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Disponibilização: Terça-feira, 17 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 777 138 SEGUE FUNDAMENTAÇÃO. Não obstante o texto legal refira-se a sentença, os embargos de declaração também têm sido admitidos nas decisões interlocutórias, como pode ser constatado da jurisprudência predominante. No caso dos autos, no entanto, os embargos não são cabíveis porque não há sentença ou
0013700-95.2021.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6302052955 AUTOR: LUIZ BISPO DOS SANTOS (SP328309 - SERGIO PEREIRA, SP447758 - MAURICIO DE OLIVEIRA RODRIGUES) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP111552 - ANTÔNIO JOSÉ ARAÚJO MARTINS) Não há prevenção entre os processos relacionados. Tendo em vista a decisão proferida pelo E. Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 5090, de lavra do Eminente Ministro Roberto Barroso, datada de 06/09/2019 e
0002772-85.2021.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6302021473 AUTOR: JOSE FERREIRA (SP377734 - PAULO HENRIQUE FELIX) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP181383 - CRISTIANE INÊS DOS SANTOS NAKANO) 1. Considerando o retorno a fase vermelha pelo Governo do Estado de São Paulo para conter o crescimento da pandemia da Covid 19, no período de 12.04 a 18.04.2021 e face ao disposto pela Portaria Conjunta PRES-CORE n. 10 de 03.07.2020, necessário o cump
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ADMINISTRATIVO. EXCESSO DE PRAZO. SEGURANÇA CONCEDIDA. ARTIGO 14, § 1º LEI Nº 12.016/2009. REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDA. 1 - A sentença que conceder a segurança, obrigatoriamente, estará sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei n.º 12.016/2009. 2 - No caso, o mandamus foi julgado procedente para conceder a segurança e determinar à autoridade coatora que dê andamento no processo
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ADMINISTRATIVO. EXCESSO DE PRAZO. SEGURANÇA CONCEDIDA. ARTIGO 14, § 1º LEI Nº 12.016/2009. REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDA. 1 - A sentença que conceder a segurança, obrigatoriamente, estará sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei n.º 12.016/2009. 2 - No caso, o mandamus foi julgado procedente para conceder a segurança e determinar à autoridade coatora que dê andamento no processo