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PROCESSO : 0008513-12.2012.403.6112 PROT: 18/09/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: IEDA MARIA TENORIO ADV/PROC: SP193896 - POLIBIO ALVES PIMENTA JUNIOR E OUTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 5 PROCESSO : 0008514-94.2012.403.6112 PROT: 18/09/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: VALBIRACI DE JESUS SANTOS ADV/PROC: SP210991 - WESLEY CARDOSO COTINI E OUTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 2 PROCESSO : 0008515-79.2012.403.6
PROCESSO : 0008513-12.2012.403.6112 PROT: 18/09/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: IEDA MARIA TENORIO ADV/PROC: SP193896 - POLIBIO ALVES PIMENTA JUNIOR E OUTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 5 PROCESSO : 0008514-94.2012.403.6112 PROT: 18/09/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: VALBIRACI DE JESUS SANTOS ADV/PROC: SP210991 - WESLEY CARDOSO COTINI E OUTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 2 PROCESSO : 0008515-79.2012.403.6
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 843 PROCESSO :050.10.093409-9 CLASSE :PRECATÓRIA (EM GERAL) ORIGEM :366.01.2001.003382-1 JUÍZO DEPREC. :1ª VARA CRIMINAL - Mongagua-SP AUTORA :JUSTIÇA PÚBLICA RÉS :SUELY GARCIA PORSE E OUTROS VARA:31ª VARA CRIMINAL PROCESSO :050.10.093410-2 CLASSE :PRECATÓRIA (EM GERAL) ORIGEM :554.01.2009.042007-4 JUÍZO DEPREC. :3ª VARA
maternidade. Honorários advocatícios fixados em R$ 465,00, conforme entendimento desta 7ª Turma e observando-se o disposto no art. 20 do CPC. Apelação do INSS improvida. Recurso adesivo da parte autora provido.(APELREEX 00245669620024039999, DESEMBARGADORA FEDERAL LEIDE POLO, TRF3 SÉTIMA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:26/06/2009 PÁGINA: 375) - G.N.Transcrevo, ademais, excerto do voto proferido pela Dra. Márcia Vogel Vidal de Oliveira, MM. Juíza Federal Relatora do Recurso nº. 2008706200
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1042 - GUSTAVO AURELIO FAUSTINO) TERMO DE INTIMAÇÃO. Nos termos da Portaria n.º 23/2011 deste Juízo, fica a parte autora intimada a ofertar manifestação sobre a contestação e documentos de fls. 69/74, bem como sobre o laudo pericial de fls. 55/66, no prazo de 10 (dez) dias. 0007738-94.2012.403.6112 - ADEMIR ALVES OLIVA(SP209899 - ILDETE DE OLIVEIRA BARBOSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1042 - GUSTAVO AURELIO FAUSTINO)
artigo 535 do diploma processual: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NO ACÓRDÃO. ANÁLISE DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INCABIMENTO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. DESOBEDIÊNCIA AOS DITAMES DO ART. 535, DO CPC. Inocorrência de irregularidades no acórdão quando a matéria que serviu de base à oposição do recurso foi devidamente apreciada no aresto atacado, com fundamentos claros e nítidos, enfrentando a
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1272 2323 título de danos morais, ou verbas de sucumbência; d) não existe nos autos nenhuma prova de que o segurado tenha agido com culpa no acidente ocorrido; e) o valor pleiteado pela autora à título de indenização por danos morais é excessivo e aleatório; f) quanto ao pedido da autora de recebimento de 2/3 de R$ 2.000,0
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1042 - GUSTAVO AURELIO FAUSTINO) Em face da sentença que reconheceu a procedência do pedido e concedeu os efeitos da tutela antecipatória, recebo o recurso de apelação interposto pelo INSS no efeito devolutivo apenas quanto à parte da pretensão que foi objeto de tutela antecipada e no duplo efeito quanto ao restante, nos termos do artigo 520, VII, do Código de Processo Civil. À parte apelada para contrarrazões (artigo 518 do CPC). Após, com as
MAGALHAES X EDSON ERNESTO TAZINASSI X EDWALDO MARTINHO CABRAL X EIDE APARECIDA DE OLIVEIRA CALDEIRA X ELAINE ARSELI CALVO MOTTA(SP098716 - TOMAS ALEXANDRE DA CUNHA BINOTTI E SP254820 SANDRA RUIZ DO NASCIMENTO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 349 - EDIMAR FERNANDES DE OLIVEIRA) TERMO DE INTIMAÇÃO. Nos termos da Portaria nº 23/2011 deste Juízo e tendo em vista o art. 10 da Resolução nº 168, de 05 de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal, ficam as partes intimadas do teor do(s) Ofício(s)
Receita Federal e comprove a regularidade de seu CPF junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Havendo concordância com o valor apresentado pelo INSS, expeçam-se ofícios requisitórios, nos termos da resolução vigente, observando-se quanto a eventual requerimento no tocante a honorários contratuais e compensação acima referida, cientificando-se as partes quanto ao cadastramento do documento. Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, do teor dos of�