3.899 Resultado da pesquisa código penal. defiro - em: 28/01/2025
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SãO JOSé DOS CAMPOS, 19 de setembro de 2016. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7) Nº 5000246-51.2016.4.03.6103 AUTOR: JOSE ASSIS VIANA SANTIAGO Advogados do(a) AUTOR: ANDRE LUIS DE PAULA - SP288135, LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA - SP293580 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos etc. Intime-se o autor para que proceda à juntada de laudo técnico, assinado por Engenheiro ou Médico do Trabalho, relativo ao período laborado à empresa KDB FIAÇÃO LTDA., SUCESSORA D
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Março de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1173 412 COMARCA DE ACARAÚ - VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ Expediente 80/2015 5649-20.2000.8.06.0028/0 – AÇÃO CRIMINAL. Acusado: Francisco Alves da Costa, vulgo “Pimenta”, brasileiro, casado, agricultor, natural de Acaraú-CE, nascido em 21/09/1964, filho de Antônio Euclides da Cunha e Maria Alves do Nascimento, com endereço na localidade de Ilha dos Ratos, Acaraú-CE, atua
Edição nº 23/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010 que dispõe o artigo 1º, caput, inciso VI, do Decreto em apreço. Declaro o sentenciado isento quanto ao recolhimento das custas processuais'. Brasilia, 01 de Fevereiro de 2010.. Nº 134055-8/06 - Carta de Sentenca - A: Justiça Pública. Adv(s).: (.). R: CARLOS FRANK LIMA REGO. Adv(s).: DF024203 - Antonio Roberto Pereira Queiroz. ' Declaro, por sentença, extinta a execução'. Brasilia, 26 de Janeiro de 2010.. Nº 933
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1491 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 21/02/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 24/02/2014 O NO ARTIGO 44, § 5º, DO CóDIGO PENAL, DEFIRO A CONVERSãO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 01 (UM) ANO DE RECLUSãO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, FIXANDO O REGIME INICIALM ENTE FECHADO, POIS TRATA-SE DE CONDENAçãO POSTERIOR E, ENCONTRA-S E INCOMPATíVEL COM O REGIME INICIALMENTE FIXADO POR ESTE JUíZO. P ROCEDAM NOVA LIQUIDAçãO DE PENA
DECISÃO Vistos. Preliminarmente, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: a) Esclareça seu pedido de aposentadoria especial, tendo em vista que o tempo de atividade que alega ter exercido em condições especiais, se reconhecidos em sua integralidade, ficará muito aquém do tempo necessário para a modalidade de aposentadoria requerida. Considerando que o autor possui outros vínculos de atividade comum, poderá preencher os requisitos para a aposentadoria por tempo d
Edição nº 213/2011 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de novembro de 2011 juntamente com o veículo.(...) Isto posto, e considerando a manifestação do parquet, com base no disposto no art. 118 e seguintes do Código de Processo Penal, c/c o art. 91, inciso II, alínea "a", do Código Penal, DEFIRO o presente pedido, para determinar seja o veículo VW/Kombi, placas AEM-9956, descrito às fls. 02, 05/06, 15 e 33/36, restituído ao seu proprietário, a ora requerente SIMONE
DESPACHO Vistos. Embora o autor tenha juntado o Perfil Profissiográfico previdenciário atestando sua exposição aos ruídos de 87,3 dB(A) (de 06.08.1992 a 31.08.1994) e 86,3 dB(A) (de 01.09.1994 a 05.03.1997), a descrição das atividades desempenhadas aparentemente não são compatíveis com a exposição habitual e permanente ao agente nocivo ruído, devendo ser analisado conjuntamente com o laudo técnico. Portanto, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à juntada
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1216 2875 demais circunstâncias do artigo 44 do Código Penal, favoráveis à ré, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços a comunidade pelo mesmo prazo da pena aplicada e na prestação pecuniária no valor de um salário mínimo em prol de entidade
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS DO SUL 5ª VARA FEDERAL DE CAXIAS DO SUL 5ª Vara Federal de Caxias do Sul Boletim JF Nro 69/2014 DR. FREDERICO VALDEZ PEREIRA Juiz Federal DR. RAFAEL FARINATTI AYMONE Juiz Federal Substituto PEDRO AMADEO BRUECKHEIMER Diretor de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Defiro a petição formulada pela Defensoria Pública às fls. 295-302, no interesse de Taís Lidiane da Silva Postai, seguindo a manife
Não há que se falar, portanto, em exclusão de juros capitalizados. Estando firmado nos contratos que a taxa de juros é de 2,19%, 2,29% e 0,40741% ao mês, devidos a partir de sua emissão até a integral liquidação da quantia mutuada, atualizado pela Taxa Referencial TR, divulgado pelo Banco Central do Brasil, não é possível alterar o contrato para que seja fixado índice diverso, ainda que seja mais benéfico ao consumidor. Consoante a Súmula 295 do Superior Tribunal de Justiça, "a