10.003 Resultado da pesquisa carlos adroaldo ramos covizzi - em: 24/12/2024
Página 6 de 1001
Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO AMARAL AMORIM - SP216241, CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP40869 Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO AMARAL AMORIM - SP216241, CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP40869 Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO AMARAL AMORIM - SP216241, CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP40869 Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO AMARAL AMORIM - SP216241, CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP40869 Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO AMARAL AMORIM - SP216241, CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP40869 Advog
Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO AMARAL AMORIM - SP216241, CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP40869 Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO AMARAL AMORIM - SP216241, CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP40869 Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO AMARAL AMORIM - SP216241, CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP40869 Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO AMARAL AMORIM - SP216241, CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP40869 Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO AMARAL AMORIM - SP216241, CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP40869 Advog
Versa o referido acordo sobre a reparação devida aos poupadores que ingressaram com ações coletivas e individuais e aqueles que tenham iniciado execução de sentença coletiva até 31 de dezembro de 2016, estabelecendo prazo de 24 meses para que os beneficiários manifestem adesão. O acordo detalha expressamente quais poupadores podem habilitar-se como beneficiários e, havendo o risco de que a extinção deste processo impeça a adesão, por cautela, determino o sobrestamento do feito. Se
Int. SãO PAULO, 22 de maio de 2018. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Nº 5011848-77.2018.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: RICARDO AMATO ROMANO, RITA DE CASSIA TEIXEIRA, HELENA TIEKO FUGII, SUELY LONGO, MARIA ANGELA REA, ANA PAULA JACINTO TABANEZ DIAS DE MORAES, SILVIA CRISTINA BORGES MELCHIOR LUIZ, MARIO BRESCHILIARI, PAULO SPINA, OSVALDO DE MELO PIMENTA Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO AMARAL AMORIM - SP216241, CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP40869 Ad
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1407 EXEQTE : Lidia Mussato Fernandes ADVOGADO : 40869/SP - Carlos Adroaldo Ramos Covizzi EXECTDO : HSBC Bank Brasil Ltda VARA:5ª VARA CÍVEL PROCESSO :0011006-39.2013.8.26.0037 CLASSE :CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQTE : Albercio Moura Leite ADVOGADO : 40869/SP - Carlos Adroaldo Ramos Covizzi EXECTDO : Banco do Brasil S/A VAR
8. Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO (198) Nº 5014317-33.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO APELANTE: MARIA DE FATIMA RADAELI GABRIEL, MARIA JOSE RADAELI DIAS, MARIA MARLENE R BARTACHINI, JOSE LUIZ RADAELI, NOEDIR RADAELI, ANTONIO PADUA R
1. Execução provisória individual de créditos reconhecidos nos autos de ação civil pública, referentes a diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança. 2. Por força de decisão proferida nos autos do RE nº 626.307/SP, recurso processado sob a sistemática da repercussão geral, a tramitação da ação civil pública nº 00007733-75.1993.4.03.6100 encontra-se suspensa, a obstar a instauração da fase processual executiva, ainda que de forma provisória. 3
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Nº 5016470-39.2017.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: AILTON DURAN, ALICE LOPES PRESTELO, ADILSON ROBERTO GODINHO, ERMELINDA CONSTANCIO COOK Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP40869 Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP40869 Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP40869 Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP40869 EXECUTADO: CEF DESPACHO
EM EN TA PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO SUBMETIDO DE OFÍCIO. RECURSO DE APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS. COFINS. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. LEI Nº 12.973/14. IRRELEVÂNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. 1. A jurisprudência do A. Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, visto que aquela parcela não se encontrar inserida dentro do c
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO (198) Nº 5015256-13.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CECÍLIA MARCONDES APELANTE: ADEMIR DELEO, JOSE AUGUSTO ESPELHO, ANTONIO CARLOS BACARO, LEDA APARECIDA GORGATTI DE BARROS, MARIA DA PENHA FAVARO FRANCISCHINI Advogados do(a) APELANTE: PAULO AMARAL