10.003 Resultado da pesquisa candidato aprovado em concurso - em: 16/01/2025
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2264/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 689 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OFENSA AOS trabalho, abrangidos os entes de Direito Público externo e da ARTS. 2º E 5º DA CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 284/STF. Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do TERCEIRIZAÇÃO. PRETERIÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO. Distrito Federal e dos Municípios. Trata-se de situações que, PRECEDENTES. 1.
2444/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Abril de 2018 os procedimentos e regras pertinentes ao concurso público ou 7921 Da impossibilidade jurídica do pedido. mesmo a validade do certame, mas apenas o direito do reclamante Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, a à formalização do contrato de trabalho diante de sua expectativa de possibilidade jurídica do pedido não faz mais parte das condições direito
2264/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 672 TERCEIRIZAÇÃO. PRETERIÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO. Distrito Federal e dos Municípios. Trata-se de situações que, PRECEDENTES. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no embora antecedentes ou posteriores, à efetiva formalização do julgamento da ADI 3.395-MC, Rel. Min. CEZAR PELUSO, DJ de contrato de emprego ou da relação de trabalho propriamente dita,
2239/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017 886 10/11/2006, afastou a aplicação do art. 114, I, da CF/88, na redação geram efeitos jurídicos (art. 422 do Código Civil), daí por que, ainda conferida pela EC 45/04, às causas entre o Poder Público e os que haja envolvimento de ato administrativo, tal ocorrência não servidores a ele vinculados por relação jurídica estatutária. 2. Tal transmuda a natureza
2377/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2017 1705 relação de trabalho [...]". Infere-se que o texto constitucional inclui, de forma ampla, na competência exclusiva desta Justiça especializada, as ações cujas pretensões sejam oriundas da relação de trabalho, abrangendo questões pré-contratuais, como é o caso dos autos, haja vista que o reclamante, na condição de aprovado no concurso público para enfermeir
2043/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2016 624 República. Recurso da reclamada Neste sentido, são os precedentes do TST: 3.1. Da contratação precária de pessoal e o direito à nomeação RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA de candidato aprovado em concurso público para cadastro de LEI Nº 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. reserva. CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO E
1604/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Novembro de 2014 originado na fase pré-contratual, relacionado à preterição de candidato aprovado em concurso público para cadastro de reserva caracterizada pela terceirização, no prazo de validade do certame, dos serviços para o qual fora realizado o concurso. Hipótese em que não se reconhece afronta ao disposto nos artigos 114 da Constituição da República. Precedentes. Agravo
1773/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Julho de 2015 Turma, DEJT 13/12/2013). "COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO PRÉCONTRATUAL. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. LITÍGIO ORIGINADO NA FASE PRÉ-CONTRATUAL. Consoante o entendimento que vem se consolidando nesta Corte superior, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar litígio originado na fase pré-contratual, relacionado à preterição de candidato
1783/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Agosto de 2015 26.2012.5.21.0005, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6ª Turma, DEJT 13/12/2013). "COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO PRÉCONTRATUAL. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. LITÍGIO ORIGINADO NA FASE PRÉ-CONTRATUAL. Consoante o entendimento que vem se consolidando nesta Corte superior, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar litígio origina
1827/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Outubro de 2015 vista que a pretensão se refere à questão pré-contratual, qual seja a contratação de candidato aprovado em concurso público realizado por sociedade de economia mista. 2. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se divisa a nulidade do acórdão proferido pelo Regional por negativa de prestação jurisdicional, haja vista que o julgador se man