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Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3124 1403 para o deferimento de decisão liminar, quais sejam, probabilidade do direito e risco de dano de perecimento do próprio direito ou ao resultado útil do processo; que o objeto tratado na patente em questão carece dos requisitos essenciais do ato inventivo e de novidade, em razão de a essência de sua matéria já estar absor
Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3085 1052 informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requ
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3042 876 DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), CLEMISSON CESARIO DE OLIVEIRA (OAB 8301/MA) Processo 0039729-34.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joana Batista Azevedo - Banco Cruzeiro do Sul S/A - Laspro Consultores Ltda - Vistos. JOANA BATISTA AZEVEDO move ação em face de MASSA FALIDA DO BANCO
Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2322 605 dos documentos de embarque das mercadorias. Não raro, como é o caso dos autos, o banco emissor não possui agência na praça de pagamento estrangeira, motivo pelo qual se vale de um banco intermediador, ou correspondente, para cumprir a carta de crédito documentário. O banco correspondente, que intermedeia e que, quando
Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1625 200 parcial da reconvenção (no que diz respeito à revocatória, visto ser uma questão da Lei falimentar). O V. Acordão às fls. 3560 deu provimento ao recurso, foi afastada a revelia da Massa Falida de Invest Santos, decretada no despacho saneador, que por sua vez apresentou contestação às fls. 3561/3552, arguindo em pr
Disponibilização: segunda-feira, 13 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1753 175 Processo 0180020-70.2006.8.26.0100 (583.00.2006.180020) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Santos S.a. - Refrex do Brasil Industria e Comercio Ltda - - Antonio Shiroshi Hotta - Vistos. Certifique a Serventia eventual decurso do ato de fls. 626, e, de sorte a regularizar o
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1384 321 EDc-AgRg, rel. Min. Gomes de Barros, j. 25.9.06, negaram provimento, v.u., DJU 16.10.06, p. 362);” Assim, como os valores de cada indivíduo e de cada sociedade variam, é diante do caso concreto que se deve fixar o juiz para decidir se houve ou não o dano moral, deixando de lado suas convicções pessoais e levando em c
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1343 663 Banco Santos ou ao seu controlador, recebendo, em geral, uma pequena parcela do valor de face, relativa ao aluguel. Tais empresas ligadas, por sua vez, mediante endosso, vendiam títulos ao Banco Santos por seu suposto valor integral. Em suma, o Banco entregava recursos financeiros para as empresas ligadas e, em contrapa
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 929 283 jurídica e a condenação dos réus ao pagamento dos créditos representados nas debêntures emitidas. Postularam a procedência do pedido (fls. 02/18). A tutela antecipada foi deferida pelo juízo para o fim de determinar o bloqueio e a indisponibilidade dos imóveis pertencentes aos réus (fls. 130/131). Os réus ofertaram
Disponibilização: terça-feira, 22 de janeiro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2065 1042 como contas de água e luz, porém não juntou o contrato de locação que embasa a cobrança, tratando-se este de documento indispensável para comprovação da relação locatícia, tampouco juntou faturas das contas de água e luz que comprovem a existência do débito referido. Ressalte-se que o autor foi intimado para informar se pretendia produzir provas, fls. 29, quedan