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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2776 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 28/06/2019 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 01/07/2019 CHAO, ENTAO, ABANDONOU SUA MOTO E SAIU A PE, MAS NAO CONSEGUIU CH EGAR EM CASA PORQUE SAMUEL O TEMPO TODO E QUANDO PASSAVA ALGUEM N A RUA GRITAVA PARA CHAMASSEM A POLICIA. SAMUEL FALAVA PARA A DECL ARANTE QUE NAO TINHA MEDO DA POLICIA E SE ACASO FOSSE PRESO, QUAN DO SAISSE IRIA ACABAR COM A DECLARANTE E SUA FAMILIA. NESSA CONFU SAO, CONSEGUIU CHEGAR EM SUA CASA POR VOL
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2628 - Seção II Disponibilização: terça-feira, 13/11/2018 Publicação: quarta-feira, 14/11/2018 FESA TECNICA ADEMAIS, ESTANDO O REEDUCANDO DISPOSTO A CUMPRIR A PENA, A MEDIDA MAIS ADEQUADA NAO E REVOGAR A ORDEM DE PRISAO, MAS DESIGNAR UMA AUDIENCIA DE JUSTIFICACAO, ESPERANDO-SE QUE ELE COM PARECA EM JUIZO PARA JUSTIFICAR SEU DESCOMPROMETIMENTO INCLUSIVE , VERIFICO QUE O SENTENCIADO CONSTITUIU NOVA DEFESA TECNICA PARA PATROCINA-LO, O QUE ME FAZ CRER QUE ESTA DEVIDAM
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2571 - Seção II Disponibilização: segunda-feira, 20/08/2018 Publicação: terça-feira, 21/08/2018 CA, UMA VEZ QUE O APENADO, IRREGULAR NO CUMPRIMENTO DA PENA, NEGO U-SE EM ATENDER AO CHAMAMENTO DESTE JUIZO, APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADO PARA AUDIENCIA ADMONITORIA, CONFORME CERTIDAO DE FLS. 86 DO RP, O QUE COMPROVA SEU DESCOMPROMISSO COM O CUMPRIMENTO DA RE PRIMENDA, NAO PODENDO O ESTADO AGUARDAR O SEU COMPARECIMENTO ESPO NTANEO PARA INICIAR O CUMPRIMENTO DA PENA. L
ANO X - EDIÇÃO Nº 2282 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 05/06/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 06/06/2017 ULCRO NA GARANTIA DA ORDEM PUBLICA, FUNDAMENTO DISPOSTO DO ARTIGO 312, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, SENDO ENTENDIDO MAJORITARIAMEN TE PELA DOUTRINA QUE O RESPECTIVO REQUISITO SE TRATA DO FUNDADO R ECEIO DE REITERACAO DA PRATICA CRIMINOSA. VEJAMOS: PARA UMA SEGUN DA CORRENTE, DE CARATER RESTRITIVO, QUE EMPRESTA NATUREZA A PRISA O PREVENTIVA DECRETADA COM BASE NA GARANTIA
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2661 - SEÇÃO III Disponibilização: segunda-feira, 07/01/2019 Publicação: terça-feira, 08/01/2019 340/06, PRECEITUA QUE A OS CRIMES PRATICADOS COM VIOLENCIA DOMEST ICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, INDEPENDENTEMENTE DA PENA PREVIST A, NAO SE APLICA A LEI N. 9.099 DE 26 DE SETEMBRO DE 1995. O STJ DECIDIU QUE: UMA INTERPRETACAO LITERAL DO DISPOSTO NO ART. 41 DA LEI N.11.340/2006 VIABILIZARIA, EM APRESSADO OLHAR, A CONCLUSAO D E QUE OS INSTITUTOS DESPENALIZADORES DA LE
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2754 - SEÇÃO II Disponibilização: segunda-feira, 27/05/2019 Publicação: terça-feira, 28/05/2019 POSTO AUTOR. E O SUFICIENTE RELATORIO. PASSO A DECISAO. CONSTA DO FEITO, POR DECLARACAO UNILATERAL DA REQUERENTE, QUE O REQUERIDO E ELA MANTEM UM RELACIONAMENTO AMOROSO HA NOVE ANOS E TEM DOIS FI LHOS MENORES EM COMUM. NARRA QUE FAZ QUATRO ANOS QUE TENTA SE SEP ARAR DO REQUERIDO, SEMPRE PEDE QUE LHE DE UMA PENSAO, MAS ELE SE RECUSA. RELATA QUE, NO DIA 15 DE MAIO DO COR
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1850 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 17/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 18/08/2015 INDICIADO : WILLIAN DE SOUSA LIMA DESPACHO : E O RELATORIO. DECIDO. O ARTIGO 310 DO CODIGO PROCESSO PENAL, COM A NOVA REDACAO DADA PELA LEI 12.403/2011, DISPOE QUE: "ARTIGO 31 0 - AO, RECEBER O AUTO DE PRISAO EM FLAGRANTE, O JUIZ DEVERA FUND AMENTADAMENTE: I - RELAXAR A PRISAO ILEGAL; OU II - CONVERTE A PR ISAO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA, QUANDO PRESENTES OS REQUISIT
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1929 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 11/12/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 14/12/2015 MINISTERIO PUBLICO POSSUI LEGITIMIDADE AD CAUSAM PARA ATUAR EM S UBSTITUICAO PROCESSUAL EM DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS INDISP ONIVEIS, CONFORME PRECEITO DO ARTIGO 129, INCISO II DA CF, DA LEI N. 8625/93 E DA LEI COMP. EST. N. 25/98. III - A EXPEDICAO DE OF ICIOS NAO EXTRAPOLA AS FUNCOES DO MINISTERIO PUBLICO AO REQUISITA R MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE QUE NECESSITE
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2588 - Seção III Disponibilização: quinta-feira, 13/09/2018 Publicação: sexta-feira, 14/09/2018 O A RECONHECO EM FAVOR DO ACUSADO, UMA VEZ QUE TAL INSTITUTO NAO FOI UTILIZADO PELO MESMO. PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A DENUNC IA, PARA CONDENAR O REU JOAO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS, PELA P RATICA DO DELITO CAPITULADO NO ARTIGO 157, CAPUT, C/C 14, II, AMB OS DO CODIGO PENAL. NA ESTEIRA DAS DETERMINANTES DO ARTIGO 68 DO CODIGO PENAL, EXAMINO AS CIRCUNSTANCIAS DO AR
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1804 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 12/06/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 15/06/2015 , TENDO EM VISTA A REMISSAO AOS REQUISITOS CONTIDOS NO ART. 312 D O MESMO ESTATUTO. ASSIM, A DECISAO QUE A DECRETA, QUANDO O REU SE MOSTRA REVEL, TAMBEM DEVE FAZER MENCAO A SITUACAO CONCRETA EM QU E A LIBERDADE DO PACIENTE EVIDENCIARIA RISCO A GARANTIA DA ORDEM PUBLICA, DA ORDEM ECONOMICA, A CONVENIENCIA DA INSTRUCAO CRIMINAL OU A APLICACAO DA LEI PENAL. 2. ORDEM CONC