4.112 Resultado da pesquisa banco itaucard arrendamento mercantil - em: 15/01/2025
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Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 299 75 dano concreto, atual e grave; bem como a prova inequívoca, capaz de convencer da verossimilhança da alegação, uma vez que suficiente para a fundamentação do pedido; para a concessão pelo juízo de primeiro grau da medida requerida. Daí o porquê de merecer guarida a decisão combatida. 4 - Ademais, por possuir a verba requerida caráter alimentar, claro se torna o perigo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1861 1692 Tribunal. - ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), EMERSON VOLNEY DA SILVA SANTOS (OAB 260828/SP), ROSILDA JERONIMO SILVA (OAB 266529/SP) Processo 0006861-36.2011.8.26.0157 (157.01.2011.006861) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Banc
Edição nº 210/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de novembro de 2012 parte autora, confirmando a liminar anteriormente concedida. Declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC. Caberá à repartição competente do órgão de trânsito expedir novo certificado de registro de propriedade do veículo em nome do credor ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. Em face da sucumbência, condeno a parte ré no pagament
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1351 853 cento ao mês), nos termos do art. 406 do Código Civil combinado com art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional. Não há condenação ao pagamento de custas nem de honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso, cujo prazo para interposição e de 10 (dez) di
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Março de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1365 72 a fls. 73/75. Note-se que em face da peculiaridade da alegação, ou seja, fato negativo (os títulos não têm causa), competia às rés provar a existência de negócio jurídico a justificar a emissão. Como os títulos não chegaram a ser protestados, não há falar-se em danos morais, pois houve mero transtorn
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 821 484 Pedido de Exibição de Documento - ROSINEI APARECIDA MILANEZI MICHELIN X BANCO ITAUCARD ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos. Trata-se de impugnação ao valor da causa do BANCO ITAUCARD em face de ROSINEI APARECIDA MILANEZI MICHELIN, porque o valor deve corresponder ao do contrato (fls. 2/3). Não houve a manifest
Edição nº 176/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de setembro de 2014 participar da SESSÃO DE CONCILIAÇÃO designada. Dentre os processos selecionados, está a Ação de Procedimento Ordinário, processo nº 2012.04.1.001274-3, em que o(a) senhor(a) é parte e cujo advogado é o Dr(a) DANILO RICARDO MOTA MOURA, ALEXANDRE STROHMEYER GOMES, OAB: DF030465, DF008535, com endereço comercial: SAUS QUADRA 04 BLOCO A ED VICTORIA OFFICE TOWER SALA 725, SCLRN 713 BLOCO F, LOJA
Edição nº 133/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de julho de 2012 da matéria. Concedo à autora o prazo de dez dias para apresentar quesitos. Formulo os seguintes quesitos do Juízo, que complementam os já apresentados pelos réus: 1) Existe algum registro, nos prontuários médicos da autora ou nos documentos de controle de entrada e saída de pacientes do segundo réu, do retorno da autora para atendimento no Hospital Anchieta no dia 10/06/2009, horas após a alta
Edição nº 109/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de junho de 2015 poderá ser localizado, com vistas a viabilizar a expedição do respectivo mandado de penhora, avaliação e depósito do bem objeto da constrição. Constatando-se ser(em) o(s) automóvel (eis) objeto de contrato de alienação fiduciária ou de leasing, em virtude da inviabilidade de constrição judicial sobre o bem, fica a parte autora desde já intimada a indicar outros bens do devedor passíveis