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TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7182/2021 - Quarta-feira, 14 de Julho de 2021 223 Juiz Convocado - Relator Número do processo: 0809345-63.2018.8.14.0000 Participação: AGRAVANTE Nome: ASSOCIACAO POLO PRODUTIVO PARA Participação: ADVOGADO Nome: GERMANO PAES MARQUES JUNIOR OAB: 21718/PA Participação: AGRAVADO Nome: MARIA DO PERPETUO SOCORRO TUMA PAES Participação: ADVOGADO Nome: CARIMI HABER CEZARINO CANUTO OAB: 12038/PA Participação: AGRAVADO Nome: KATIA TUMA DA CO
96 TJPA - DI�RIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6883/2020 - Sexta-feira, 24 de Abril de 2020 sucumbenciais conforme consta na decisão impugnada. Essa obrigação, contudo, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e só poderá ser executada se for demonstrado pelo credor, dentro do prazo estabelecido no artigo Art. 98, §3º, NCPC, da perda da condição de hipossuficiência da parte beneficiária da gratuidade. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao Rec
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7151/2021 - Sexta-feira, 28 de Maio de 2021 245 OLIVEIRA FRANCO Participação: ADVOGADO Nome: CARIMI HABER CEZARINO CANUTO OAB: 012038/PA Participação: AUTOR Nome: LANNA ROBERTA FRANCO MAGALHAES Participação: ADVOGADO Nome: CARIMI HABER CEZARINO CANUTO OAB: 012038/PA Participação: REU Nome: CARLOS ALBERTO PINHO CARNEIRO Participação: ADVOGADO Nome: BIA REGIS DE ALMEIDA OAB: 371306/SP Participação: ADVOGADO Nome: JOAO BOSCO OLIVEIRA DE ALMEID
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6572/2019 - Terça-feira, 8 de Janeiro de 2019 261 com o futuro permissionário do seu provimento integral. Alega que é o legítimo proprietário do imóvel e que a empresa Agravada se recusa a desocupá-lo, mesmo tendo sido notificada extrajudicialmente para tanto. Por fim, requer a concessão de antecipação de tutela recursal para determinar a imediata imissão do Agravante na posse no imóvel e, consequentemente, a desocupação do imóvel no pra
2336/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Outubro de 2017 Doutora Carimi Haber Cezarino Canuto E CDC EDUCAÇÃO LTDA - ME Doutora Carimi Haber Cezarino Canuto Conclusão do recurso Acórdão Código para aferir autenticidade deste caderno: 112091 6
2406/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2018 ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO Assinatura ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO 94 MARIA ROSANGELA DA SILVA COELHO DE SOUZA(OAB: 1648/PA) CHARLES ALCIDES VAZ DE MENDONCA CARIMI HABER CEZARINO CANUTO(OAB: 12038/PA) LOJAS VISAO COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO E MAGAZINE LTDA MARIA ROSANGELA DA SILVA COELHO DE SOUZA(OAB: 1648/PA) CHARLES ALCIDES VAZ DE MENDONCA
2406/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2018 ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO 101 CARIMI HABER CEZARINO CANUTO(OAB: 12038/PA) F PIO & CIA LTDA MARIA ROSANGELA DA SILVA COELHO DE SOUZA(OAB: 1648/PA) Intimado(s)/Citado(s): - LOJAS VISAO COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO E MAGAZINE LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Gab. Des. Julianes Moraes das Chagas JULIANES MORAES DAS CHAGAS ACÓRDÃO TRT 8ª/ 4ªT./RO 0000122-49.
2406/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2018 108 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Gab. Des. Julianes Moraes das Chagas JULIANES MORAES DAS CHAGAS ACÓRDÃO TRT 8ª/ 4ªT./RO 0000122-49.2017.5.08.0008 Desembargador do Trabalho, Relator RECORRENTES: CHARLES ALCIDES VAZ DE MENDONÇA Dra. Carimi Haber Cezarino Canuto e Outros e LOJAS VISÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO E MAGAZINE LTDA. e Acórdão Processo
3469/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 75 INTIMAÇÃO proferida nos autos. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7059f31 GABINETE DA VICE PRESIDÊNCIA proferida nos autos. GABINETE DA VICE PRESIDÊNCIA AGRAVANTE(S): ROSE MEIRE OLIVEIRA MEIRA AGRAVADO(S):MUNICIPIO DE ANAPU AGRAVANTE(S): SANDRO ARAUJO GUIMARAES AGRAVADO(S):VALE S. A. DECISÃO – PJE DECISÃO – PJE I - Mantenho a decisão a
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7199/2021 - Sexta-feira, 6 de Agosto de 2021 236 não é revestido de cartularidade, característica determinante para a juntada da via original, cujo único desiderato é a retirada de circulação do título no mercado, senão vejamos: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DESNECESSÁRIA A JUNTADA DE VIA ORIGINAL DE CONTRATO BANCÁRIO/ADITAMENTO. VÁLIDA NOTIFICAÇÃO E ENCARGOS DO PERÍODO DA NORMALIDA