24 Resultado da pesquisa auto posto pista ltda - em: 24/12/2024
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anexada a planilha de cálculo que acompanhou o pedido de execução para verificação dos valores requeridos pelos Embargados. Após, voltem os autos conclusos. Int. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0027514-44.1997.403.6100 (97.0027514-0) - LOMBARDI ADVOCACIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL S/C(SP059427 - NELSON LOMBARDI E SP105696 - LUIS DE ALMEIDA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 734 GUIOMARI GARSON DACOSTA GARCIA) X UNIAO FEDERAL X LOMBARDI ADVOCACIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL S/C Vistos em despacho.Ciência ao auto
21.2013.403.6100) RENATO LUIS DE ALMEIDA(SP208065 - ANSELMO BLASOTTI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP220257 - CARLA SANTOS SANJAD) Vistos em despacho.Fls.70/71: Recebo como emenda à inicial.Cabe ao EXEQUENTE (RENATO LUIZ DE ALMEIDA) apresentar os cálculos dos valores que pretende executar em sede de cumprimento de sentença, conforme dispõe o art. 475-B do Código de Processo Civil.Desta forma, defiro o prazo de 10 (dez) dias para que o interessado apresente memória discriminada e atualizada do
AUTO POSTO PETRO SUL LTDA X AUTO POSTO PIRITUBA LTDA X AUTO POSTO PIRITUBANO LTDA X AUTO POSTO PISTA LTDA X AUTO POSTO PLANALTO LTDA(SP234766 - MARCIA BERNARDO DE OLIVEIRA E SP040419 - JOSE CARLOS BARBUIO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 153 LUIZ FERNANDO HOFLING) Manifeste-se a parte autora acerca do 3º parágrafo da petição de fls. 254, em 10 (dez) dias.Int. 0010838-93.2012.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001065327.1990.403.6100 (90.0010653-2)) POSTO CIARA LTDA X AUTO POSTO O CH
ao ano em que os valores foram recebidos e III) DETERMINAR à União Federal que, caso seja apurada eventual diferença a favor do autor, restitua-lhe o respectivo quantum na forma administrativa prevista para as restituições de imposto de renda, acrescido da taxa SELIC até o efetivo pagamento, observando o montante que o autor alega já ter restituído anteriormente, no ano de 2010, em relação à mencionada declaração de ajuste anual.Condeno a União Federal ao pagamento de custas proces
sem manifestação, expeça-se e encaminhe-se o respectivo ofício ao E.TRF/3ª Região, arquivando-se os autos, sobrestados. Int. 0003224-37.2012.403.6100 - FERNANDO JOSE DE FARIAS(SP146287 - SANDRA DE PAULA DURAO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) Intime-se o(a) executado(a) para que no prazo de 15 (quinze) dias pague a quantia indicada na memória discriminada apresentada pelo(a) exequente, sob pena do montante ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez po
sem manifestação, expeça-se e encaminhe-se o respectivo ofício ao E.TRF/3ª Região, arquivando-se os autos, sobrestados. Int. 0003224-37.2012.403.6100 - FERNANDO JOSE DE FARIAS(SP146287 - SANDRA DE PAULA DURAO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) Intime-se o(a) executado(a) para que no prazo de 15 (quinze) dias pague a quantia indicada na memória discriminada apresentada pelo(a) exequente, sob pena do montante ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez po
0024809-19.2010.403.6100 - INTEL SEMICONDUTORES DO BRASIL LTDA(SP109361B - PAULO ROGERIO SEHN E SP158516 - MARIANA NEVES DE VITO E SP272318 - LUCIANA SIMOES DE SOUZA) X UNIAO FEDERAL X FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE X INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA X SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC(SP019993 - ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA) X SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC(SP072780 - TITO DE OLIVEIRA HESKETH) X SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS
Fls. 873/875: Manifeste-se a parte autora.Após, tornem conclusos. 0116794-86.1999.403.0399 (1999.03.99.116794-0) - JOSE DE ARAUJO ROCHA X JOSE CARLOS MOREIRA WELLAUSEN X JOSE MARIA DE PAULA DOMINGUES X JOSE ANTONIO DOS SANTOS X JOSE PEREIRA DE MENEZES X ILDA ANTUNES DOMINGUES X REGINA DE PAULA DOMINGUES DE VASCONCELOS X JOSE APARECIDO DOMINGUES X EDNA DE PAULA DOMINGUES X MARIA APARECIDA DOMINGUES JOLO(SP100075 - MARCOS AUGUSTO PEREZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 357 - HELOISA NA
0008413-93.2012.403.6100 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP185929 MARCELO DO CARMO BARBOSA E SP135372 - MAURY IZIDORO) X ESTADO DE SAO PAULO(SP094551 - MARIA CRISTINA MIKAMI) X MS COMPANY TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA - EPP(SP085825 - MARGARETE DAVI MADUREIRA) Recebo a apelação interposta pelo autor, em seus regulares efeitos.Dê-se vista à parte contrária para contrarrazões.Após, subam os autos ao E. TRF.Int. 0010766-09.2012.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA
ao ano em que os valores foram recebidos e III) DETERMINAR à União Federal que, caso seja apurada eventual diferença a favor do autor, restitua-lhe o respectivo quantum na forma administrativa prevista para as restituições de imposto de renda, acrescido da taxa SELIC até o efetivo pagamento, observando o montante que o autor alega já ter restituído anteriormente, no ano de 2010, em relação à mencionada declaração de ajuste anual.Condeno a União Federal ao pagamento de custas proces