4.362 Resultado da pesquisa carina jose cardoso - em: 29/12/2024
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Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3665 2250 Certifique-se, incontinenti, o trânsito em julgado, porquanto a transação ora homologada, a qual contou com o parecer favorável do órgão do Ministério Público, é ato incompatível com a vontade de recorrer (CPC, art. 1.000, parágrafo único). Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e inti
Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3561 826 numeral, bairro e Município. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo
Disponibilização: terça-feira, 27 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3327 1478 e que eventual defesa ofertada deverá observar essa forma, não sendo admitida defesa em papel. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que c
Disponibilização: quarta-feira, 10 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3396 1816 assistência judiciária integral e gratuita é devida pelo Estado àqueles que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV, da CF). A declaração de pobreza estabelece presunção relativa de hipossuficiência, que cede em face de elementos que revelem capacidade financeira, cabendo ao interes
Disponibilização: quinta-feira, 26 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3176 1237 REsp nº 907.144/PR, 3ª Turma, j. 4.12.2007, DJ 19.12.2007, p.1225, trecho extraído do voto condutor, da lavra da eminente Min. Nancy Andrighi). Nesse sentido também já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, como se verifica da ementa a seguir transcrita, in verbis: Execução
Tendo em vista a expressa concordância do INSS, HOMOLOGO o cálculo, índices e valores apresentados pela parte autora.Fica o(a) patrono(a) ciente de que eventual falecimento da parte autora deverá ser imediatamente comunicado a este Juízo.Expeçam-se as ordens de pagamento.Cientifiquem-se as partes do teor dos ofícios requisitórios expedidos, nos termos do artigo 11 da resolução supramencionada devendo, em caso de divergência de dados, informar os corretos no prazo 5 (cinco) dias, conta
Tendo em vista a expressa concordância do INSS, HOMOLOGO o cálculo, índices e valores apresentados pela parte autora.Fica o(a) patrono(a) ciente de que eventual falecimento da parte autora deverá ser imediatamente comunicado a este Juízo.Expeçam-se as ordens de pagamento.Cientifiquem-se as partes do teor dos ofícios requisitórios expedidos, nos termos do artigo 11 da resolução supramencionada devendo, em caso de divergência de dados, informar os corretos no prazo 5 (cinco) dias, conta
Genaro Ltda.; 20/07/1999 a 13/10/2002, laborado no Hospital Pirajussara e 02/12/2002 a 15/10/2012, laborado na Rede Dor São Luiz e determinar ao INSS que proceda a averbação do tempo;b- RECONHECER o direito do autor à concessão do benefício de aposentadoria especial, com DIB em 15/10/2012, bem como o pagamento das diferenças apuradas desde então;c- CONDENAR a parte ré a calcular a RMI e a RMA, inclusive calculando as prestações em atraso desde a DER, a serem apuradas em liquidação d
217).Segundo Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero :A renúncia pode se dar a qualquer tempo no processo (...). O juiz está vinculado ao ato da parte, tendo simplesmente de homologá-lo por sentença. A homologação depende de ser o agente capaz e renunciável o direito. A procuração juntada pela parte autora comprova os poderes outorgados aos patronos para renunciar ao direito em que se funda a ação (fl. 218).Diante disso, HOMOLOGO A RENÚNCIA À PRETENSÃO FORMULADA NA AÇÃO, extin