9.375 Resultado da pesquisa cezar adriano carmesini - em: 31/01/2025
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Pontuou o experto que a edificação apresenta vícios de construção e de projeto, alguns de natureza progressiva e com possibilidade de evolução ao longo do tempo. Destacou a inocorrência de desabamento total ou parcial do imóvel, bem como a ausência de riscos iminentes de tais eventos, encontrando-se em condições de habitabilidade. Sublinhou, ainda, que as modificações realizadas no imóvel não contribuíram para a ocorrência dos danos físicos. As fotografias carreadas aos autos
(PEDILEF 0517397-48.2012.4.05.8300, Rel. Juiz Federal Fábio Cesar Dos Santos Oliveira, julgado em 15/12/2016, divulgado no Boletim n.º 13, sessão de 23/02/2017). . Súmula 22 – TNU: “Se a prova pericial realizada em juízo dá conta de que a incapacidade já existia na data do requerimento administrativo, esta é o termo inicial do benefício assistencial”. . Ação civil pública com efeitos nacionais da decisão: “[...] Despesas particulares com plano de saúde, cuidadores/assistent
Lei nº 12.435, de 2011) § 1º Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) § 2º Para efeito de concessão deste benefício, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza
0001252-44.2013.403.6117 - JOAO RAIMUNDO APARECIDO NICOLETE X JOAO RANU X JOSE CARLOS RODRIGUES X VALDIR APARECIDO GARCIA X EDIVALDO DE SOUZA X SEBASTIANA RODRIGUES S ORTEGA X MARIANGELA BOTURA PINCELLI X ANTONIO DOS SANTOS X PEDRO LUIZ DE SOUZA(SP270553 - ARTUR GUSTAVO BRESSAN BRESSANIN E SP263777 AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN) X CAIXA SEGURADORA S/A(SP022292 - RENATO TUFI SALIM E SP138597 - ALDIR PAULO CASTRO DIAS) X SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS(SP273843 - JOSE CARLOS VAN CLEEF
Passo a analisar no que toca à produção de provas.Em juízo de cognição vertical, concluo que a incidência da reparação de danos materiais e morais invocada pela parte autora eventualmente passará pela verificação da ocorrência de danos estruturais no imóvel apontados na petição inicial. Assim, de maneira a alumbrar os lindes fáticos da controvérsia e a instruir o julgamento com esgotada base probatória, concluo que a espécie impõe a produção de perícia técnica já requer
patrimônio jurídico do de cujus.A petição inicial (fls. 02-11) veio instruída com procuração e documentos (fls. 12-32 e 40).Citada, a Caixa Econômica Federal apresentou contestação (fls. 24-36), arguindo preliminarmente ilegitimidade e prescrição e, no mérito, sustentando a legalidade das normas determinantes dos índices de correção monetária aplicáveis às cadernetas de poupança no período questionado. Réplica das autoras (fls. 5980).Conforme a determinação judicial (fl.
Elizabeth M.M.Dias de Jesus Diretora de Secretaria Expediente Nº 10892 PROCEDIMENTO COMUM 0001152-21.2015.403.6117 - RICARDO RAIMUNDO DE OLIVEIRA X ANA KELI ALVES DE OLIVEIRA X ALEXANDRE ANTONIO X MARIA APARECIDA RODRIGUES X MARCELO JOSE OLLIER(SP296397 - CEZAR ADRIANO CARMESINI E SP337670 - NADIA RANGEL KOHATSU) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP293119 - MAIRA BORGES FARIA) X GOBBO ENGENHARIA E INCORPORACOES EIRELI - MASSA FALIDA Vistos em sentença.Fls. 449/450: cuida-se de embargos de declaração
CONSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA. ADOÇÃO DA TÉCNICA DA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de restauração do bem imóvel adquirido por meio de financiamento e de condenação da parte ré ao pagamento de danos morais. 2. Adoção da chamada fundamentação per relationem, após a devida análise dos autos, tendo em vista que a compreensão deste Relator sobre a questão litigiosa guarda perfeita s
ENGENHARIA E INCORPORACOES EIRELI - MASSA FALIDA Trata-se de ação ajuizada por EDNER RICCI, pelo procedimento comum, em face da CAIXA SEGURADORA S/A e GOBBO ENGENHARIA E ASSESSORIA LTDA.O feito foi sentenciado (fls. 220/229) e o ofício jurisdicional restou cumprido e acabado.Fundamento e decido. Verifico que a referida sentença contém mero erro material a exigir correção visando a afastar qualquer desinteligência.Constou da r. sentença que os danos materiais apurados por meio da períci
aspecto imaterial que atinge o complexo anímico ou o psiquismo da pessoa, deve se lastrear em pressupostos diversos do dano material, cabendo, inclusive, ao magistrado valer-se das máximas da experiência. Não existe, portanto, prova de dano moral, já que é absurdo até pensar ser possível ingressar no universo psíquico de alguém para saber se ficou abalado ou não com determinado fato. O que pode e deve ser objeto de prova é o fato do qual se deduz a ocorrência do dano segundo as regr