366 Resultado da pesquisa bilateralidade do processo. cpc - em: 16/01/2025
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SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - 4 0000113-27.2017.4.03.6308 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6308005881 AUTOR: MARIA SARAH MARTINS DOS SANTOS (SP213766 - MILENA SENIS SANTOS DE OLIVEIRA ROSSETO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP270449 - ISMAEL EVANGELISTA BENEVIDES MORAES) Trata-se de ação proposta por MARIA SARAH MARTINS DOS SANTOS, na qual busca a concessão de benefício assistencial. Nos termos do artigo 38 da Lei 9.
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - 4 0000113-27.2017.4.03.6308 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6308005881 AUTOR: MARIA SARAH MARTINS DOS SANTOS (SP213766 - MILENA SENIS SANTOS DE OLIVEIRA ROSSETO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP270449 - ISMAEL EVANGELISTA BENEVIDES MORAES) Trata-se de ação proposta por MARIA SARAH MARTINS DOS SANTOS, na qual busca a concessão de benefício assistencial. Nos termos do artigo 38 da Lei 9.
A testemunha Elaine de Oliveira conhece a autora porque moravam na mesma rua. Disse que conhecia o falecido marido da autora, mas não sabia de seu apelido. Conhecia a autora e o segurado falecido como marido e mulher. Sabe que viviam na mesma casa quando ele faleceu. Tem-se que as testemunhas ouvidas em audiência corroboraram as alegações da autora, confirmando que o segurado conviveu maritalmente com a autora até o seu falecimento. Assim, restam devidamente comprovados os fatos alegados na
admissibilidade nesta instância, nos termos da Resolução n.º 417-CJF, de 28/10/2016. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos os autos, com as baixas e anotações de praxe. Fica sem efeito a audiência designada para o dia 11/10/2017, às 14h. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0002027-85.2016.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6333008673 AUTOR: FRANCISCA ELISANDRA SILVA (SP197218 - CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE CA
admissibilidade nesta instância, nos termos da Resolução n.º 417-CJF, de 28/10/2016. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos os autos, com as baixas e anotações de praxe. Fica sem efeito a audiência designada para o dia 11/10/2017, às 14h. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0002027-85.2016.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6333008673 AUTOR: FRANCISCA ELISANDRA SILVA (SP197218 - CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE CA
A testemunha Elaine de Oliveira conhece a autora porque moravam na mesma rua. Disse que conhecia o falecido marido da autora, mas não sabia de seu apelido. Conhecia a autora e o segurado falecido como marido e mulher. Sabe que viviam na mesma casa quando ele faleceu. Tem-se que as testemunhas ouvidas em audiência corroboraram as alegações da autora, confirmando que o segurado conviveu maritalmente com a autora até o seu falecimento. Assim, restam devidamente comprovados os fatos alegados na
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO-4 0001260-59.2015.4.03.6308 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6308009396 EMANUELLE VICTORIA DAMATTA (SP289705 - EDSON APARECIDO BARBOSA) MIRELLA VICTORIA DEMEZ DAMATTA (SP289705 - EDSON APARECIDO BARBOSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP270449 - ISMAEL EVANGELISTA BENEVIDES MORAES) Pretende a parte autora a concessão do benefício de auxílio-reclusão. Nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, es
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO-4 0001260-59.2015.4.03.6308 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6308009396 EMANUELLE VICTORIA DAMATTA (SP289705 - EDSON APARECIDO BARBOSA) MIRELLA VICTORIA DEMEZ DAMATTA (SP289705 - EDSON APARECIDO BARBOSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP270449 - ISMAEL EVANGELISTA BENEVIDES MORAES) Pretende a parte autora a concessão do benefício de auxílio-reclusão. Nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, es
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC (redação dada pela Lei n.º. 11.232/2005), para condenar o réu a conceder à autor o benefício de auxílio-doença, desde a data do indeferimento administrativo, em 26/05/2011 (f. 25), nos termos da fundamentação supra, descontados os valores pagos administrativamente no mesmo período. A correção monetária das parcelas vencidas e os juros de mora, estes últimos incidentes a partir da c
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC (redação dada pela Lei n.º. 11.232/2005), para condenar o réu a conceder à autor o benefício de auxílio-doença, desde a data do indeferimento administrativo, em 26/05/2011 (f. 25), nos termos da fundamentação supra, descontados os valores pagos administrativamente no mesmo período. A correção monetária das parcelas vencidas e os juros de mora, estes últimos incidentes a partir da c