2.704 Resultado da pesquisa cassio leandro freitas - em: 04/03/2025
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Fls.36/46: Conforme já determinado, regularize a subscritora sua representação processual.No tocante ao título, não reconheço nulidade da certidão da dívida ativa, por iliquidez e incerteza do crédito, já que não foi, de plano, demonstrada qualquer irregularidade, e a presunção milita em prol do título, que discrimina os detalhes do débito, com menção expressa aos textos legais, o que permite conferir a natureza do débito, a forma de sua atualização, termo inicial e cálculo