10.003 Resultado da pesquisa arquivamento do feito. - em: 26/12/2024
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Relatora : Desembargadora Federal SUZANA CAMARGO Decisão : O Conselho, por unanimidade, deferiu os registros devidos e determinou o arquivamento do feito, nos termos do voto da Desembargadora Federal Relatora. Processo 2011.01.0306 Inspeção Geral Ordinária Vara : 3ª Vara Federal de São José dos Campos/SP Relatora : Desembargadora Federal SUZANA CAMARGO Decisão : O Conselho, por unanimidade, deferiu os registros devidos e determinou o arquivamento do feito, nos termos do voto da Desembarg
Relatora : Desembargadora Federal SUZANA CAMARGO Decisão : O Conselho, por unanimidade, deferiu os registros devidos e determinou o arquivamento do feito, nos termos do voto da Desembargadora Federal Relatora. Processo 2011.01.0306 Inspeção Geral Ordinária Vara : 3ª Vara Federal de São José dos Campos/SP Relatora : Desembargadora Federal SUZANA CAMARGO Decisão : O Conselho, por unanimidade, deferiu os registros devidos e determinou o arquivamento do feito, nos termos do voto da Desembarg
1532/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Agosto de 2014 Tomar ciência da audiência designada para o dia 27/08/2014, às 9h30, sob pena de arquivamento do feito. Notificação Processo Nº 0000416-70.2014.5.03.0162 REQUERENTE Sindicato dos Empregados Rurais da Regiao Sul de Minas Gerais Advogado Marilza Dutra Alves(OAB: 151472MG) REQUERIDO Reinaldo Pereira Prado 1484 Notificação Processo Nº 0000421-92.2014.5.03.0162 REQUERENTE
Relatora : Desembargadora Federal SUZANA CAMARGO Decisão : O Conselho, por unanimidade, deferiu os registros devidos e determinou o arquivamento do feito, nos termos do voto da Desembargadora Federal Relatora. Processo 2011.01.0213 Inspeção Geral Ordinária Vara : 3ª Vara Federal de Santos/SP Relatora : Desembargadora Federal SUZANA CAMARGO Decisão : O Conselho, por unanimidade, deferiu os registros devidos e determinou o arquivamento do feito, nos termos do voto da Desembargadora Federal R
Decisão : O Conselho, por unanimidade, deferiu os registros devidos e determinou o arquivamento do feito, nos termos do voto da Desembargadora Federal Relatora. Processo 2011.01.0140 Inspeção Geral Ordinária Vara : 10ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP Relatora : Desembargadora Federal SUZANA CAMARGO Decisão : O Conselho, por unanimidade, deferiu os registros devidos e determinou o arquivamento do feito, nos termos do voto da Desembargadora Federal Relatora. Processo 2011.01.0205 Inspe�
Relatora : Desembargadora Federal SUZANA CAMARGO Decisão : O Conselho, por unanimidade, deferiu os registros devidos e determinou o arquivamento do feito, nos termos do voto da Desembargadora Federal Relatora. Processo 2011.01.0213 Inspeção Geral Ordinária Vara : 3ª Vara Federal de Santos/SP Relatora : Desembargadora Federal SUZANA CAMARGO Decisão : O Conselho, por unanimidade, deferiu os registros devidos e determinou o arquivamento do feito, nos termos do voto da Desembargadora Federal R
Decisão : O Conselho, por unanimidade, deferiu os registros devidos e determinou o arquivamento do feito, nos termos do voto da Desembargadora Federal Relatora. Processo 2011.01.0140 Inspeção Geral Ordinária Vara : 10ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP Relatora : Desembargadora Federal SUZANA CAMARGO Decisão : O Conselho, por unanimidade, deferiu os registros devidos e determinou o arquivamento do feito, nos termos do voto da Desembargadora Federal Relatora. Processo 2011.01.0205 Inspe�
Decisão : O Conselho, por unanimidade, deferiu os registros devidos com as recomendações e determinações apresentadas e determinou o arquivamento do feito, nos termos do voto da Desembargadora Federal Relatora. Processo 2010.01.0466 Correição Geral Ordinária Vara : 23ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP Relatora : Desembargadora Federal SUZANA CAMARGO Decisão : O Conselho, por unanimidade, deferiu os registros devidos e determinou o arquivamento do feito, nos termos do voto da Desemb
Disponibilização: sexta-feira, 6 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2446 2927 Processo 1004347-21.2016.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Lucas Daniel Grozza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante o teor da certidão de trânsito em julgado, determino o arquivamento do feito, nos termos do v. acórdão.Intimem-se
Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2261 3432 observando-se o v. acórdão de folhas 134/136.Intimem-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ELIZA MARA MASCHIO SARTIN (OAB 243704/SP) Processo 1007204-74.2015.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Maria do Carmo Garcia Gonzalez - Telefônica Brasil S/A - Visto