59 Resultado da pesquisa assembleias geral extraordinária - em: 28/01/2025
Página 1 de 6
2218/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1877 assembleias geral extraordinária a incorporação de Embrapar, Embratel e NET pela Claro, de forma a consolidar as estruturas e atividades destas empresas em uma única sociedade - Claro, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2014. Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração para, no Por conseguinte, é óbvio que toda prestação de serviço direcionada mé
2218/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1872 Embratel Participações S.A. ("Embrapar"), Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. ("Embratel") e NET Serviços de Comunicação S.A. ("NET") aprovaram em suas respectivas assembleias geral extraordinária a incorporação de Embrapar, Embratel e NET pela Claro, de forma a consolidar as estruturas e atividades destas empresas em uma única sociedade - Claro, com efe
2366/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2017 187 PODER JUDICIÁRIO SILMARA NEGRETT JUSTIÇA DO TRABALHO Juiz(a) do Trabalho Titular Despacho Processo Nº RTOrd-0000791-87.2015.5.14.0402 AUTOR ANTONIO MOISES ARAUJO DA COSTA ADVOGADO Raimundo Pinheiro Zumba(OAB: 3462/AC) AUTOR ANDRE DANTAS BRITO ADVOGADO Raimundo Pinheiro Zumba(OAB: 3462/AC) RÉU W. R. F. SANTANA CONSTRUCOES LTDA - ME RÉU WILLIAN ROBERT FERREIRA SAN
2646/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Janeiro de 2019 92 que esta exige para o desconto que o empregado previamente - As mensalidades devidas ao Sindicato Profissional, como manifeste interesse em aderir, entendo não haver a ilegalidade mensalidade sindical, serão descontadas nos termos do art. 545 da suscitada pelo Parquet. CLT, devendo ser autorizado pelo empregado por escrito. Entretanto referente as demais contribuiç�
2710/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1628 de empresa, com todos os direitos trabalhistas e previdenciários solução encontrada não se harmoniza com os seus interesses, nem garantidos". (fl. 71). com as teses que esgrimiu. Isto não significa, em absoluto, que alguma questão referente às matérias tenha deixado de ser Observe-se, ainda, a informação contida no sítio eletrônico da analisada, muito menos
APENSO(S) : 97.12.02017.7 NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Vistos.A parte executada informou que Damo S. A. Ind. e Com. Exportação e Importação foi sucedida por Damo S. A - Comércio, Transporte, Agricultura e Pecuária (fls. 805/807); apresentou cópia da ata da assembleia realizada em 15/04/1991, na qual houve a alteração da denominação para Damo S/A - Comércio, Transporte, Agricultura e Pecuária (fls. 816, parte final, e 817), e em 1
3468/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 3089 UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e UGF SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. Inconformados com a sentença de fls. 1678-1695, complementada às fls. 1755-1756, proferida pelo Juiz Luciano Paschoeto, que acolheu parcialmente as pretensões deduzidas na petição inicial, PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO recorrem os li
expedição de certidão de tempo de serviço. O MM. Juízo a quo julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar como tempo de serviço o período laborado pelo autor na função de gerente de 15/09/1986 a 31/08/1988. Os honorários advocatícios foram compensados entre as partes, devido à sucumbência recíproca. Custas na forma da Lei. Sentença não submetida ao reexame necessário. O INSS interpôs, tempestivamente, recurso de apelação pugnando pela improcedência do pedido, ante
expedição de certidão de tempo de serviço. O MM. Juízo a quo julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar como tempo de serviço o período laborado pelo autor na função de gerente de 15/09/1986 a 31/08/1988. Os honorários advocatícios foram compensados entre as partes, devido à sucumbência recíproca. Custas na forma da Lei. Sentença não submetida ao reexame necessário. O INSS interpôs, tempestivamente, recurso de apelação pugnando pela improcedência do pedido, ante
2710/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1624 E, uma vez efetivada a incorporação, depois de observados os sua atividade preponderante, razão pela qual não se aplica, neste requisitos essenciais, a sociedade incorporada (a NET, na hipótese caso, o regramento de que quando uma "empresa explorar diversas do feito) deixa de existir e a incorporadora assume os ativos em sua atividades econômicas, sem que seja po