10.003 Resultado da pesquisa brazul transporte de veiculos ltda - em: 25/12/2024
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4. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é consolidado no sentido de que o pagamento do resíduo de 3,17%, nas hipóteses em que ocorreu reestruturação de cargos e carreiras, está limitado à data da reorganização efetivada (art. 10 da MP n. 2.225/2001), não caracterizando ofensa à coisa julgada a determinação de limitação temporal em embargos à execução . 5. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no Ag 1248695/RS, Relator(a) Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, 6ª Tu
Advogados do(a) APELADO: BIANCA DELGADO PINHEIRO - MG86038-A, TALES DE ALMEIDA RODRIGUES - MG141891-A, DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - SP191664-A Advogado do(a) APELADO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - SP191664-A Advogado do(a) APELADO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - SP191664-A Advogado do(a) APELADO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - SP191664-A Advogado do(a) APELADO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - SP191664-A Advogado do(a) APELADO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORR
2006.61.14.006646-1/SP APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA -ME e outros(as) BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA filial SP191664A DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE e outro(a) BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA filial SP191664A DE
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS FRANCISCO (RELATOR): Cuida-se de mandado de segurança impetrado por BRAZUL TRANSPORTE DE VEÍCULOS LTDA em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, com pedido de liminar, objetivando a exclusão o ICMS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB. Pleiteou, ainda, seja reconhecido seu direito líquido e certo de compensar os valores recolhidos a maior a título de Contribuição Patr
Por tais fundamentos, em juízo de retratação, dou parcial provimento à apelação do impetrante. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo recursal, remetam-se à origem. São Paulo, 04 de outubro de 2017. FÁBIO PRIETO Desembargador Federal 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006646-85.2006.4.03.6114/SP 2006.61.14.006646-1/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APE
Por tais fundamentos, em juízo de retratação, dou parcial provimento à apelação do impetrante. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo recursal, remetam-se à origem. São Paulo, 04 de outubro de 2017. FÁBIO PRIETO Desembargador Federal 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006646-85.2006.4.03.6114/SP 2006.61.14.006646-1/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APE
RONALDO ROCHA DA CRUZ Diretor de Divisão 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006646-85.2006.4.03.6114/SP 2006.61.14.006646-1/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal FÁBIO PRIETO BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA -ME e outros(as) BRAZUL TRAN
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO VINCULADO A NOTA PROMISSÓRIA. COBRANÇA PELA VIA MONITÓRIA ADMITIDA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS LIVREMENTE PACTUADOS. RECURSO IMPROVIDO - A ação monitória será admitida quando amparada por todo e qualquer documento capaz de demonstrar a existência do fato constitutivo do direito alegado pelo autor, dando, portanto, suporte fático-jurídico para o processamento da ação. Admite-se não
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