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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7032/2020 - Quarta-feira, 18 de Novembro de 2020 48 Analisando os autos, constata-se que o processo do qual origina a presente demanda versa sobre matéria de natureza penal e, que, portanto, excede os limites da competência desta Desembargadora, que compõe a Seção de Direito Público deste Egrégio Tribunal. Assim, encaminho os autos à Secretaria, para fins de redistribuição. P.R.I.C. Belém, Novembro de 2020. ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Desembargad
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7001/2020 - Quinta-feira, 1 de Outubro de 2020 2609 _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _______________________________ FÓRUM DES. AMAZONAS PANTOJA (E-mail: [email protected]) Endereço: Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 1651 - B. São Sebastião - Altamira-Pará - CEP: 68.372-020. Número do processo: 0802274-2
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7050/2020 - Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2020 103 Sem honorários advocatícios nos termos do artigo 25, da Lei nº 12.016/09 c/c Súmula 512 do STF. Éo voto. Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3731/2015 – GP. Belém (PA), 10 de novembro de 2020. Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA Relator Belém, 03/12/2020 Número do processo: 0802274-24.2020.8.14.0005 Participação: AUTORIDADE Nome: ARIWANDA V
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7081/2021 - Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021 51 Dessa maneira, a suspensão da ação implica em cumprimento de ordem da Corte Suprema até definição de tese, pelo que resta pertinente o acolhimento de preliminar de não cabimento de agravo de instrumento de decisão de sobrestamento da ação. Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do NCPC, não conheço do recurso. Decorrido, “in albis”, o prazo recursal da presente decisão, certifiq
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6997/2020 - Sexta-feira, 25 de Setembro de 2020 2068 Isso posto, INDEFIRO a tutela provisória requerida pela parte autora para que o requerido se abstenha de inserir ou exclua o nome da autora dos cadastros protetivos referente à dívida ora questionada. FACULTO a parte autora a complementar o valor do depósito, com os devidos acréscimos, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos previsto no art. 545 do CPC. Servirá o presente, por cópia, como mandad
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7354/2022 - Quarta-feira, 20 de Abril de 2022 Ordem 007 Processo 0808897-85.2021.8.14.0000 Classe Judicial AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Assunto Principal 1/3 de férias Relator(a) Desembargador LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO POLO ATIVO AGRAVANTE PROGRESSO LTDA - ME ADVOGADO DANIEL RODRIGUES CRUZ - (OAB PA12915-A) POLO PASSIVO AGRAVADO ESTADO DO PARÁ PROCURADORIA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ Ordem 008 Processo 0800897-96.2021.8.14.0000
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7367/2022 - Quarta-feira, 11 de Maio de 2022 88 retirado Ordem 007 Processo 0808897-85.2021.8.14.0000 Classe Judicial AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Assunto Principal 1/3 de férias Relator(a) Desembargador LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO POLO ATIVO AGRAVANTE PROGRESSO LTDA - ME ADVOGADO DANIEL RODRIGUES CRUZ - (OAB PA12915-A) POLO PASSIVO AGRAVADO ESTADO DO PARÁ Voto: Nego provimento ao recurso Turma Julgadora: Des. Luiz Gonzaga da Costa Neto, D
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7462/2022 - Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022 30 Relator(a): Desembargador MAIRTON MARQUES CARNEIRO POLO ATIVO AUTORIDADE: JULIO CESAR BARROS DA SILVA ADVOGADO: MAYARA RODRIGUES PINHO ARRUDA - (OAB CE44142-A) POLO PASSIVOAUTORIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA SEAP AUTORIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRACAO OUTROS INTERESSADOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ PROCURADORIA: PROCURADORIA GERAL DO ES
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7081/2021 - Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021 52 2. Recurso não conhecido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo, interposto por ARIWANDA VERONIKA PEREIRA PATRIOTA contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, nos autos do Mandado de Segurança (nº. 0802274-24.2020.8.14.0005) impetrado pela agravante em face do SECRETÁRIO DE ESTADO E ADMINISTRAÇÃ
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.841 27 Segunda-feira, 24 DE JANEIRO DE 2022 10576 ANA CLAUDIA VALENTE FERREIRA 44988 ELIAS DA SILVA NASCIMENTO 69845 ANDREZA VIANA SOUZA 50109 ELIZEU DOS SANTOS FEITOSA 37120 DEBORA CRISTINA DE MATOS CARDOSO 14356 FABIANO SANTOS BRITO 58648 ELCILENY ABREU SOUZA BARCELOS 52766 FABRICIO COELHO DA SILVA 27550 ELIANE GUILHERME DE OLIVEIRA 52400 FAGNO MAGALHAES CONCEICAO 72871 ELYANDRA LEAL MACEDO 36724 FERNANDO LIMA RODRIGUES 48734 GEIZABETH TEL