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Edição nº 194/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de outubro de 2012 Nº 146649-9/12 - Indenizacao - A: GERALDA GODINHO DE SALES. Adv(s).: DF014039 - Harilson da Silva Araujo. R: ALBERTO FRAGA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Assim sendo, indefiro o pedido antecipatório. Cite-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 05/10/2012 às 16h27. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto . Nº 147381-0/12 - Consignacao Em Pagamento - A: ELAINE APARECIDA N
Edição nº 166/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 4 de setembro de 2009 conforme pedido, fl.101, independentemente do trânsito em julgado desta decisão.Transitada em julgado a sentença, pagas as custas, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.P.R.I.Gama - DF, segunda-feira, 31/08/2009 às 14h35.. Nº 8646-9/01 - Execucao de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO BARCELONA. Adv(s).: DF013224 - DELZIO JOAO DE OLIVEIRA JUNIOR. R: LUCIANA BERQUIO FERREI
Edição nº 121/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 29 de junho de 2011 Nº 5178-8/11 - Reintegracao de Posse - A: BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF027584 - ALEXANDRE CESAR MACHADO DA SILVA. R: FRANCIVALDO RAMOS CARNEIRO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. "... Em sendo assim, assinalo o prazo de 10 dias para o autor, consubstanciando-se em pressuposto indispensável à constituição e desenvolvimento válido e regular da demanda de cognição sumária que maneja, consoante
Edição nº 19/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 27 de janeiro de 2011 for julgada improcedente e o banco venha a perder a demanda, ficará assegurado ao devedor fiduciário cobrar a composição dos prejuízos que suportar em decorrência do cumprimento da medida de busca e apreensão, porquanto a lei garante e resguarda o devedor, desapossado indevidamente do bem, cobrar multa e perdas e danos, conforme preconizado nos os parágrafos 6º e 7º, do artigo 56, da Lei 10.931/04, para o caso d
Edição nº 188/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de outubro de 2016 Arquivem-se os autos enquanto não apresentado formal de partilha para levantamento do crédito decorrente deste processo. Brasília - DF, segunda-feira, 03/10/2016 às 15h46. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito . Nº 2016.01.1.102323-3 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: MIGUEL PEDRO DE VASCONCELOS SOUZA. Adv(s).: DF013786 - Guilherme Vilela Alves dos Santos. R: NAO HA. Adv(
Edição nº 235/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de dezembro de 2014 neste ato, por intermédio do sistema informatizado do Eg. TJDFT e proferida em exercício perante o Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau (NUPMETAS 1). Brasília/DF, sexta-feira, 12/12/2014 às 12h06. TATIANA IYKIÊ ASSAO GARCIA Juíza de Direito Substituta . Nº 2013.01.1.022647-3 - Consignacao Em Pagamento - A: RAIMUNDO ERIVALDO BESERRA BARBOSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Dist
Edição nº 49/2011 Brasília - DF, terça-feira, 15 de março de 2011 Nº 4412-8/07 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO CIAITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: MG044698 SERVIO TULIO DE BARCELOS, DF05780E - Lauro Americo de Melo Ribeiro, SP205663 - Viviane Riedo Montebello. R: OSVALDO ALVES DE ALMEIDA. Adv(s).: DF019437 - ELTON TOMAZ DE MAGALHAES. ...Em razão do exposto, declaro a nulidade dos atos processuais praticados após a decisão que concedeu a medida liminar de busca e
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1391 807 a efetiva apreensão do bem (art. 3º, § 1º, do Dec.-lei nº 911/69), de modo que a contestação oferecida antes da apreensão é, processualmente, nenhuma” (RT 695/109). Não se pode coarctar o rito previsto no Decreto-lei nº 911/69, pois como consta do corpo do acórdão cuja ementa foi acima transcrita,
Edição nº 133/2011 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de julho de 2011 Nº 1875-6/10 - Arrolamento - A: RODRIGO CARVALHO BERNARDO. Adv(s).: DF011117 - GERALDO DE MORAIS. R: MARIA RISELDA CARVALHO DOS SANTOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Com fundamento na Portaria nº 02/05 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada, na pessoa de seu patrono, via DJE, a efetuar em 48 (quarenta e oito) horas o pagamento das custas finais, conforme planilha de fls. retro. San
Edição nº 155/2011 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de agosto de 2011 pelo artigo 284, parágrafo único c/c 295, inciso VI, do Código de Processo Civil, oportunidade em que declaro extinto o processo, sem apreciação de mérito, com fulcro no art. 267, incisos I e IV, do estatuto processual civil vigente. Tendo em vista o princípio da causalidade, condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais. Deixo, todavia, de condenar ao pagamento dos honorários a