5.164 Resultado da pesquisa bruno carlos ximenes - em: 16/01/2025
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Edição nº 85/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de maio de 2019 autora, que foi, sem dúvidas, vítima de fraude praticada por estelionatário. O Embargado, por seu turno, não se manifestou nesses autos, não impugnou tais assertivas e nem produziu prova quanto a legitimidade dos cheques, apesar de ter sido intimado a tanto por mais de uma vez. Portanto, a conclusão única possível é que os cheques que fundamentam a execução são falsos, pois não emitidos pela em