2.225 Resultado da pesquisa caninha oncinha ltda - em: 24/01/2025
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valor pago na via administrativa à parte autora, intime-se a parte autora para que, no prazo improrrogável de cinco dias, manifeste-se de forma clara e precisa se pretende o percebimento de seu crédito, na forma calculada pela autarquia previdenciária, inclusive com a redução da verba honorária, ou para que, querendo, apresente cálculo de liquidação, na forma determinada no despacho de f. 95.Silente, arquivem-se os autos. 0002760-06.2010.403.6125 - MARIA APARECIDA SANTOS DA SILVA(SP060
SILVANA ALVES DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP167809 - FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES) X MARIA IZABEL CAMARINI CRUZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I - Intime-se a ilustre advogada da autora para, em 10 dias, promover emenda à inicial de execução, apresentando o valor dos honorários que pretende executar, cuja apuração depende de cálculo aritmético simples, já que o INSS foi condenado a pagar 10% de honorários sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualiza
Vistos em despacho.Ciência às partes da redistribuição do feito a este Juízo. Fl.236: A fim de que não haja alegação de prejuízo, defiro a permanência dos autos em Secretaria pelo prazo de dez dias para que os autores possam ter tão somente vistas, uma vez que a matéria debatida já foi devidamente analisada, nos termos do despacho de fl.230.Outrossim, cabe salientar aos autores que foi proferida sentença de extinção, não havendo insurgência das partes, conforme certidão de tr�
Vistos em despacho.Ciência às partes da redistribuição do feito a este Juízo. Fl.236: A fim de que não haja alegação de prejuízo, defiro a permanência dos autos em Secretaria pelo prazo de dez dias para que os autores possam ter tão somente vistas, uma vez que a matéria debatida já foi devidamente analisada, nos termos do despacho de fl.230.Outrossim, cabe salientar aos autores que foi proferida sentença de extinção, não havendo insurgência das partes, conforme certidão de tr�
0032807-58.1998.403.6100 (98.0032807-6) - HENISA PAES E DOCES LTDA X GEADAS DOCERIA E LANCHONETE LTDA X ALTEZA PAES E DOCES LTDA X HENRIQUES IND/ E COM/ DE PANIFICACAO LTDA X GRAN DUQUESA PAES E DOCES LTDA X DOCERIA GEMEL LTDA(SP151647 - LUCIANA DE TOLEDO PACHECO SCHUNCK E SP119757 - MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES E SP052694 - JOSE ROBERTO MARCONDES) X INSS/FAZENDA(Proc. 711 - FABIO RUBEM DAVID MUZEL) Vistos em despacho. Providencie, a parte credora, as exigências constantes do art. 8º, da R
0004378-20.2009.403.6125 (2009.61.25.004378-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 872 - LUCIANO JOSE DE BRITO) X CANINHA ONCINHA LTDA(SP273535 - GIOVANA BARBOSA DE MELLO E SP105113A - CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ) Dê-se vista dos autos ao causídico DR. CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ, por 10 (dez) dias, para análise dos autos.Decorrido o prazo, tornem conclusos para deliberação.Int. 0000440-12.2012.403.6125 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 872 - LUCIANO JOSE DE BRITO) X CANINHA ONCINHA LTDA(SP273535 - GIOVANA
INDICIADO: FABIO BARELA VARA : 1 PROCESSO : 0000547-85.2014.403.6125 PROT: 13/06/2014 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE CATANDUVA - SP DEPRECADO: JUIZO DA 1 VARA FORUM FEDERAL DE OURINHOS - SP VARA : 1 PROCESSO : 0000548-70.2014.403.6125 PROT: 13/06/2014 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1 VARA DO FORUM FEDERAL DE JACAREZINHO - PR DEPRECADO: JUIZO DA 1 VARA FORUM FEDERAL DE OURINHOS - SP VARA : 1 2) Por Dependência: PROCESSO : 00005
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Quarta Turma, à unanimidade, decidiu negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto da Des. Fed. MÔNICA NOBRE (Relatora), com quem votaram os Des. Fed. MARCELO SARAIVA e ANDRÉ NABARRETE., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000097-69.2019.4.03.6125 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE APELANTE: CANINHA ONCINHA L
0001403-59.2008.403.6125 (2008.61.25.001403-8) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP137635 - AIRTON GARNICA) X JORGE VIRGILIO DO NASCIMENTO(SP118649 HELIO CASSIO ARBEX DE CASTRO) Ato de Secretaria:Ciência às partes do desarquivamento do feito e para que requeiram o que de direito. Nada sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias, retornem os autos ao arquivo. 0000829-94.2012.403.6125 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X INEZ FERREIRA GOMES ME X INEZ FER
andamento processual, mas até mesmo a ampla defesa e o que se espera da prestação jurisdicional.Indefiro, pois, o depósito pretendido pela UMMES nestes autos pelos motivos acima expostos e remeto às partes a recorrerem às vias adequadas.Intimem-se.DESPACHO DE FL. 148: I - Considerando o teor da petição de fl. 147, bem como o fato de que ainda não ocorreu a citação dos réus, publique-se a r. decisão de fls. 136/139, com urgência. II Intime-se a União dos Municípios da Média Soroc