54 Resultado da pesquisa celso antonio ruiz - em: 12/01/2025
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delituosos, o que possibilita ao paciente o exercício pleno do direito à ampla defesa. Por essa razão, a ação penal principal deve ter seu regular processamento para que os supostos fatos delituosos sejam devidamente apurados. Assim, preenchendo a denúncia os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, afasto a alegação de inépcia. Na lição de Espínola Filho "a denúncia deve ser sucinta, apontando apenas as circunstâncias que são necessárias à configuração do delito.
Ruiz.Providencie a secretaria a comunicação ao setor de videoconferências do Tribunal Regional Federal da 3ª Região dos dados necessários para a realização da videoconferência neste Juízo.Oficie-se à 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo-SP, informando que a videoconferência será realizada no dia e horário acima designado, e solicitando a intimação da testemunha Edson Hitoshi Taniguti, para que compareça naquele Juízo para ser inquirida por videoconferência.Fls. 1.666/1.675
ACAO PENAL 0001586-79.2007.403.6120 (2007.61.20.001586-9) - JUSTICA PUBLICA(Proc. 1229 - JOSE LEAO JUNIOR) X PEDRO OTRENTE DE CAMPOS(SP254921 - JULIO CESAR DE OLIVEIRA GUIMARÃES MOSSIN) X PAULO GOH MORITA(SP049529 - TACITO EDUARDO OLIVEIRA GRUBBA E SP068036 - CLAUDIO PEDRO DE SOUSA SERPE E SP273098 - DIANA FERNANDES SERPE CORREIA E SP163589 - ELAINE APARECIDA DE PAULA CARDOSO E SP267028 - MARINA PERES BRIGANTI) X NEWTON MORAES(SP217747 - FRANCIELE CRISTINA FERREIRA) X CELSO ANTONIO RUIZ(SP08493
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 485 1419 CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOSE MENDES DOS SANTOS - Fls. 23 - O réu tem domicílio em Ibitinga, onde foi notificado (fls. 14), inclusive. Assim, nos termos do artigo 100, IV, letra “d”, do CPC., redistribuam-se os autos deste processo àquele Juízo, procedendo-se à necessárias anotações. Int
IMPETRANTE PACIENTE ADVOGADO IMPETRADO No. ORIG. : : : : : ALLANDERSON FONSECA DA SILVA WALDY VIEIRA DE NOVAES NETO SP303686 ALLANDERSON FONSECA DA SILVA JUIZO FEDERAL DA 10 VARA CRIMINAL DE SAO PAULO >1ª SSJ> SP 00071581720134036181 10P Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Recurso ordinário constitucional interposto por Allanderson Fonseca da Silva, com fulcro no artigo 105, inciso II, letra "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Turma deste Tribunal que, à u
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0001047-98.2021.4.03.6322 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: PAULO SERGIO MODE JUNIOR ADVOGADO: SP335116-LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0001048-83.2021.4.03.6322 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: SIDNEI JOSE PINHEIRO ADVOGADO: SP405924-HALINY MIQUELETO CASADO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo regimental interposto pelo paciente CELSO ANTONIO RUIZ e, de ofício, corrigir erro material verificado no dispositivo da decisão agravada, para excluir a referência feita ao art. 95, III, do CPP, que apenas por equívoco foi nela mencionado, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integra
1. Os prazos processuais penais constituem meros parâmetros para aferição de eventual excesso de prazo, sendo necessário averiguar as circunstâncias do caso concreto, aplicando-se, na hipótese, o princípio da razoabilidade. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. O encerramento da instrução supera a alegação relativa a excesso de prazo, nos termos da Súmula nº 52 do Superior Tribunal de Justiça. 3. O exame dos autos revela a inexistência de constrangimento ilegal por exce
0005869-77.2009.403.6120 (2009.61.20.005869-5) - ANTONIO FERNANDES BATISTELLA(SP270409 FRANCISCO MARINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 719 - ANTONIO CARLOS DA M NUNES DE OLIVEIRA E Proc. 768 - RIVALDIR DAPARECIDA SIMIL) X ANTONIO FERNANDES BATISTELLA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em vista a manifestação do INSS de fls. 98 e considerando que não há valores a serem pagos, remetam-se os autos ao arquivo com baixa findo, observadas as formalidades legais.Int. Expedie
em Secretaria e subscrever a petição de fls. 20/21.Após, tornem os autos conclusos.Int. Expediente Nº 6303 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0001586-79.2007.403.6120 (2007.61.20.001586-9) - JUSTICA PUBLICA(Proc. 1229 - JOSE LEAO JUNIOR) X PEDRO OTRENTE DE CAMPOS(SP223697 - EDUARDO SIQUEIRA RUZENE) X PAULO GOH MORITA(SP049529 - TACITO EDUARDO OLIVEIRA GRUBBA E SP068036 - CLAUDIO PEDRO DE SOUSA SERPE E SP273098 - DIANA FERNANDES SERPE CORREIA E SP163589 - ELAINE APARECIDA DE PAULA CARDOSO E