitucionalista Alexandre de Moraes: NR.PROCESSO: 0037250.45.2016.8.09.0175 honorários advocatício
ANO X - EDIÇÃO Nº 2238 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 27/03/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 28/03/2017 Em consonância com este entendimento, os ensinamentos do constitucionalista Alexandre de Moraes: “Trata-se, pois, de um direito público subjetivo consagrado a todo aquele que comprovar que sua situação econômica não lhe permite pagar os honorários advocatícios, custas processuais, sem prejuízo para seu próprio sustento ou de sua família.” (in Constituiçã
Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1692 861 Para apreciação do pedido de assistência judiciária, apresentem, os autores, documentos comprobatórios de seus rendimentos ou cópia da última declaração de renda, apresentada perante a Receita Federal. Prazo: dez dias. Com efeito, o magistrado deve analisar as circunstâncias do caso concreto para verif
Disponibilização: terça-feira, 29 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1699 875 Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil.
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1479 772 0028251-58.2013.8.26.0071 Nº Ordem: 001247/2013 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - PAULO ROBERTO FEITOZA X TIM CELULAR S/A - AUTUE-SE. O texto do inciso LXXIV do Artigo 5º da Constituição Federal assegura ?assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiênci
Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1915 1459 autores. Aguarde-se a manifestação da requerida ou o decurso do prazo concedido, vindo em seguida conclusos para posterior determinação de citação do corréu José, com o recebimento ou não da emenda à inicial. Int. - ADV: JOSE CARLOS DE ASSIS PINTO (OAB 96958/SP) Processo 1006657-76.2014.8.26.0348 -