5.865 Resultado da pesquisa arrendamento mercantil renault - em: 15/01/2025
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Edição nº 177/2008 Brasília - DF, sexta-feira, 14 de novembro de 2008 Distribuição: Data: Feito: Vara: Autor: Advogado: 2008.01.1.146705-0 Aleatória 11/11/2008 1782 - REINTEGRACAO DE POSSE 217 - DECIMA SETIMA VARA CIVEL COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT DO BRASIL SP120394 - RICARDO NEVES COSTA Distribuição: Data: Feito: Vara: Autor: Advogado: 2008.01.1.146708-4 Aleatória 11/11/2008 1782 - REINTEGRACAO DE POSSE 217 - DECIMA SETIMA VARA CIVEL COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERC
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1299 ADVOGADO : 165046/SP - Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa REQDA : Cassia Aparecida dos Santos VARA:7ª VARA CÍVEL PROCESSO :0049451-74.2012.8.26.0001 CLASSE :BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQTE : Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A. ADVOGADO : 165046/SP - Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa REQDO : F
Edição nº 187/2008 Brasília - DF, sexta-feira, 28 de novembro de 2008 novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho. Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.Brasília - DF, quarta-feira, 19/11/2008 às 14h21.. Nº 146346-7/08 - Cobranca - A: BANCO CITICARD SA. Adv(s).: DF009265 - Leocadio Raimundo Michetti. R: EDUARDO RAIMUNDO SERRA VERDE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
São Paulo, 06 de fevereiro de 2012. André Nabarrete Vice-Presidente 00010 RECURSO ESPECIAL EM AMS Nº 0000111-27.2002.4.03.6100/SP 2002.61.00.000111-7/SP APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO PETIÇÃO RECTE : : : : : : : CIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT DO BRASIL LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO e outro RUBENS JOSE NOVAKOSKI F VELLOZA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MIRIAM APARECIDA P DA SILVA E LÍGIA SCAFF VIANNA RESP 2008258328 CIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT DO BRASIL DECIS�
São Paulo, 06 de fevereiro de 2012. André Nabarrete Vice-Presidente 00010 RECURSO ESPECIAL EM AMS Nº 0000111-27.2002.4.03.6100/SP 2002.61.00.000111-7/SP APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO PETIÇÃO RECTE : : : : : : : CIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT DO BRASIL LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO e outro RUBENS JOSE NOVAKOSKI F VELLOZA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MIRIAM APARECIDA P DA SILVA E LÍGIA SCAFF VIANNA RESP 2008258328 CIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT DO BRASIL DECIS�
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VII - Edição 1598 126 ADV: RODOLFO GERD SEIFERT (OAB 11501/AL) - Processo 0000307-12.2014.8.02.0040 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE: COMPANHIA ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT DO BRASIL S/A - REQUERIDO: Niliano Cardoso Lemos - Processo n° 0000307-12.2014.8.02.0040 Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: COMPANHIA
Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3152 839 Reunião: 864 7851 6440 e senha de acesso: 901232. Paripueira, 27 de setembro de 2022 André Luiz Pontes de Mendonça (OAB 2387/AL) Luciana Rodrigues Barreto Pontes de Mendonca (OAB 3474/AL) Luciana Rodrigues Barreto Pontes de Mendonça (OAB 3474/AL) JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE PARIPUEIRA JUIZ(A) DE DI
Edição nº 185/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 26 de novembro de 2008 improcedência da pretensão exordial.Juntou os documentos de fls. 95/158.Facultada réplica, os autores não se manifestaram.Instadas as partes à especificação de provas, os autores postularam a produção da prova oral, fl. 170, tendo o réu assinalado sua falta de interesse, fl. 171.O pedido formulado pelos autores foi indeferido, fl. 173.É o relatório. Decido.O art. 42, do Estatuto Social, a que se refere o ré
dispositiva divergente da fundamentação esposada. Nesse caso, em particular, a contradição está na ocorrência de um error in procedendo pelo Tribunal ordinário. Ao entender que não estavam presentes as provas suficientes para embasar a alegação do apelado, ora recorrente, deveria devolver os autos para que o juiz sentenciante procedesse nova abertura da fase instrutória. 4. Ora, se o juiz julgou a lide de forma antecipada por entender estarem presentes todas as provas necessárias ao
dispositiva divergente da fundamentação esposada. Nesse caso, em particular, a contradição está na ocorrência de um error in procedendo pelo Tribunal ordinário. Ao entender que não estavam presentes as provas suficientes para embasar a alegação do apelado, ora recorrente, deveria devolver os autos para que o juiz sentenciante procedesse nova abertura da fase instrutória. 4. Ora, se o juiz julgou a lide de forma antecipada por entender estarem presentes todas as provas necessárias ao