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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2776 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 28/06/2019 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 01/07/2019 ANTOS JUNIOR JUIZ DE DIREITO NR. PROTOCOLO : 185353-55.2017.8.09.0111 AUTOS NR. : 156 NATUREZA : ACAO PREVIDENCIARIA REQUERENTE : LUZIA MIZAEL BARBOSA REQUERIDO : UNIAO(INSS) ADV REQTE : 27087 GO - SANDOVAL DE QUEIROZ ALBERNAZ DESPACHO : ANTE O EXPOSTO, COM ARRIMO NO ART. 487, I, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E, POR CONSEQUENCIA, CONDENO O I N
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1997 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 29/03/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 30/03/2016 ================================================================================ TRIBUNAL DE JUSTICA RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 22/03/2016 NR. NOTAS : 67 COMARCA DE PALMEIRAS DE GOIAS ESCRIVANIA : FAZENDAS PUBLICAS E 2.CIVEL ESCRIVÃO(Ã) : FABIA CLERIA ROSA MACHADO JAIME JUIZ DE DIREITO : JOSE CASSIO DE SOUSA FREITAS ================================================
ANO X - EDIÇÃO Nº 2240 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 29/03/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 30/03/2017 POLIS, 20 DE MARCO DE 2017. FERNANDO AUGUSTO CHACHA REZENDE, JUIZ DE DIREITO. NADA MAIS HAVENDO, ENCERRO TERMO QUE LIDO E ACHADO C ONFORME, VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. EU, _________________ IGOR GOU VEIA DE ANDRADE, ASSISTENTE DE JUIZ DE DIREITO, QUE O DIGITEI E S UBSCREVO. NR. PROTOCOLO : 279116-71.2015.8.09.0179 AUTOS NR. : 85 NATUREZA : ACAO PREVIDENCIARIA REQUERENTE :
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2540 - Seção III Disponibilização: quinta-feira, 05/07/2018 Publicação: sexta-feira, 06/07/2018 COM FUNDAMENTO NO ART. 487, INCISO I, DO VIGENTE CODIGO DE PROCE SSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL E, DE C ONSEQUENCIA, CONDENO O REQUERIDO A CONCEDER A PARTE AUTORA O BENE FICIO DE AUXILIO-RECLUSAO, ALERTANDO QUE AS PRESTACOES EM ATRASO DEVERAO SER PAGAS DESDE O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO (12/09/2014 ). AS PRESTACOES EM ATRASO DEVERAO SER PAGAS
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1679 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 26/11/2014 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 27/11/2014 SAL, ALEM DO ABONO ANUAL PREVISTO NO ARTIGO 40 E UNICO DA LEI 8.2 13/91. AS PRESTACOES EM ATRASO DEVERAO SER PAGAS DE UMA UNICA VEZ E CORRIGIDAS MONETARIAMENTE, E ACRESCIDAS DE JUROS, TAMBEM UMA U NICA VEZ, NOS TERMOS DA LEI N. 11.960/09 E LEI N. 9.494/97. DESTA CO QUE CASO RECEBA OUTRO BENEFICIO, QUE NAO PENSAO DECORRENTE DO FALECIMENTO DE FILHO, CONJUGE OU CONGENERE,
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2424 Seção III Disponibilização: quarta-feira, 10/01/2018 Publicação: quinta-feira, 11/01/2018 E MODO QUE, CONDENO O INSS A RESTABELECER EM FAVOR DA AUTORA O BE NEFICIO DE AUXILIO-DOENCA DESDE SUA CESSACAO, SOMENTE PODENDO SER CORTADO O BENEFICIO MEDIANTE NOVA REAVALIACAO DA DEMANDANTE PELA AUTARQUIA, DESDE JA AUTORIZADA. AS PRESTACOES EM ATRASO DEVERAO SER PAGAS DE UMA UNICA VEZ, DEVENDO INCIDIR JUROS DE MORA A TAXA PREVISTA NO ARTIGO 1-F DA LEI N 9.494/1997, COM
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2091 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 16/08/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 17/08/2016 REQUERENTE : SONIA ALVES MAGALHAES REQUERIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV REQTE : 34306 GO - LICIONE ETERNA LIMA E SILVA ADV REQDO : 7582 GO - TEOFILO JOSE TAVEIRA NETO DESPACHO : ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCE DENTE O PEDIDO, CONDENANDO O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A IMPLANTAR O BENEFICIO DE APOSENTADORIA
ANO X - EDIÇÃO Nº 2251 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 18/04/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 19/04/2017 FICACIA RETROATIVA AO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE FLS. 18, OU SEJA, 07 DE OUTUBRO DE 2.014, NO IMPORTE DE 01 (UM) SALARIO-MINIM O MENSAL, ALEM DO ABONO ANUAL PREVISTO NO ARTIGO 40 E UNICO DA LE I 8.213/91. AS PRESTACOES EM ATRASO DEVERAO SER PAGAS DE UMA UNIC A VEZ E CORRIGIDAS MONETARIAMENTE, E ACRESCIDAS DE JUROS, TAMBEM UMA UNICA VEZ, NOS TERMOS DA LEI N. 11.960/09
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1800 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 08/06/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 09/06/2015 AL. AS PRESTACOES EM ATRASO DEVERAO SER PAGAS DE UMA UNICA VEZ E CORRIGIDAS MONETARIAMENTE, E ACRESCIDAS DE JUROS, TAMBEM UMA UNIC A VEZ, NOS TERMOS DA LEI N. 11.960/09 E LEI N. 9.494/97. DESTACO QUE CASO RECEBA OUTRO BENEFICIO, QUE NAO PENSAO DECORRENTE DO FAL ECIMENTO DE FILHO, CONJUGE OU CONGENERE, PELO INSS, A PRESENTE DE VE SUBSTITUI-LO, E NAO ACRESCER. EM ATENC
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2479 - Seção III Disponibilização: quarta-feira, 04/04/2018 Publicação: quinta-feira, 05/04/2018 DESPACHO : FIRME EM TAIS RAZOES, E POR TUDO O MAIS QUE CONSTA DOS AUTOS, JUL GO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA CONDENAR O INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, A IMPLANTAR O BENEFICIO DE A POSENTADORIA POR IDADE RURAL EM FAVOR DA PARTE AUTORA, COM EFICAC IA RETROATIVA A DATA DO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO, OU SEJA, 22 /03/2017, NO IMPORTE DE 01 (UM)