27 Resultado da pesquisa auto posto reivilo ltda - em: 24/12/2024
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anexada a planilha de cálculo que acompanhou o pedido de execução para verificação dos valores requeridos pelos Embargados. Após, voltem os autos conclusos. Int. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0027514-44.1997.403.6100 (97.0027514-0) - LOMBARDI ADVOCACIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL S/C(SP059427 - NELSON LOMBARDI E SP105696 - LUIS DE ALMEIDA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 734 GUIOMARI GARSON DACOSTA GARCIA) X UNIAO FEDERAL X LOMBARDI ADVOCACIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL S/C Vistos em despacho.Ciência ao auto
0005403-07.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X DANIEL FERREIRA(SP109570 - GERALDO FRANCISCO DE PAULA) Especifiquem as partes provas que pretendam produzir, num tríduo, justificando-as.Int. PROCEDIMENTO ORDINARIO 0051843-96.1992.403.6100 (92.0051843-5) - SASAZAKI S/A IND/ E COM/ LTDA X QUIMICRYL S/A X PLANEBRAS COM/ E PLANEJAMENTOS FLORESTAIS S/A(SP051184 - WALDIR LUIZ BRAGA E SP141248 - VALDIRENE LOPES FRANHANI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 153 - LUIZ FERNANDO HOFL
21.2013.403.6100) RENATO LUIS DE ALMEIDA(SP208065 - ANSELMO BLASOTTI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP220257 - CARLA SANTOS SANJAD) Vistos em despacho.Fls.70/71: Recebo como emenda à inicial.Cabe ao EXEQUENTE (RENATO LUIZ DE ALMEIDA) apresentar os cálculos dos valores que pretende executar em sede de cumprimento de sentença, conforme dispõe o art. 475-B do Código de Processo Civil.Desta forma, defiro o prazo de 10 (dez) dias para que o interessado apresente memória discriminada e atualizada do
AUTO POSTO POSITIVO LTDA X AUTO POSTO PRACA OITO DE DEZEMBRO LTDA X AUTO POSTO PRACA ONZE LTDA X AUTO POSTO PRAIA HAWAI LTDA X AUTO POSTO R A LTDA X AUTO POSTO RAIO DE SOL LTDA X AUTO POSTO REGIANE LTDA X AUTO POSTO REIVILO LTDA(SP132424 - ANA ROSA MILANO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 153 - LUIZ FERNANDO HOFLING) Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias solicitados pela nova advogada dos autores.I. 0010844-03.2012.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001065327.1990.403.6100 (90.0010653-2))
0008413-93.2012.403.6100 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP185929 MARCELO DO CARMO BARBOSA E SP135372 - MAURY IZIDORO) X ESTADO DE SAO PAULO(SP094551 - MARIA CRISTINA MIKAMI) X MS COMPANY TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA - EPP(SP085825 - MARGARETE DAVI MADUREIRA) Recebo a apelação interposta pelo autor, em seus regulares efeitos.Dê-se vista à parte contrária para contrarrazões.Após, subam os autos ao E. TRF.Int. 0010766-09.2012.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA
periciais, devendo ser intimados para o ato o perito, as partes, ficando facultada a presença dos assistentes técnicos (CPC, art. 431-A) .Int. 0017507-02.2011.403.6100 - WELD-INOX SOLDAS ESPECIAIS LTDA(SP210746 - BIANCA MACHADO CESAR MIRALHA E SP237057 - CHRISTINE FRANÇA) X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP041822 - JOSE ROBERTO PADILHA) X HS - CENTRO DE SERVICOS E COMERCIO LTDA.(SP220580 - LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN E SP220564 - JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Int. 0023578-20.2011.403.6100 - IND/ DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CASSIANO LTDA X ALECIO GOTTI LTDA X VELLINI ALIMENTOS LTDA(SP162712 - ROGÉRIO FEOLA LENCIONI E SP015806 - CARLOS LENCIONI) X CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SP CREA/SP(SP126515 - MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES) Acolho a impugnação ofertada pelo CREA/SP e destituo o perito Mario Matsucura do encargo.Nomeio o perito judicial Cláudio
periciais, devendo ser intimados para o ato o perito, as partes, ficando facultada a presença dos assistentes técnicos (CPC, art. 431-A) .Int. 0017507-02.2011.403.6100 - WELD-INOX SOLDAS ESPECIAIS LTDA(SP210746 - BIANCA MACHADO CESAR MIRALHA E SP237057 - CHRISTINE FRANÇA) X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP041822 - JOSE ROBERTO PADILHA) X HS - CENTRO DE SERVICOS E COMERCIO LTDA.(SP220580 - LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN E SP220564 - JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Int. 0023578-20.2011.403.6100 - IND/ DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CASSIANO LTDA X ALECIO GOTTI LTDA X VELLINI ALIMENTOS LTDA(SP162712 - ROGÉRIO FEOLA LENCIONI E SP015806 - CARLOS LENCIONI) X CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SP CREA/SP(SP126515 - MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES) Acolho a impugnação ofertada pelo CREA/SP e destituo o perito Mario Matsucura do encargo.Nomeio o perito judicial Cláudio
ALBERTO DE AZEVEDO SEYSSEL) X UNIAO FEDERAL(Proc. 154 - MARCELO MENDEL SCHEFLER) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP058780 - SILVIO TRAVAGLI) X BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A - BANESPA(SP129292 - MARISA BRASILIO RODRIGUES CAMARGO TIETZMANN E SP087793 - MARIA APARECIDA CATELAN DE OLIVEIRA) X BANCO CIDADE DE SAO PAULO S/A(SP113883 - FLAVIA VICTOR CARNEIRO GRANADO) X LLOYDS BANK(SP092345 - DENISE SCHIAVONE CONTRI JUSTO) X BANCO ITAU S/A(SP020726 - PAULO SERGIO QUEIROZ BARBOSA) X ANTONIO RIBEIRO DA SILVA