8.282 Resultado da pesquisa carlos paolieri neto - em: 13/01/2025
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JUSTICA SEGREDO DE JUSTIÇA DESAPROPRIACAO 0017949-21.2009.403.6105 (2009.61.05.017949-8) - MUNICIPIO DE CAMPINAS X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA X UNIAO FEDERAL(SP061748 - EDISON JOSE STAHL E SP217800 - TIAGO VEGETTI MATHIELO E Proc. 1390 - THIAGO SIMOES DOMENI) X ELISA MAIA NORTE Fls. 354/357 e 363. Defiro o pedido formulado pela INFRAERO, devendo ser expedido novo edital de citação na forma requerida.Após, cumpra-se o tópico final do despacho de fl. 334.Int. 0007468-5
0005426-74.2009.403.6105 (2009.61.05.005426-4) - MUNICIPIO DE CAMPINAS(SP077984 - ANTONIO CARIA NETO E SP087915 - SAMUEL BENEVIDES FILHO E SP071995 - CARLOS PAOLIERI NETO E SP202930 - GUILHERME FONSECA TADINI E SP061748 - EDISON JOSE STAHL E SP090411 NEIRIBERTO GERALDO DE GODOY) X UNIAO FEDERAL X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO(SP022128 - ANETE JOSE VALENTE MARTINS) X EDY FERRAZ DE AVILLA SCHARLACK(SP136484 - VILMA CRISTINA DE FARIA SIQUEIRA) X RUBENS DE AVILA SCHAR
Advogados do(a) AUTOR: CLAUDIA LUIZA BARBOSA NEVES - SP90911, TIAGO VEGETTI MATHIELO - SP217800, CARLOS PAOLIERI NETO - SP71995, FABIANE ISABEL DE QUEIROZ VEIDE - SP183848 Advogados do(a) AUTOR: CLAUDIA LUIZA BARBOSA NEVES - SP90911, TIAGO VEGETTI MATHIELO - SP217800, CARLOS PAOLIERI NETO - SP71995, FABIANE ISABEL DE QUEIROZ VEIDE - SP183848 Advogados do(a) AUTOR: CLAUDIA LUIZA BARBOSA NEVES - SP90911, TIAGO VEGETTI MATHIELO - SP217800, CARLOS PAOLIERI NETO - SP71995, FABIANE ISABEL DE QUEIROZ V
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 403 1250 SAMUEL BENEVIDES FILHO OAB/SP 87915 114.01.2008.067881-3/000000-000 - nº ordem 5756/2008 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICÍPIO DE CAMPINAS X PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA - “Despachei no feito 5613/08, determinando a realização de avaliação prévia. O laudo a ser juntado àqueles autos ser�
6ª VARA DE CAMPINAS DR. NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR Juiz Federal REGINA CAMARGO DUARTE CONCEIÇÃO PINTO DE LEMOS Diretora de Secretaria Expediente Nº 4771 DESAPROPRIACAO 0005656-19.2009.403.6105 (2009.61.05.005656-0) - MUNICIPIO DE CAMPINAS(SP071995 - CARLOS PAOLIERI NETO E SP061748 - EDISON JOSE STAHL E SP202930 - GUILHERME FONSECA TADINI E SP090411 - NEIRIBERTO GERALDO DE GODOY E SP087915 - SAMUEL BENEVIDES FILHO) X UNIAO FEDERAL X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA
GILBERTO FABER) Em face da certidão de fl. 131, intime-se o advogado a apresentar a resposta escrita a acusação no prazo de três dias ou justificação, nos termos do artigo 265 do Código de Processo Penal com redação dada pela Lei 11719, de 20 de julho de 2008, sob pena de multa a ser fixada.Sem prejuízo, intime-se o acusado de que até a presente data seu Defensor Constituído, Dr. Elói Gilberto Faber, não apresentou resposta escrita a acusação, bem como para que decline se o mesmo
GILBERTO FABER) Em face da certidão de fl. 131, intime-se o advogado a apresentar a resposta escrita a acusação no prazo de três dias ou justificação, nos termos do artigo 265 do Código de Processo Penal com redação dada pela Lei 11719, de 20 de julho de 2008, sob pena de multa a ser fixada.Sem prejuízo, intime-se o acusado de que até a presente data seu Defensor Constituído, Dr. Elói Gilberto Faber, não apresentou resposta escrita a acusação, bem como para que decline se o mesmo
Juiz Federal Substituto Belª. DENISE SCHINCARIOL PINESE SARTORELLI Diretora de Secretaria Expediente Nº 2583 DESAPROPRIACAO 0005429-29.2009.403.6105 (2009.61.05.005429-0) - MUNICIPIO DE CAMPINAS(SP077984 - ANTONIO CARIA NETO E SP071995 - CARLOS PAOLIERI NETO E SP202930 - GUILHERME FONSECA TADINI E SP087915 - SAMUEL BENEVIDES FILHO E SP061748 - EDISON JOSE STAHL E SP090411 - NEIRIBERTO GERALDO DE GODOY) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1390 - THIAGO SIMOES DOMENI) X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
Decido. Tendo em vista tudo o que dos autos consta, forçoso reconhecer, no caso concreto, a superveniente perda do interesse de agir da Impetrante. Com efeito, objetivava a Impetrante a concessão da ordem para que a Autoridade Impetrada desse regular andamento ao seu pedido de revisão de Certidão de Tempo de Contribuição, ao fundamento de excesso de prazo injustificável, considerando que o pedido de revisão encontrava-se sem andamento desde a data do protocolo em 31/07/2019. Nesse sentid
CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0005963-70.2009.403.6105 (2009.61.05.005963-8) - MUNICIPIO DE CAMPINAS(SP087915 - SAMUEL BENEVIDES FILHO E SP071995 - CARLOS PAOLIERI NETO E SP202930 - GUILHERME FONSECA TADINI E SP061748 - EDISON JOSE STAHL) X UNIAO FEDERAL X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO(SP022128 - ANETE JOSE VALENTE MARTINS) X CLARINA FONTANA APOSTOLLO X ELZA FONTANA MUOIO BATONI X GUILHERME APOSTOLLO X CLARINA FONTANA APOSTOLLO X MUNICIPIO DE CAMPINAS X CLARINA FONTANA