66 Resultado da pesquisa auto posto guarara com - em: 24/12/2024
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GRISI NETO AGRDO(A) : EQUIPE XV MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS E PECAS EM GERAL e outro(a) ORIGEM : JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE ARACATUBA SecJud SP 00140 AI 578113 0004515-97.2016.4.03.0000 SP 00004755120118260072 RELATOR : DES.FED. HÉLIO NOGUEIRA AGRTE ADV : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) : SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO AGRDO(A) : PIONEIRO COM/ DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA ORIGEM : JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE BEBEDOURO SP 00141 AI 578681 000
EM MESA AI-SP 378783 0024922-71.2009.4.03.0000(0900000036) 2009.03.00.024922-2 INCID. : 13 - AGRAVO ART. 557 DO CPC RELATOR: JUIZ CONV. LEONEL FERREIRA AGRTE : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA AGRDO : BALDAN IMPLEMENTOS AGRICOLAS S/A ADV : BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMAO ORIGEM : JUIZO DE DIREITO DA 3 VARA DE MATAO SP A QUARTA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EM MESA AI-SP 449427 0024622-
CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. NECESSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Para afastar a conclusão adotada pelas instâncias ordinárias no sentido da penhorabilidade do bem imóvel, imprescindível novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em Recurso Especial pelo óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo Regimental não provido." (AgRg nos EDcl no REsp 1310949/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, j
00019 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005415-80.2016.4.03.0000/SP 2016.03.00.005415-4/SP RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO INTERESSADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO ACÓRDÃO DE FLS. AUTO POSTO GUARARA COM/ E SERVICOS LTDA JUIZO FEDERAL DA 6 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP 00681804420114036182 6F Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBA
AGRAVADO(A) ORIGEM No. ORIG. : PIONEIRO COM/ DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA : JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE BEBEDOURO SP : 00004755120118260072 1 Vr BEBEDOURO/SP EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SÓCIOS. SUCESSÃO EMPRESARIAL NÃO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para a caracterização da responsabilidade prevista no artigo 133 do Código Tributário Nacional é mister a prova da aquisição do fundo de co
PROCESSO 2015.03.00.029004-0 AI 572622 VOL: 1 N.Único: 0029004-38.2015.4.03.0000 AGRTE : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO AGRDO(A) : MULTICALHAS COML/ LTDA PARTE R : JURANDIR DOMICIO DA SILVA e outros(as) ORIGEM : JUIZO FEDERAL DA 13 VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO >1ªSSJ>SP RELATOR : DES.FED. HÉLIO NOGUEIRA / PRIMEIRA TURMA PROCESSO 2015.03.00.029889-0 AI 573270 VOL: 2 N.Único: 0029889-52.2015.4.03.0000 AGRTE :ANTO
ROBERTO MENDONÇA E SP172328 - DANIEL MICHELAN MEDEIROS) X JOSE CASTRO RODRIGUES DOS SANTOS(SP108307 - ROSANGELA CONCEICAO COSTA) Recebo a Impugnação de fls. 321/324 em seu efeito suspensivo.Vista à parte contrária para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.Int. 0023753-19.2008.403.6100 (2008.61.00.023753-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP199759 - TONI ROBERTO MENDONÇA E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA E SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP148863B - LAERTE AMERICO MOLLETA) X VINICIUS RIUJI
SEREC E SP148263 - JANAINA CASTRO FELIX NUNES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X OSVALDO MAGON JUNIOR X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X DEBORA CRISTINA GAGRIOLI MAGON X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARIO DEL ROSSO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ALZENIZ DA SILVEIRA MARTINS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X FATIMA SOARES DE SA DOURADO Em face da certidão de fls. 417, requeira a Caixa Econômica Federal o que entender de direito.Intime-se. 0010307-85.2004.403.6100 (2004.61.00.010307-5) - ANACONDA - INDL/ E AGRICOLA DE CE
SEREC E SP148263 - JANAINA CASTRO FELIX NUNES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X OSVALDO MAGON JUNIOR X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X DEBORA CRISTINA GAGRIOLI MAGON X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARIO DEL ROSSO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ALZENIZ DA SILVEIRA MARTINS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X FATIMA SOARES DE SA DOURADO Em face da certidão de fls. 417, requeira a Caixa Econômica Federal o que entender de direito.Intime-se. 0010307-85.2004.403.6100 (2004.61.00.010307-5) - ANACONDA - INDL/ E AGRICOLA DE CE
0002045-34.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X JOAO LUIZ FILHO Face a pesquisa realizada às fls. retro requeira a Caixa Econômica o quê de direito para prosseguimento do feito. MONITORIA 0013414-93.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X ANTONIO NATAL ORTENZI Considerando que o bloqueio via utilização do sistema BACENJUD restou infrutífero, requeira a Caixa Econômica Federal o quê de direito, em termos de prosseguim