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2323/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Setembro de 2017 1307 Tomar ciência do bloqueio de valores. Processo Nº RTOrd-0000987-30.2009.5.02.0029 Processo Nº RTOrd-00987/2009-029-02-00.0 Processo Nº RTOrd-0001252-23.2010.5.02.0029 Processo Nº RTOrd-01252/2010-029-02-00.0 Autor Advogado Maria Claudia Lopes da Silva HILARIO BOCCHI JUNIOR(OAB: 90916-D/SP) Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo Ao A NAZARIO CLEODON DE ME
Edição nº 99/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de maio de 2019 N. 0701525-26.2018.8.07.0017 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JAKSON BARROS DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA L NORTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: APARECIDA DO CARMO FERREIRA SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701525
2703/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Companhia Saneamento Básico do Est S Paulo-SABESP Para o(s) Advogado(s) LARISSA MARTINS RIBEIRO(OAB: 415322-SP/D) Antonio Luiz da Silva X Companhia Saneamento Básico do Est S Paulo-SABESP Intimação: Comparecer na secretaria em 5 dias a fim de RETIRAR ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL. Processo Nº RTOrd-0103500-82.2001.5.02.0029 Processo Nº RTOrd-01035/2001-0
Edição nº 103/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de junho de 2017 20110910261039 20120910005237 20100910246108 20110910090676 20110910151699 20110910179913 20110910184322 20110910208462 20110910227203 20110910240694 20110910241656 20110910247808 20110910249557 20110910256244 20110910258506 20110910265693 20110910272758 20110910277579 20110910238594 20110910232006 20110910256316 20110910255426 20110910255418 20110910232890 20110910105174 20110910259968 20110910262974 20
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1362 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 09/08/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 12/08/2013 ADV REQTE : 12527 GO - CLAUDIO LOUZEIRO GONCALVES DE OLIVEI ADV REQDO : 21490 GO - OTAVIO ALVES FORTE DESPACHO : "SOBRE A CONTESTAçãO E DOCUMENTOS DE FLS. 59/141, MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA EM 10 (DEZ) DIAS." NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA EMBARGANTE : 173190-09.2013.8.09.0006 : 474 : EMBARGOS DE TERCEIRO : SUPER MIKIS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LT APARECI
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.059 - Disponibilização: quinta-feira, 17 de março de 2022 Cad 2/ Página 2637 2- INTIMEM-SE as partes para manifestarem acerca do laudo pericial anexado aos autos no prazo de 10 (dez) dias. 3 - Após, venha os autos CONCLUSOS. 4 - CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Bom Jesus da Lapa - BA, data da assinatura eletrônica. Renato Cardoso Bezerra Filho Juiz de Direito Substituto PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS
Edição nº 115/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de junho de 2019 5ª Vara da Fazenda Pública do DF DECISÃO N. 0701019-25.2019.8.07.0014 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: TIAGO ALCIDES VASCONCELOS AGUIAR. Adv(s).: DF49237 - EDUARDO DE VASCONCELOS CASTRO, DF0049500A - GEAN FELINTO DE SOUSA. R: ASSOC DOS TRANSP ALTERN DO RIACHO FUNDO II, REC DAS EMAS E SAMAMBAIA-DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL - UNAC-DF. Ad
aposentadoria por idade no valor de um salário-mínimo. V- Embora o dispositivo legal refira-se a outro benefício assistencial, nada impede que se interprete a lei atribuindo-se à expressão também o sentido de benefício previdenciário, de forma a dar-se tratamento igual a casos semelhantes. A avaliação da hipossuficiência tem caráter puramente econômico, pouco importando o nomen juris do benefício recebido: basta que seja no valor de um salário mínimo. É o que se poderia chamar d
aposentadoria por idade no valor de um salário-mínimo. V- Embora o dispositivo legal refira-se a outro benefício assistencial, nada impede que se interprete a lei atribuindo-se à expressão também o sentido de benefício previdenciário, de forma a dar-se tratamento igual a casos semelhantes. A avaliação da hipossuficiência tem caráter puramente econômico, pouco importando o nomen juris do benefício recebido: basta que seja no valor de um salário mínimo. É o que se poderia chamar d
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.060 - Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022 Cad 2/ Página 3030 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 8000001-78.2022.8.05.0027 Arrolamento Comum Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa Requerente: Isis Virginia Correia Advogado: Leandro Silva Correia (OAB:BA30512) Requerente: Luciene Ferreira Bezerra Advogado: Leandro Silva Correia (OAB:BA30512) Requerente: