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3348/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho concessão dos benefícios da justiça gratuita, às fls. 305/310. Nesse contexto, embora a pretensão já tenha sido formulada e indeferida em sede ordinária, estando sub judice, não há nenhum óbice à renovação do pedido por ocasião da interposição do recurso de revista fundado em nova situação fática, de modo que eventual indeferimento do pedido demandaria a concessão de praz
3370/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho de sentença. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-1001390 -35.2017.5.02.0026, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 21/02/2020). (...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO ÍNFIMA. PROCESSOS ANTERIORES À LEI Nº 13.467/2017, QUE IMPRIMIU NOVA REDAÇÃO AO ART. 71, § 4º, DA CLT. Discutese, no caso, se �
3595/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Com efeito, a tese fixada pelo STF - Tema 660 do ementário temático de repercussão geral - é a de
3204/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Trata-se de Agravo de Instrumento, pelo qual se pretende destrancar Recurso de Revista apresentado contra decisão publicada na vigência da Lei n.º 13.467/2017 (acórdão regional publicado em 14/09/2020). Com a entrada em vigor da referida lei, os parâmetros para o exame da transcendência foram definidos com o acréscimo do § 1.º ao art. 896-A da CLT. Esta Corte Superior, visando regul
3109/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Novembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 40.2017.5.20.0009, Relator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro (acórdão pendente de publicação), após a vista regimental do Ministro Aloysio Correa da Veiga, ocasião em que se decidiu, novamente, agora pela maioria igualmente expressiva de 10x4, que o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema nº 246 da Repercussão Geral, não emitiu tese jurídica de efeito vinculante em relaç�
3196/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO DE APRENDIZAGEM BASE DE CÁLCULO - CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES (CBO) 1. A contratação de aprendizes decorre de imposição legal, nos termos dos artigos 429 da CLT e 9º do Decreto nº 5.598/2005.2. Cinge-se a controvérsia em definir quais funções demandam formação profissional, servindo para base de cálculo da quota de aprendizes necessár
3201/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho pela Suprema Corte em sede de controle concentrado de constitucionalidade (ADI 5.766-DF, Rel. Min. Roberto Barroso). 3. Conforme se extrai do acórdão recorrido, o Autor, que litiga sob o pálio da justiça gratuita, foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em benefício da Reclamada, no percentual de 5% sobre o valor liquidado dos pedidos julgados improcedentes n
3496/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator Processo Nº RRAg-0101442-78.2017.5.01.0060 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho Agravante e Recorrente WALCINEI CHRISTANI DA SILVA Advogado Dr. Celso Ferrareze(OAB: 138778A/RJ) Agravado e Recorrido BANCO DO BRASIL S.A. Advogado Dr. Bruno Gomes Navarro Pontes(OAB: 1
3499/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho quanto à necessidade de admissibilidade do tema constante do primeiro recurso de revista interposto e relativo aos quinquídios. Nesse sentido, cabia à Parte, nos moldes da IN 40/16 do TST, art. 1º, caput, ter interposto embargos de declaração, a fim de que a omissão fosse sanada. Em arremate, ainda que assim não fosse, a questão não analisada pelo despacho prévio de admissibilidade