10.003 Resultado da pesquisa código tributário municipal - em: 11/01/2025
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Disponibilização: terça-feira, 12 de junho de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2123 235 Fiscal - Multas e demais Sanções - EXEQUENTE: Município de Maceió - DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pelo exequente, determinando a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 421, inciso I, §3º, do Código Tributário Municipal. Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação do ex
Disponibilização: sexta-feira, 15 de junho de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2126 140 execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 421, inciso I, §3º, do Código Tributário Municipal. Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com aplicação do art. 40, §2º, da Lei nº. 6.830/80. Ultrapassado o quinq
Disponibilização: quarta-feira, 13 de junho de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2124 154 nos termos do art. 421, inciso I, §3º, do Código Tributário Municipal. Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com aplicação do art. 40, §2º, da Lei nº. 6.830/80. Ultrapassado o quinquênio, intime-se o exequente, para
Disponibilização: quarta-feira, 13 de junho de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2124 157 EXEQUENTE: Município de Maceió - DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pelo exequente, determinando a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 421, inciso I, §3º, do Código Tributário Municipal. Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, sem ba
Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2503 91 e Funcionamento - TLF - EXEQUENTE: Município de Maceió - DECISÃO Defiro o pedido formulado pelo exequente, determinando a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 421, inciso I, §3º, do Código Tributário Municipal. Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação do exequente, arquivem-se os a
Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2503 91 e Funcionamento - TLF - EXEQUENTE: Município de Maceió - DECISÃO Defiro o pedido formulado pelo exequente, determinando a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 421, inciso I, §3º, do Código Tributário Municipal. Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação do exequente, arquivem-se os a
Disponibilização: sexta-feira, 15 de junho de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2126 138 intime-se o(a) exequente, para que informe se a obrigação foi integralmente satisfeita, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 20 (vinte) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió(AL), 13 de junho de 2018 ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0040723-13.2012.8.02.0001 - Execução Fiscal - Taxa
Disponibilização: sexta-feira, 15 de junho de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2126 144 formulado pelo exequente, determinando a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 421, inciso I, §3º, do Código Tributário Municipal. Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com aplicação do art
Disponibilização: sexta-feira, 15 de junho de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2126 148 de Localização e Funcionamento - TLF - EXEQUENTE: Município de Maceió - DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pelo exequente, determinando a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 421, inciso I, §3º, do Código Tributário Municipal. Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação do
Disponibilização: sexta-feira, 15 de junho de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2126 149 Municipal. Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com aplicação do art. 40, §2º, da Lei nº. 6.830/80. Ultrapassado o quinquênio, intime-se o exequente, para se manifestar sobre a ocorrência da prescrição intercorrente.