111 Resultado da pesquisa arlei nogueira borges - em: 23/12/2024
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decorrência do princípio mors omnia solvit (a morte tudo apaga). Deve a extinção ser reconhecida em qualquer ocasião, desde antes da ação penal e até no decorrer da execução da condenação, bastando, para tanto, o evento morte.A morte resta provada, tendo em vista a cópia da Certidão de Óbito (fl. 82), estando aperfeiçoada aos ditames do artigo 62, do Código de Processo Penal.Por outro lado, com a quitação dos débitos pelo espólio do representado ANTÔNIO CARLOS FILIPPELLI JU
PENAL - PROCESSUAL PENAL - CRIME CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL - APLICABILIDADE DA LEI Nº 8.212/91 - PRINCÍPIO DO "TEMPUS REGIT ACTUM" - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOLO GENÉRICO - CRIME OMISSIVO - EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE NÃO CONFIGURADA - APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No caso em apreço, deve ser aplicado o artigo 95 "d", da Lei nº 8.212/91, até porque há que se ter em mente que esta lei, que vigia ao tempo da prática do delito, é mais ben�
PENAL - PROCESSUAL PENAL - CRIME CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL - APLICABILIDADE DA LEI Nº 8.212/91 - PRINCÍPIO DO "TEMPUS REGIT ACTUM" - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOLO GENÉRICO - CRIME OMISSIVO - EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE NÃO CONFIGURADA - APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No caso em apreço, deve ser aplicado o artigo 95 "d", da Lei nº 8.212/91, até porque há que se ter em mente que esta lei, que vigia ao tempo da prática do delito, é mais ben�
ADVOGADO : ARLEI NOGUEIRA BORGES : VIDAL ROSSI e outro EMENTA PENAL - PROCESSUAL PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS REDIMENSIONAMENTO DA DOSIMETRIA. 1. Não obstante as datas dos fatos delitivos não constem dos autos, o órgão acusatório acostou os documentos de fls. 283/291 que demonstram a perpetração de crimes anteriores aos fatos delitivos versados neste feito e, ainda que transitados em julgado posteriormente, são aptos a configurar maus antecedentes, consoante
ADVOGADO : ARLEI NOGUEIRA BORGES : VIDAL ROSSI e outro EMENTA PENAL - PROCESSUAL PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS REDIMENSIONAMENTO DA DOSIMETRIA. 1. Não obstante as datas dos fatos delitivos não constem dos autos, o órgão acusatório acostou os documentos de fls. 283/291 que demonstram a perpetração de crimes anteriores aos fatos delitivos versados neste feito e, ainda que transitados em julgado posteriormente, são aptos a configurar maus antecedentes, consoante
APDO : Justica Publica 00047 ACR 43624 0002019-36.2003.4.03.6181 000201936200340 SP RELATORA REVISOR APTE ADV APDO : : : : : DES.FED. RAMZA TARTUCE DES.FED. ANDRÉ NEKATSCHALOW VALDERI BRITO DE SOUSA JULIO CLIMACO DE VASCONCELOS JUNIOR Justica Publica 00048 ACR 24496 0006861-27.2002.4.03.6106 2002.61.06.006861-7 RELATORA REVISOR APTE APDO APDO ADV : : : : : : DES.FED. RAMZA TARTUCE DES.FED. ANDRÉ NEKATSCHALOW Justica Publica MARIA DE LURDES OLIVEIRA BORGES ARLEI NOGUEIRA BORGES VIDAL RO
APDO : Justica Publica 00047 ACR 43624 0002019-36.2003.4.03.6181 000201936200340 SP RELATORA REVISOR APTE ADV APDO : : : : : DES.FED. RAMZA TARTUCE DES.FED. ANDRÉ NEKATSCHALOW VALDERI BRITO DE SOUSA JULIO CLIMACO DE VASCONCELOS JUNIOR Justica Publica 00048 ACR 24496 0006861-27.2002.4.03.6106 2002.61.06.006861-7 RELATORA REVISOR APTE APDO APDO ADV : : : : : : DES.FED. RAMZA TARTUCE DES.FED. ANDRÉ NEKATSCHALOW Justica Publica MARIA DE LURDES OLIVEIRA BORGES ARLEI NOGUEIRA BORGES VIDAL RO
ADV : SP095527 JOSE CARLOS BARBOSA MOLICO 00048 ACR 71760 0005041-48.2016.4.03.6181 SP RELATOR : DES.FED. ANDRÉ NEKATSCHALOW REVISOR : DES.FED. PAULO FONTES APTE : Justica Publica APDO(A) : SERGIO TADEU PAULO ADV 00049 ACR : SP250983 VALDOMIRO BATISTA GUIMARÃES 71666 0003935-97.2007.4.03.6106 SP RELATOR : DES.FED. ANDRÉ NEKATSCHALOW REVISOR : DES.FED. PAULO FONTES APTE : ARLEI NOGUEIRA BORGES ADV : SP213734 LEANDRO BUENO RISSO APDO(A) : Justica Publica 00050 ACR 72004 001440
ADV : SP095527 JOSE CARLOS BARBOSA MOLICO 00048 ACR 71760 0005041-48.2016.4.03.6181 SP RELATOR : DES.FED. ANDRÉ NEKATSCHALOW REVISOR : DES.FED. PAULO FONTES APTE : Justica Publica APDO(A) : SERGIO TADEU PAULO ADV 00049 ACR : SP250983 VALDOMIRO BATISTA GUIMARÃES 71666 0003935-97.2007.4.03.6106 SP RELATOR : DES.FED. ANDRÉ NEKATSCHALOW REVISOR : DES.FED. PAULO FONTES APTE : ARLEI NOGUEIRA BORGES ADV : SP213734 LEANDRO BUENO RISSO APDO(A) : Justica Publica 00050 ACR 72004 001440
Classe .. : 74 - EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL Autor.... : SEMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado : SP073907 - HENRIQUE AUGUSTO DIAS Reu...... : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado : Proc. PAULO FERNANDO BISELLI Vara..... : 5ª vara Processso : 0001821-88.2007.403.6106 (2007.61.06.001821-1) Classe .. : 74 - EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL Autor.... : ARLEI NOGUEIRA BORGES & CIA LTDA Advogado : SP060827 - VIDAL ROSSI Reu...... : FAZENDA NACIONAL Advogado : Proc. JOSE FELIPPE ANTONIO MINAES Va