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Edição nº 119/2010 Brasília - DF, terça-feira, 29 de junho de 2010 Nº 1261-0/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JAIRO TAVARES SILVA SANTOS. Adv(s).: DF012336 - EMILENA TAVARES SANTOS AMORIM. R: CELSO REINALDO C. DE SOUSA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a devolução do mandado juntado, nesta data, sem cumprimento. Planaltina - DF, sexta-feira, 25/06/2010 às 16h40.. Nº 1369-6/10 - Reinteg
Edição nº 68/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 15 de abril de 2010 Nº 24478-2/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: DF028978 - RICARDO NEVES COSTA . R: JOAO ALVES DA COSTA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Nos termos da Portaria nº 01 de 10/02/2006 (art. 162, § 4º, do CPC), deste Juízo, intime(m)-se o(a)(s) a parte autora/exequente para se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiçã de fl.(s ) . Do que para constar, lavrei este termo.
Edição nº 14/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 20 de janeiro de 2011 Nº 7677-7/09 - Indenizacao - A: PATRICIA CAVALCANTE ALMEIDA TELES. Adv(s).: DF014326 - AROLDO OLIVEIRA DE SOUZA JUNIOR. R: GLOBEX UTILIDADES SA. Adv(s).: DF015553 - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES. DESPACHO - Anote-se a reforma da sentença feita à fl. 97.Dê-se ciência às partes do retorno dos autos para que requeiram o que lhes for de direito.Após, sem manifestação, remetam-se os autos ao contador para o cálculo das
Edição nº 10/2011 Brasília - DF, sexta-feira, 14 de janeiro de 2011 Nº 5493-6/10 - Monitoria - A: MOZART DOS SANTOS BARRETO e outros. Adv(s).: DF025438 - JOAO PAULO DE CARVALHO BIMBATO. R: RICARDO AUAD LIMA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: JOAO PAULO DE CARVALHO BIMBATO. Adv(s).: (.). Certifico que junto às fls. 88/89 mandado.Intime-se a parte autora sobre a devolução do mandado e para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias.Sobradinho - DF, quinta-feira, 28/10/2010 às 17h4
Edição nº 35/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010 Nº 11873-5/09 - Indenizacao - A: WILSON OLIVEIRA DA SILVA e outros. Adv(s).: DF027595 - ETIENE MARIA NERI. R: ESPOLIO DE RAIMUNDO OSVALDO DE AQUINO e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: ROSANGELA MARIA DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: TARCISIO RODRIGUES DE AQUINO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ANTONIA RODRIGUES AQUINO DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: EDMUNDO RODRIGUES DE AQUINO. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
Edição nº 100/2010 Brasília - DF, terça-feira, 1 de junho de 2010 Nº 11736-3/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO SANTANDER S/A. Adv(s).: SP108911 - NELSON PASCHOALOTTO. R: MARIA MESSIAS OLIVEIRA. Adv(s).: GO022032 - DANIEL XAVIER MARTINS. DESPACHO - O Agravo, em decisão preclusa, concedeu efeito suspensivo, que deverá ser cumprido.Aguarde-se em cartório comunicação superior.Intime-se. Planaltina - DF, terça-feira, 25/05/2010 às 14h11.. Nº 11786-0/09 - Busca e Apreensao (coi
Edição nº 41/2011 Brasília - DF, segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Nº 4779-3/10 - Deposito - A: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: DF01892A - Maria Lucilia Gomes. R: MARTONIA LOPES DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, extingo o processo por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido, com fundamento no art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Sem honorários ante a inexistência de sucumbência. Autoriz
Edição nº 10/2011 Brasília - DF, sexta-feira, 14 de janeiro de 2011 Nº 7614-4/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: DF028978 - RICARDO NEVES COSTA . R: HERMES LIMA CUNHA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Nos termos da Portaria nº 01/2008, manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.. Nº 8234-3/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF024262 - VINICIUS OLLIVER DOMINGUES
Edição nº 68/2011 Brasília - DF, segunda-feira, 11 de abril de 2011 exposto, pela inexistência da citação, pressuposto de desenvolvimento válido e regular da relação processual, com fundamento no art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, pelo que revogo a decisão liminar concedida, bem como, determino que seja retirada a restrição gravada por este Juízo via sistema Renajud.Custas, se ainda houver, para a parte autora
Edição nº 16/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 25 de janeiro de 2010 Adv(s).: (.). Emende-se a inicial, em 10 dias, no tocante ao valor atribuído à causa, que deve corresponder à soma das prestações vencidas e vincendas.Int.Sobradinho - DF, quarta-feira, 20/01/2010 às 15h18.. Nº 15992-8/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA BMC SA . Adv(s).: DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: JOSIELDE BRANDAO ALVES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende-se a inicial, para adequa-la