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Edição nº 234/2011 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de dezembro de 2011 Nº 104353-7/01 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: WILSA MARIA RAMOS. Adv(s).: DF001023 - Simao Guimaraes de Sousa, DF013582 - Karina Mara Menezes Cordeiro, DF016946 - Felipe Guimaraes Amantea, DF03012E - Marcelo Antonio Rodrigues Viegas, DF09303E - Daniela dos Santos Bacelar. R: PORTAL DO AUTOMOVEL LTDA. Adv(s).: DF011170 - Angelo Curvello da Silva, DF013582 - Karina Mara Menezes Cordeiro. À credo
Edição nº 234/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 17 de dezembro de 2010 Nº 111988-8/01 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JOSE EUSTAQUIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida, DF013029 - Vera Lucia Rodrigues Pedroso de Vargas, DF07855E - Nayanderson Rodrigo da Silva, DF10046E - Dayane Botelho Lacerda de Farias. R: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNC DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF008834 - Claudia Sant'anna Vieira, DF013029 - Vera Lucia Rodrigues Pedroso de Vargas, DF0466
Edição nº 37/2011 Brasília - DF, terça-feira, 22 de fevereiro de 2011 Nº 82722-4/03 - Monitoria - A: PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA. Adv(s).: DF013096 - Melillo Dinis do Nascimento, DF013440 Alexandre Henrique Leite Gomes, DF016318 - Gustavo Machado Di Tommaso Bastos, DF024247 - Paula Cristina de Souza Santana, DF04440E - Akson Pereira da Costa, DF05936E - Julie Rodrigues Alves. R: VIACAO SATELITE LTDA. Adv(s).: DF007690 - Hermano Camargo Junior, DF028506 - Juliana Valadares Versiane Rodrigu
Edição nº 41/2008 Brasília - DF, segunda-feira, 5 de maio de 2008 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 46641-2/08 - Revisional - A: LEONARDO FERREIRA PEREIRA. Adv(s).: DF026110 - Erick Paz Andrade Rocha. R: BANCO FINASA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. ANTE O EXPOSTO, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da sentença. Defiro o pedido de gratuidade de Justiça (fl. 25). Anote-se.Designe-se audiência para conciliação, defesa e demais atos, na forma do art. 277 do CPC. Citese.Int
Edição nº 99/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de maio de 2016 Nº 2013.01.1.191453-8 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: ALTAIR SOUZA TEIXEIRA. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais Souza. R: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: MG01796A - Joao Joaquim Martinelli. A: DILMA JOSE CARNEIRO. Adv(s).: (.). A: GABRIEL RIBEIRO SOARES. Adv(s).: (.). A: GLADISTONE GOMES LEAL. Adv(s).: (.). A: HELENA MARIA RAULINO DE SENA. Adv(s).: (.). A: I
Edição nº 218/2011 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de novembro de 2011 ordinárias terem sido esgotadas, o que não é o caso dos autos. Promova o andamento do feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 18/11/2011 às 14h51. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA . Nº 120142-5/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: LUIZ CARLOS FIUZA DE SOUZA. Adv(s).: DF013861 - Aladim Barboza Filho, DF029612 - Mauricio Alvares Barra. R: BAN
Edição nº 199/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 Nº 29370-4/2000 - Monitoria - A: ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF015375 - Cosmo Roberto Pereira Duarte. R: GORETTI MARIA GONCALVES MELO. Adv(s).: DF008892 - Ricardo de Carvalho Guedes. Juntei a peça fl. 270.Certifico e dou fé que, conforme Portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da peça fl. 270.Brasília - DF, segunda-feira, 15/12/2008 às 16h09.. Nº 1
Edição nº 234/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de dezembro de 2016 às partes que este Juízo somente poderá determinar a desconstituição de penhora daquelas que foram determinadas nestes autos. As demais deverão ser pleiteadas nos demais Juízos que as determinaram. Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, HOMOLOGO o acordo e julgo extinto o processo executivo, com amparo no art. 924, II, do CPC. Custas e honorários, conforme o acordado entre as parte
Edição nº 167/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de setembro de 2016 uma vez que obstaria a parte contrária de conhecer e impugnar as informações de que se valeu a exequente para apresentá-lo. Isto posto, acolho a impugnação apresentada, para determinar ao credor que promova a liquidação por arbitramento do débito perseguido. Preclusa esta Decisão, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias eventual iniciativa do credor. Findo o período total, sem notícias,
Edição nº 11/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de janeiro de 2012 Nº 193090-0/11 - Execucao Por Quantia Certa - A: LS E M REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico Chaves Tajra. R: MARIA DAS GRACAS CALAZANZ. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc. \PautaDefiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo fica o autor, desde já, intimado a promover o andamento do feito em 48 horas, pena de extinção. I. Bra