2.188 Resultado da pesquisa azevedo izelli greco - em: 15/01/2025
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São Paulo, 9 de novembro de 2020. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0051928-10.2004.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: PTR COMUNICACOES LTDA., MARCOS FARIA SILVA, EDUARDO DE PAIVA SA FREITAS, ROBERTO BELIZARIO, WALTELY DE OLIVEIRA LONGO, RAMIRO EDUARDO PRUDENCIO, EDUARDO TADEU OLIVEIRA BICUDO Advogados do(a) EXECUTADO:
ATO ORDINATÓRIO Vista para contrarrazões, nos termos do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de janeiro de 2021. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5006778-11.2020.4.03.6100 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO APELANTE: S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E COMERCIO, S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E COMERCIO, S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E COMERCIO, S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E COMERCIO, S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E COMERCIO, S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E COMERCIO, S
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0058958-96.2004.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: PTR COMUNICACOES LTDA., MARCOS FARIA SILVA, EDUARDO DE PAIVA SA FREITAS, ROBERTO BELIZARIO, WALTELY DE OLIVEIRA LONGO, RAMIRO EDUARDO PRUDENCIO, EDUARDO TADEU OLIVEIRA BICUDO Advogados do(a) EXECUTADO: FLAVIA GANZELLA FRAGNAN - SP261904,
APDO(A) : DIA A DIA FRANCHISING LTDA ADV : SP172669 ANDREA GOUVEIA JORGE APDO(A) : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA 00109 ApelRemNec 1528486 0037135-66.2004.4.03.6182 SP INCID. : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATORA : DES.FED. MÔNICA NOBRE APTE : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA ADV : SP203014B ANNA FLÁVIA DE AZEVEDO IZELLI GRECO APTE : DOMANNI ADMINISTRACAO DE BENS PRO
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000356-38.2017.4.03.6128 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO SUCEDIDO: NEVADA INDUSTRIA DE PRODUTOS MEDICOS LTDA., NEVE I.N.A. INDUSTRIA DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, NEVE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA Advogados do(a) APELANTE: ANNA FLAVIA DE AZEVEDO IZELLI GRECO - SP203014-A, THOMAS BENES FELSBERG - SP19383-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, NEVE INDUSTRIA E COMERCIO DE
E M E N TA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC/15, JÁ QUE A DECISÃO EMBARGADA TRATOU SUFICIENTEMENTE DOS TEMAS DEVOLVIDOS À CORTE PELO RECURSO INTERPOSTO, INEXISTINDO A MATÉRIA DITA CONTRADITÓRIA, OMISSA E/OU OBSCURA PELA PARTE - IMPOSSIBILIDADE DE DESVIRTUAMENTO DOS DECLARATÓRIOS PARA OUTRAS FINALIDADES QUE NÃO A DE APERFEIÇOAMENTO DO JULGADO - RECURSO IMPROVIDO. 1. O julgado embargado tratou com clareza da matéria posta em sede recu
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000356-38.2017.4.03.6128 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO SUCEDIDO: NEVADA INDUSTRIA DE PRODUTOS MEDICOS LTDA., NEVE I.N.A. INDUSTRIA DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, NEVE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA Advogados do(a) APELANTE: ANNA FLAVIA DE AZEVEDO IZELLI GRECO - SP203014-A, THOMAS BENES FELSBERG - SP19383-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, NEVE INDUSTRIA E COMERCIO DE
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000356-38.2017.4.03.6128 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO SUCEDIDO: NEVADA INDUSTRIA DE PRODUTOS MEDICOS LTDA., NEVE I.N.A. INDUSTRIA DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, NEVE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA Advogados do(a) APELANTE: ANNA FLAVIA DE AZEVEDO IZELLI GRECO - SP203014-A, THOMAS BENES FELSBERG - SP19383-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, NEVE INDUSTRIA E COMERCIO DE
autores. Por fim, alega que reiterados pedidos dos exequentes, acabaram por requerer novamente às Instituições Financeiras, os extratos do período de março à maio de 1990, juntando-os às fls. 294/328 dos autos principais. O Banco Central do Brasil, em suas razões recursais, alega que a sentença é ato privativo do Juiz apto a extinguir o procedimento em primeiro grau de jurisdição, seja por algumas das situações previstas no art. 267 ou do art. 269, do CPC/1973, sendo as hipóteses
APELAÇÃO (198) Nº 5003001-23.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO APELANTE: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO/SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: BIO 2 IMPORTACAO E COMERCIO DE MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA. Advogado do(a) APELADO: UBALDO JUVENIZ DOS SANTOS JUNIOR - SP1604930A ATO OR D IN ATÓR IO Certifico que foi aberta vista à parte contrária, ora agravado(a), para manifestação acerca do recurso de Agravo Interno