8.344 Resultado da pesquisa carta de sentenca - em: 26/01/2025
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SILVIA HELENA GULO JÓIA e OUTROS opuseram os presentes embargos de declaração à decisão que julgou procedente o pedido (fls. 132/135) alegando a existência de contradição, eis que conquanto o pedido administrativo de concessão de pensão por morte tenha sido requerido antes de completados 90 (noventa) dias da morte do segurado-instituidor determinou-se que o benefício fosse concedido desde a data do requerimento administrativo.Decido.Assiste razão aos embargantes.Consoante dispõe o a
condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é con
SP034248 - FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO E SP178962 - MILENA PIRAGINE) Tendo em vista que os presentes autos encontram-se com tramitação normal ou, ainda, aguardam decisão de tribunais superiores (STJ, STF), bem assim ante a necessidade de virtualização com vistas à celeridade na prestação jurisdicional, a digitalização é medida premente que se impõe. Assim, promova a parte interessada a digitalização destes autos, inserindo-os no PJE, nos termos da Resolução PRES 142/2017 e alteraç
de dissolução do contrato. De fato. Reconhecida judicialmente a causa de invalidade, o contrato é atingido em sua própria substância. A resolução, no entanto, pressupõe contrato válido. Desata vínculo validamente formado. Dissolve relação que existiu normalmente. A anulação é apenas o reconhecimento de que o negócio é defeituoso, embora sua deficiência não seja tão grave que dispense a iniciativa da parte interessada em sua declaração.(Contratos, 10ª Edição, Editora Fore
empresa Comércio de Frutas Dom Diego & San Thiago Ltda., entre 1º de setembro de 1993 a 28 de abril de 1995, o autor laborou como motorista de caminhão. Em que pese tenha sido mencionado no PPP (folhas 28 e 102/103) a exposição do autor ao agente físico ruído, não houve a menção ao nível de intensidade. Porém, tal fato não inviabiliza o reconhecimento da especialidade, pois, de acordo com a legislação vigente à época da prestação dos serviços (os Decretos n.º 53.831/64 e 83.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2018 INVENTARIANTE, PARA NO PRAZO DE 15 DIAS APRESENTAR ESBOÇO DE PARTILHA (ART. 651 NCPC). REMETAM-SE OS AUTOS PARA CONTADORIA PARA FINS DE CÁLCULO DAS CUSTAS. 00306 Processo: 0002229-97.2012.815.0751 - INVENTARIO AUTOR: GISELIA DE SOUZA ARAUJO ADVOGADO: 009350PB JOSE EDUARDO DIAS LINS ALBUQUERQUE. AUTOR: GILMAR COSTA DE SOUZA ADVOGADO: 008851PB ANTONIO
AREsp 370921 / RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 01/10/2013; REsp 1039784 / RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 07/05/2009.5. Precedentes superados no sentido da possibilidade de enquadramento das empresas corretoras de seguro como sociedades corretoras: 5.1) Segunda Turma: AgRg no AgRg no AREsp 333496 / SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 10.09.2013; AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 342463/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 26.11.2013; REsp 699905 / RJ, Rel. Min. Mauro
AREsp 370921 / RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 01/10/2013; REsp 1039784 / RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 07/05/2009.5. Precedentes superados no sentido da possibilidade de enquadramento das empresas corretoras de seguro como sociedades corretoras: 5.1) Segunda Turma: AgRg no AgRg no AREsp 333496 / SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 10.09.2013; AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 342463/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 26.11.2013; REsp 699905 / RJ, Rel. Min. Mauro
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2017 00413 Processo: 0031166-11.2016.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: LEANDRO PIMENTEL DOS SANTOS ADVOGADO: 013474PB RAFAEL MELO ASSIS , 012678PB ALTAMIRO CORREIA DE MORAES NETO. Despacho: Intime-seINTIME O ADVOGADO PARA AUDIENCIA NO DIA 08/06/2017 AS 15:00 NA VARA DE ENTORPECENTES DA CAPITAL 00414 Processo: 0034427-81.2016.815.2002 - INQUERITO POLIC
HOPEVIG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA ajuizaram a presente ação ordinária contra a UNIÃO FEDERAL, pela qual busca, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, a suspensão da exigibilidade do crédito referido nesta ação, assegurando a emissão de certidão positiva de débitos com efeito de negativa. Narra, em breve síntese, ter celebrado, no ano de 2012, contrato administrativo para prestação de serviços continuados de vigilância e segurança armada nos imóveis de uso da Receit