37 Resultado da pesquisa carlos coelho henriques - em: 13/01/2025
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acórdão recorrido por aquele lançado às fls. 289/293, com o que o recurso especial interposto pela parte autora, nesta parte, encontra-se prejudicado, pois que visa a impugnar decisão deste Tribunal que não subsiste. Finalmente, descabe o recurso quanto à interposição pela alínea "c", uma vez que a jurisprudência é pacífica no sentido de que a incidência da Súmula 7/STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados
acórdão recorrido por aquele lançado às fls. 289/293, com o que o recurso especial interposto pela parte autora, nesta parte, encontra-se prejudicado, pois que visa a impugnar decisão deste Tribunal que não subsiste. Finalmente, descabe o recurso quanto à interposição pela alínea "c", uma vez que a jurisprudência é pacífica no sentido de que a incidência da Súmula 7/STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados
primeiro grau, no processo de conhecimento, ante a declaração de sua ilegitimidade passiva ad causam pelo Superior Tribunal de Justiça (cf. fls. 274/280 e 294/297, embora tal comando não tenha sido reproduzido no dispositivo do acórdão). Invoca, nesse ponto, ofensa ao artigo 20 do Código de Processo Civil. Com contrarrazões. É o relatório. Decido. Tendo em vista que a recorrente delineia fundamentação que, em tese, evidenciaria violação à regra do artigo 20 da lei adjetiva, o recu
primeiro grau, no processo de conhecimento, ante a declaração de sua ilegitimidade passiva ad causam pelo Superior Tribunal de Justiça (cf. fls. 274/280 e 294/297, embora tal comando não tenha sido reproduzido no dispositivo do acórdão). Invoca, nesse ponto, ofensa ao artigo 20 do Código de Processo Civil. Com contrarrazões. É o relatório. Decido. Tendo em vista que a recorrente delineia fundamentação que, em tese, evidenciaria violação à regra do artigo 20 da lei adjetiva, o recu
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5020979-76.2018.4.03.6100 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA APELANTE: GUILHERME WOLFF BARBOSA Advogado do(a) APELANTE: FELIPE MANGINI DE OLIVEIRA FINHOLDT PEREIRA - SP360550-A APELADO: DANIEL MARCOS BARONE, INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, LOTUS PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME OUTROS PARTICIPANTES: D E S PA C H O Trata-se de processo originário físico, virtualizado para processamento do recurso, nos termos da Resolução n.° 142/2017 da Presi
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas terça-feira, 20 de Agosto de 2019 – 5 Minas Gerais - Caderno 2 CIAL IMOBILIÁRIA LTDA CNPJ nº 09.276.282/0001-29 – NIRE 31208785944 EDITAL DE CONVOCAÇÃO – Ficam os sócios da Cial Imobiliária Ltda, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 09.276.282/0001-29 (“Sociedade”),devidamente convocados para comparecer à reunião de sócios a realizar-se no dia 28de agostode 2019, às 10:00hs, na sede da Sociedade, localiz
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas terça-feira, 20 de Agosto de 2019 – 5 Minas Gerais - Caderno 2 CIAL IMOBILIÁRIA LTDA CNPJ nº 09.276.282/0001-29 – NIRE 31208785944 EDITAL DE CONVOCAÇÃO – Ficam os sócios da Cial Imobiliária Ltda, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 09.276.282/0001-29 (“Sociedade”),devidamente convocados para comparecer à reunião de sócios a realizar-se no dia 28de agostode 2019, às 10:00hs, na sede da Sociedade, localiz
0037825-12.1988.403.6100 (88.0037825-0) - DARCY CARRER X VICTORIA OSHIRO MATSUMOTO X MARIA MARLENE PESSOTTO ALVES SIQUEIRA X KATUIO OYAMA X LOURDES BERNADETE ROCCO X NILSA MARIA SOTERO MACHADO X LUIZA SUMIKO SAWAO X MARIA INES PIOVESAN BERSANETTI X MARIA ZENAIDE FERREIRA DE OLIVEIRA X REGINA CINCOTTO SOARES DE MELO X NORMA REGINA MARAR X ENIO CANEO X ARI JOSE SOTERO X ZILDA HELENA MARTINELO PIRES DE OLIVEIRA X VERA LUCIA CARRILHO X NILSON VITORINO X RINALDO RICCI X DAINE MARIA CASSIS X JOAO ANTO
autos ao arquivo findo 0017263-11.1990.403.6100 (90.0017263-2) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001261925.1990.403.6100 (90.0012619-3)) BANCO DE TOKYO S/A(SP073548 - DIRCEU FREITAS FILHO E SP083382 - RICARDO TAKAHIRO OKA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 264 - DENISE PEREIRA DE PAIVA GABRIEL) 1. Manifeste o Autor (a) seu interesse na execução do julgado, apresentando o pedido de citação do devedor, instruído com a memória discriminada e atualizada dos cálculos de liquidação (art. 475-B
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1432 563 Processo 0035661-86.2012.8.26.0562 (562.01.2012.035661) - Procedimento Ordinário - Mútuo - Sociedade Visconde de São Lepopoldo - Patricia Mariano Franco - - Simone Mariano - Manifeste-se o requerente sobre a pesquisa on-line de endereço juntada aos autos. Prazo 05 dias - ADV: MARIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB