10.003 Resultado da pesquisa código penal. após - em: 27/01/2025
Página 1 de 1001
Disponibilização: segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior PROCESSO: 0000706-04.2013.8.04.2600 CRIMINAL AUTOR: MPE Réu(s): ELI DA SILVA BASÍLIO SENTENÇA (...)Ante ao exposto, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO POR SENTENÇA, EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato ELI DA SILVA BASILIO, devidamente qualificado, com fundamento nos artigos 107, IV, c/c art. 109, VI, ambos do Código Penal. Após o trânsito em julgado,
Disponibilização: segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XI - Edição 2563 4 PROCESSO: 0000171-41.2014.8.04.2600 CRIMINAL AUTOR: MPE RÉU: ILZISLEY ROSARIO DA SILVA SENTENÇA (...)Ante ao exposto, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO POR SENTENÇA, EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato ILZISLEY ROSARIO DA SILVA, devidamente qualificado, com fundamento nos artigos 107, IV, c/c art. 109, VI, ambos do Cód
Disponibilização: segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior PROCESSO: 0000288-66.2013.8.04.2600 CRIMINAL AUTOR: MPE RÉU: ALBERTO JOSÉ NOGUEIRA SENTENÇA (...)Ante ao exposto, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO POR SENTENÇA, EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato ALBERTO JOSÉ NOGUEIRA BUENO, devidamente qualificado, com fundamento nos artigos 107, IV, c/c art. 109, V, ambos do Código Penal. Após o trânsito em jul
Disponibilização: segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior PROCESSO: 0000600-42.2013.8.04.2600 CRIMINAL AUTOR: MPE RÉU: SÍLVIO BUENO NOGUEIRA SENTENÇA (...)Ante ao exposto, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO POR SENTENÇA, EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato SILVIO BUENO DE OLIVEIRA, devidamente qualificado, com fundamento nos artigos 107, IV, c/c art. 109, V, ambos do Código Penal. Após o trânsito em julgado
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1264 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 14/03/2013 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 15/03/2013 ACUSADO VITIMA ADV ACUS : REGINALDO BARROS DA SILVA : JUSTICA PUBLICA : 24841 GO - REGINALDO FERREIRA ADORNO FILHO 27534 GO - LUDIMILLA BORGES PIRES DESPACHO : DIANTE DO EXPOSTO, CONCEDO O BENEFíCIO DO INDULTO AO SENTENCIADO REGINALDO BARROS DA SILVA, NOS TERMOS DO ART. 1º, XII, DO DECRETO Nº 7.873/12 E DECLARO EXTINTA A SUA PUNIBILIDADE, NOS TERMOS DO ART. 107, II,
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1515 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 31/03/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 01/04/2014 EM FACE DO EXPOSTO, DECLARO EXTINTAS AS PUNIBILIDADES QUANTO AOS FATOS ATRIBUíDOS A ELIOSMAR APARECIDO DA SILVA SANTOS E MARIANO BARBOSA DE LIMA, COM FULCRO NO ARTIGO 109, VI, C/C ARTIGO 107, IV, AMBOS DO CóDIGO PENAL APóS O TRâNSITO EM JULGADO, PROCEDAM-SE COM AS BAIXAS NECESSáRIAS INTIMEM-SE CUMPRA-SE ITAPACI, 18 DE MARçO DE 2014 EDUARDO ALVARES DE OLIVEIRA JU
Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3003 2223 Justiça Pública - Cilso Ferreira Junior - Carla Pandolpho - Carla Pandolpho - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, julgo extinta a punibilidade do sentenciado Carla Pandolpho, Rg n° 32.567.344-SP/SSP, em virtude da prescrição da pretensão executória, na forma do art. 107, IV,109, VI, 110, §
Disponibilização: sexta-feira, 8 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Em análise ao caderno processual, verifico que há informações de que o reeducando já é falecido, tendo o Ministério Público opinado pela extinção da punibilidade. Por tal razão, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃOPELA MORTE DO REEDUCANDO, com fulcro no artigo 107, I, do Código Penal. Após certificado o trânsito em julgado, não havendo interposiçã
Disponibilização: quinta-feira, 25 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1741 350 autor(a) do fato, nos termos do artigo 107, inciso V, do Código Penal. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, destruam-se os autos em 180 (cento e oitenta) dias, observando-se o Provimento 1.869/11. P.R.I.C. - ADV: SILVANA CAETANO (OAB 128852/SP) Processo 3010307-33.2
c/c artigo 107, II do Código Penal. Após o trânsito em julgado: (1) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral, informando acerca da extinção da pena imposta; (2) atualize-se o Rol Eletrônico de Culpados; (3) oficie-se ao INI, cumprindo o disposto no art. 809, § 3º do CPP. Solicite-se a devolução da carta precatória expedida (fl. 270), independentemente de cumprimento. Feitas as comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registrese. Intimem-se." EXECUÇÃO PENAL Nº